Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2672
10 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição, ou o
arquivamento do feito. Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP)
Processo 0019455-78.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019455) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pro
Millenium Participaçoes e Empreendimentos Ltda - Banco Itau Sa - Vistos, A objeção apresentada pela parte autora contra a
manifestação da contadoria (fls. 294/2950 e cálculos apresentados não comporta acolhimento. Os cálculos apresentados pela
contadoria judicial (fls.294/297), trouxeram o real o valor devido por conta da sentença transitada em julgado. Deste modo,
diante da conta apresentada pela contadoria, o cumprimento da obrigação se dará com o pagamento da quantia de R$ 1.484,62.
Assim, determino o pagamento da referida quantia pelo banco réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da
multa do art.475-J do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELIA ERRA (OAB 86022/
SP)
Processo 0019500-82.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019500) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jorge Nunes
da Silva - Banco Santander Sa - - Auto Peças Gatto Ltda - Diante da certidão de fls.219, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. T. em julgado, arquivem-se os autos, efetuando a serventia as comunicações de
praxe. P.R.I. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP)
Processo 0019819-50.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019819) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Cesar
Germano dos Santos - Fabiano de Freitas - Vistos. Fls.134: PROCEDA-SE penhora e avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s),
pertencente(s) ao executado Fabiano de Freitas, para garantir a execução, conforme cópias e do demonstrativo atualizado do
débito que seguem, anexos. Bem(ns) a ser(em) penhorado(s): motocicleta YAMAHA XTZ 125K, ano 2005, modelo 2005, placa
DOK-0974, chassi 9C6KE038050027505, e motocicleta YAMAHA XTZ 125K, ano 2008 e modelo 2009, placa EHV-0943, chassi
9C6KE107090003637. Obs.: endereço indicado pela exeqte.:Rua Particular, 01, nº 2561, Pedreira Matarazzo, Guarujá/SP-CEP:
11400-000. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), FRANCO
MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP)
Processo 0019902-32.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019902) - Exibição - Liminar - Fabio Luiz de Medeiros - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Foi expedido mandado de levantamento estando a disposição para ser retirado. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANDERSON REAL SOARES GONZALEZ (OAB 230306/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0019913-95.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019913) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Valdemir de
Jesus Ramos - Banco Panamericano Sa Credito Financiamento e Investimento - Noticiado o cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. T. em julgado, arquivem-se os autos, efetuando
a serventia as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CELSO POHL
MOREIRA DE CASTILHO FILHO (OAB 148428/SP)
Processo 0019991-55.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019991) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Maria da
Conceição Silva Brazão Me - Araguaia Engenharia Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de julho de 2015, às 14:00 horas. Intimem-se as partes através de
seus advogados. Int. - ADV: JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP), DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB
126187/MG)
Processo 0020286-29.2011.8.26.0223 (223.01.2011.020286) - Monitória - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Edson
Carbone Pinto Me - - Edson Carbone Pinto - Homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e
legais e feitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc.
VIII do Código de Processo Civil. T. em julgado, arquivem-se os autos efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.R.I. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0021073-24.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021073) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Adailson Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Nacional Inss - Vistos. Fls.139/140: Mantenho a decisão proferida às
fls.131 por seus próprios fundamentos. Intime-se o INSS para se manifestar sobre o Laudo Pericial de fls.124/130. Int. - ADV:
CLÁUDIA DE AZEVEDO MATTOS (OAB 192875/SP), FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA (OAB 178585/SP)
Processo 0021586-89.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021586) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Ivan dos Santos Rodrigues - Nos termos do CG 1307/07, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição
e documentos juntados pelo réu às fls. 91/94, no prazo legal. - ADV: GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI (OAB 133464/
SP), GEORGINA DA SILVA AQUINO (OAB 297219/SP), MAGNO MENESES PEREIRA (OAB 2709/AC)
Processo 0024240-49.2012.8.26.0223 (022.32.0120.024240) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maili Demilde Bruno Santella - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para conceder ao autor o benefício do auxílio-doença, devido a partir
de setembro de 2013, consistente numa renda mensal de 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observada a
regra prevista no art. 33, da Lei 8.213/91, possibilitando-se nova avaliação no prazo de 12 meses, contados a partir de fevereiro
de 2014. Condeno a autarquia ré, ainda, ao pagamento das diferenças, não atingidas pela prescrição qüinqüenal, corrigidas
monetariamente desde a data do vencimento de cada uma delas e com incidência de juros moratórios devidos desde a citação,
ambos na forma da Lei 11.960/2009. Condeno a demandada, também, ao pagamento das custas e despesas processuais,
inclusive honorários periciais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da
condenação, excetuadas as parcelas vincendas, considerando o trabalho realizado. Após o decurso do prazo para apresentação
de recurso, com ou sem eles, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário.
P.R.I. - ADV: DIEGO SOUZA AZZOLA (OAB 315859/SP)
Processo 3002007-70.2013.8.26.0223 - Monitória - Cheque - SHARLEI RODRIGUES DE ALMEIDA - VALDELUCI ALVES
DOS SANTOS ME - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem apreciação
do mérito, ante a ilegitimidade ativa, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando o autor no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do
valor atualizado dado à causa. P.R.I. - ADV: FABIANE REGINA CORREA VIANA (OAB 252827/SP), PAULO MIGUEL JUNIOR
(OAB 127325/SP), ANDRE LUIZ CARNEIRO GONZAGA (OAB 112625/MG), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP)
Processo 3004416-19.2013.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0027460-22.2001.8.26.0100 - JUIZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE
SÃO PAULO/SP) - SOCIEDADE CIVIL COLEGIO DANTE ALIGHIERI LTDA - VERA LUCIA SOARES FRANÇA DOS SANTOS LECAPE LEILÕES - Vistos. Diante do ofício de fls.189, proceda-se a devolução da presente, com nossas homenagens de estilo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º