Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1889
2700
mais verbas contratuais acessórias, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma dos artigos 406 e 407 do
Código Civil, computados desde os respectivos vencimentos. Por força do princípio da sucumbência, responderá o requerido
pelo pagamento das custas e despesas do processo e verba honorária que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação na forma retro. Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se P.R.I.C. - ADV: JOSE
LUIS MARTINEZ VASQUEZ (OAB 64527/SP)
Processo 1006100-39.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Antonio Carlos Fernandes Lourenço Trindade
- DELFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (Brasil Brokers) e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial porque prescrita a pretensão, nos termos do art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art.
206, § 3º, incs. IV e V, do Código Civil. Custas e despesas processuais deverão ser arcadas pelo autor. Sucumbente, arcará o
autor com verba honorária que fixo equitativamente em 10% sobre da causa. Fica desde já assegurada a incidência da multa
de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J do CPC, caso não haja o cumprimento no tocante ao pagamento dos valores
desta condenação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. - ADV: EDUARDO PEDROSA
MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/
SP), VINÍCIUS ALMEIDA LIMA DE PAULA (OAB 292673/SP)
Processo 1006837-42.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Seguro - Fernando Alves Cardoso - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de
audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência
de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do
fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no
prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1007021-95.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Alan Oliveira Castelo Branco e outro - M.r.v.
Engenharia e Participações S/A e outro - Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de
audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência
de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do
fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no
prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. - ADV: SHEILA ALVES
DA SILVA (OAB 300853/SP), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA MATTOS
(OAB 87791/MG)
Processo 1008530-61.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eliana Gomes Pereira Vistos. Intime-se o INSS, pessoalmente, a comprovar o depósito dos honorários perícias em 10 dias. Int. - ADV: FERNANDA
GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 260747/SP)
Processo 1008796-48.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Aleandro Barros da Silva - Salaverry
Empreendimentos Imobiliários S/A (trisul) - Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de
audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência
de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do
fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no
prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. - ADV: MAURICIO ARRABAL
(OAB 309686/SP), MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1009110-91.2015.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Humberto André da Silva - Carlos Eduardo Ornelas de Almeida e outro - Diante da certidão da serventia dando conta da
intempestividade da contestação apresentada pelos embargados, cancele-se a peça de fls. 53/54. Após, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO (OAB 282349/SP), AMANDA BORGES DOS SANTOS (OAB
289255/SP), WILTON FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP)
Processo 1009191-40.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leni Gomes Freire - Vistos.
Leni Gomes Freire move ação Procedimento Ordinário em face de Cristiano Carvalho Desá. O despacho de fl. 79 fixou o prazo
de trinta dias para o recolhimento da taxa judiciária, o que a requerente não fez até a presente data. É o relatório. DECIDO
A inicial não ostenta condição de ser admitida, devendo ser indeferida de plano diante da ausência de recolhimento correto
da taxa Judiciária prevista na Lei nº 11.608/03. Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo 257, do C.P.C., impõe-se a
extinção do feito nos termos do artigo 267, inciso XI, do mesmo Codex, sem julgamento do mérito. Posto isso, e, pelo mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 257 e 267, inciso XI, ambos do Código de Processo
Civil. Os honorários são incabíveis na espécie. Custas pela requerente. Com o trânsito em julgado, comunique-se a Delegacia
Regional Tributária para inscrição da dívida. Após, oficie-se para cancelamento da distribuição. P.R.I. - ADV: KATIA AIRES DOS
SANTOS (OAB 223999/SP)
Processo 1009341-21.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Elza Garcia Pereira Vistos. Atenda o requerente, em 15 (quinze) dias, a cota ministerial de fls. 48/49. Após, remetam-se os autos ao Oficial do 2.º
Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP)
Processo 1009346-77.2014.8.26.0224 - Despejo - Locação de Imóvel - ODILON BAPTISTA RODRIGUES - OSMAR DOS
SANTOS e outro - Vistos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENISE BIAGE FERREIRA
(OAB 104259/SP), MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP), MARCIA APARECIDA TASCHETTI (OAB 257463/SP)
Processo 1009414-90.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Josue Lacerda dos Santos - Vistos.
Josue Lacerda dos Santos move ação Procedimento Sumário em face de Sergio Oliveira dos Santos. O despacho de fl. 19
fixou o prazo de trinta dias para o recolhimento da taxa judiciária, o que o requerente não fez até a presente data. É o relatório.
DECIDO A inicial não ostenta condição de ser admitida, devendo ser indeferida de plano diante da ausência de recolhimento
correto da taxa Judiciária prevista na Lei nº 11.608/03. Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo 257, do C.P.C., impõese a extinção do feito nos termos do artigo 267, inciso XI, do mesmo Codex, sem julgamento do mérito. Posto isso, e, pelo mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 257 e 267, inciso XI, ambos do Código de
Processo Civil. Os honorários são incabíveis na espécie. Custas pela parte requerente. Com o trânsito em julgado, comuniquese a Delegacia Regional Tributária para inscrição da dívida. Após, oficie-se para cancelamento da distribuição. P.R.I. - ADV:
EUZENIR OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 264910/SP)
Processo 1009540-43.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alex Young Joon Kim - Vistos. Comprove
o exequente a distribuição da carta precatória, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º