Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
1704
REQTE
: Nardi Comércio de Combustiveis e Derivados de Petroleo Ltda
ADVOGADO : 137649/SP - Marcelo de Lucca
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002722-60.2015.8.26.0132
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Marcos Luis Rosa
ADVOGADO : 168700/SP - Sérgio Aparecido de Godoi
REQDO
: Município de Catanduva
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1002723-45.2015.8.26.0132
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Marcos Luis Rosa
ADVOGADO : 168700/SP - Sérgio Aparecido de Godoi
REQDO
: Município de Catanduva
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDO ADAIL VENTURINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2015
Processo 0000474-95.2002.8.26.0132 (132.01.2002.000474) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Sindicato dos Func e Servid Publs Municipais de Catanduva - Municipio de Catanduva - Fls. 767: defiro o prazo improrrogável de
60 dias para que o autor providencie o necessário ao regular andamento do feito. Na inércia, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Int. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), DEBORA CRISTINA MELOTTO PERES (OAB 117844/SP),
GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), JOSE FRANCISCO LIMONE (OAB 82138/SP)
Processo 0001169-15.2003.8.26.0132 (132.01.2003.001169) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Lahud Cury - Jose
Carlos Tavanti - - Jose Eduardo Tavanti - 1) Aguarde-se eventual provocação em arquivo, como requerido pelo exequente à
fls. 113v. 2) Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro em apenso.
Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), TULIO MARCEL
CAMPANHA CURY (OAB 147860/SP), PAULO LAHUD CURY (OAB 17975/SP)
Processo 0001309-05.2010.8.26.0132 (132.01.2010.001309) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaú Sa - Maria Emilia
Della Santina Casseb - - Adib Antonio Main Casseb - - Maria Emilia Della Santina Casseb - Suspendo a execução nos termos
do Art. 791, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0001354-77.2008.8.26.0132 (132.01.2008.001354) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Gisela Cristina Oliones da Costa - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - - Banco do Brasil Sa - - Banco Bmg Sa - 1)
Defiro o levantamento dos valores incontroversos depositados as fls.412, expedindo-se o competente mandado em favor do
advogado Paulo Sérgio Bianchini. 2) Apresente o advogado da autora memória atualizada e discriminada do débito em relação
à parte da condenação cabente ao sucumbente Banco BMG S/A, indicando bens do devedor à penhora. Na inércia, arquivese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), PAULO
SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP)
Processo 0001990-67.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001990) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Rogério Alves Aguiar - Prefeitura do Município de Catanduva - 1. Como não houve impugnação ao laudo pericial de fls. 77/87,
bem como aos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito à fls. 97, acolho-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2. Questões de direito, inclusive no que pertine a validade ou não de cláusulas contratuais ficam reservadas para momento
oportuno, ou seja, quando da prolação de sentença. 3. Desnecessária dilação probatória oral. 4. Não havendo outras provas a
serem produzidas, declaro encerrada a instrução e, substituindo os debates pela entrega de memoriais, estabeleço, para cada
parte, observada a ordem processual, o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANO GODOY BUENO (OAB 224910/SP),
VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 0002191-93.2012.8.26.0132 (132.01.2012.002191) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Arlindo Guzzi Junior - Diante do v. Acórdão proferido nos autos de embargos à execução que
tramita em apartado (Proc nº 5212-77.2012), apresente o exequente novo cálculo nos termos da decisão superior, manifestandose em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. - ADV: FABRICIO PAGOTTO
CORDEIRO (OAB 237524/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0002382-41.2012.8.26.0132/01">0002382-41.2012.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0002382-41.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Glauce Cristina Perassa de Freitas Siqueira - Julio Alves de Oliveira - - Vera Lúcia Maria da Silva - Vistos. Oficie-se por
meio eletrônico ao Banco Central (Bacen-Jud), determinando o bloqueio de valores até o valor da execução, devendo o
exequente providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014
- guia FEDTJ - código 434-1 - no valor de R$ 12,20/CPF/CNPJ. Por razões de economia e celeridade com fundamento no
princípio da instrumentalidade das formas e ausência de prejuízo, determino que efetivado o bloqueio on-line de numerários
proceda-se à transferência, com exceção dos valores irrisórios, ficando dispensada a lavratura de auto ou termo de penhora,
sendo considerado para todos os efeitos a penhora a partir do depósito judicial, intimando-se o devedor da constrição. É
este o entendimento que prevalece no C. Superior Tribunal de Justiça, conforme destacado no seguinte precedente: AGRAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º