Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
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APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
Processo 0065977-61.2009.8.26.0506 (2882/2009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados PCG-Brasil Multicarteira “Fundo PCG-Brasil” - Pedro Gomes
de Jesus - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. (Vistos. Fls. 98: após o prévio recolhimento complementar das diligências,
desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado, Rua Chafica Salomão Assed, 211, Adelino
Simioni, Ribeirão Preto-SP, CEP 14071-650, com as prerrogativas solicitadas do artigo 172, CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, servindo o presente, por cópia digitada, como aditamento de mandado, em conformidade com
o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se.) 2. No silêncio, intime-se o polo ativo pessoalmente por carta com AR para no
prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da liminar. 3. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado
CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se. - ADV: LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/
PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0067289-72.2009.8.26.0506 (48/2009) - Procedimento Ordinário - Daisy Mary de Sousa Nogueira - Paulo Tadeu
Rivalta de Barros - Vistos. 1. Intimada e advertida, a parte exequente deixou de atender a determinação de fls. 180, presumindose tácita anuência quanto à quitação do débito que ora declaro. 2. JULGO EXTINTO este processo de ação Procedimento
Ordinário em atual fase de cumprimento de título judicial (anotando-se), por força do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 4. Sem custas, eis que se trata de cumprimento espontâneo
da condenação imposta na sentença, sem prática efetiva de atos de excussão - situação em que não se tem por verificada a
hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 205729425.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo). P.R.I.C. - ADV: LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE
BARROS (OAB 208267/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP)
Processo 0067720-72.2010.8.26.0506 (3091/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bmc S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do sr. oficial de justiça, transcrita na
íntegra: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2015/009283-6 dirigi-me ao endereço, Rua Orozimbo Alves Pereira, 225, não encontrei o requerido WILSON LUÍS
BRIGOLIN e nem o veículo objeto de busca e apreensão. No prédio encontrei o Sr. Luiz Carlos da Costa, morador há mais de
dez anos, sendo o requerido desconhecido, conforme as informações dele recebidas O referido é verdade e dou fé. Ribeirão
Preto, 05 de março de 2015. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0068000-09.2011.8.26.0506 (3269/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1.Fls. 50/57: anote-se. 2.Reitere-se a intimação de fls. 42, pelo DJE, dela fazendo constar o
nome do advogado constante de fls. 50. 3.No silêncio, conclusos para extinção nos moldes do artigo 267, III do CPC. Intimemse. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0069909-52.2012.8.26.0506 (18/2012) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elione
Santa Rosa Reis - Bv Financeira S/A Credito e Financiamento - Vistos. Faculto ao Banco/polo passivo esclarecer quanto ao
adimplemento do acordo, sob pena de tácita aquiescência, tornando-se conclusos em separado para extinção do processo nos
termos do artigo 794, I, CPC. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), ERIC EMERSON ARRUDA
(OAB 260124/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0902756-74.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcos Aurelio Carvalho Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 109/117 (ofícios juntados aos autos): ciência às partes. 2. Após, à conclusão para saneador
ou sentença. 3. Cumpra-se no apenso. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CARINA
ADORNO MIRANDA (OAB 293512/SP), ANTONIO LUIZ ZANIRATO JUNIOR (OAB 310975/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB
161112/SP)
Processo 0906265-13.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Relves Borges Mota - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o polo ativo pessoalmente por carta com AR
para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC). 3. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº
24.746/07. Prov. e Intimem-se.=NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do sr. oficial de justiça que
deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que o depósito das diligências é insuficiente. (fls. 59) - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VIVIAN CRISTINA
PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
Processo 0908115-05.2012.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - Carrefour Adm. Cartoes de Crédito Com.e Participações
Ltda - Vistos. 1. Intimada e advertida, a parte exequente deixou de atender a determinação de fls.154, presumindo-se tácita
anuência quanto à quitação do débito que ora declaro. 2. JULGO EXTINTO este processo de ação Exibição e/ou em atual fase
de cumprimento de título judicial (anotando-se), por força do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Sem custas,
eis que se trata de cumprimento espontâneo da condenação imposta na sentença e/ou de cumprimento de transação celebrada
pelas partes e cumprida, sem prática efetiva de atos de excussão - situação em que não se tem por verificada a hipótese
de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 205729425.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo). P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI (OAB 293845/SP)
Processo 0927276-98.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nilce
Maguini Poli - - Narciso Poli - Leonardo Rosa Creti - - Osorio Domingos Paiva - - Sônia Maria Ribeiro de Souza Paiva - Vistos.
1. Diante da manifestação do polo ativo de fls. 68, JULGO EXTINTO este processo de ação Despejo Por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança em atual fase de cumprimento de título judicial (anotando-se), por força do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 3. Sem custas, eis que se trata de cumprimento
espontâneo da condenação imposta na sentença, sem prática efetiva de atos de excussão - situação em que não se tem por
verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003
(AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo). P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CASTRO CORRÊA (OAB 218867/SP), EBERSON
MARCOS TEZOLIN (OAB 323000/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Processo 0927689-14.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Joaquim Jose Romao - Banco Panamericano S/A - III - DECISÃO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando o polo ativo a desentranhar a documentação acostada às fls.
29/32, substituindo-a por cópia. Arcará o polo ativo com o pagamento das custas e despesas processuais, com a ressalva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º