Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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mês, após 15 (quinze) dias do recebimento de cada uma das parcelas recebidas pela autora e que deveriam ter sido repassadas
às requeridas. Deve ser descontada dessa quantia a importância já depositada nos autos e levantada pelas requeridas. Por
força do princípio da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas
desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo, por equidade (CPC, art. 20, § 4º), em R$20.000,00 (vinte mil reais),
atualizados a partir desta data. P. R. I. - ADV: FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), ANTONIO CARLOS PETTO
JUNIOR (OAB 234185/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP)
Processo 1009468-84.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 1003904-27.2014.8.26) - Consignação em Pagamento Adimplemento e Extinção - Lydia Cardoso de Almeida - Agral S/A Agricola Aracanguá - - ARALCO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO
- Certifico e dou fé que elaborei o cálculo das custas de preparo, conforme abaixo informado: Ao Estado: R$ 63.750,00 (Cód.
230-6 - Guia DARE). - ADV: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB
234185/SP), FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP)
Processo 1009482-68.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 1003904-27.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Parceria
Agrícola e/ou pecuária - Agral S/A Agricola Aracanguá - - ARALCO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - Lydia Cardoso de Almeida
- Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do princípio da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento
das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, por
equidade (CPC, art. 20, p. 4º), em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados a partir desta. P. R. I. - ADV: VICENTE BENEDITO
BATTAGELLO (OAB 312690/SP), BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL COSTA (OAB 296997/SP), ANTONIO
CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP)
Processo 1009482-68.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 1003904-27.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Parceria
Agrícola e/ou pecuária - Agral S/A Agricola Aracanguá - - ARALCO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - Lydia Cardoso de Almeida Certifico e dou fé que elaborei o cálculo das custas de preparo, conforme abaixo informado: Ao Estado: R$ 8.470,78 (Cód. 230-6
- Guia DARE); - ADV: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL
COSTA (OAB 296997/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP)
Processo 1010192-88.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - APARECIDO FRANCISCO
CATUABA - - MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO CATUABA - ALEXANDRE RODRIGUES CASSIANO - Manifestem-se os
autores, no prazo de vinte (20) dias sobre as pesquisas de endereços de fls. 55/56 e 58 requerendo o que de direito. - ADV:
APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB 84277/SP)
Processo 1010474-29.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ROMAN DIESEL COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - CONSULT CHECK DO BRASIL LTDA ME - Nos termos do V. Acórdão de fls. 70/73, que negou
provimento ao recurso da autora, providencie a autora no prazo de cinco (5) dias o recolhimentos das custas judiciais, taxa
previdenciária da OAB e taxa de postagem, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a extinção da ação. - ADV: JAIME
LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
Processo 1012285-24.2014.8.26.0032 - Monitória - Duplicata - MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA - INEO COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - 1. Defiro a expedição do mandado de pagamento, citando-se a requerida para, no
prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, advertida de que poderá, naquele prazo, oferecer embargos, sob pena de se constituir,
de pleno direito, o título executivo judicial, com a conseqüente conversão do mandado inicial em mandado executivo, de
conformidade com o artigo 1.102ª/c do Código de Processo Civil, acrescidos pela Lei 9.079/95. 2. Caso haja pagamento, ficará a
requerida isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º, do C.P.C.). 3. O oferecimento de embargos
independerá de prévia segurança do Juízo e serão processados nestes autos, segundo procedimento ordinário. 4. Providencie a
autora, no prazo de dez (10) dias, pelo recolhimento das diligências do(a) oficial(a) de justiça, e, sobrevindo silêncio, recolha-se
o mandado expedido e intime-se-a, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena
de extinção. - ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO (OAB 208115/SP)
Processo 1012285-24.2014.8.26.0032 - Monitória - Duplicata - MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA - INEO COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - MANIFESTE-SE O AUTOR A RESPEITO DO RETORNO DO COMPROVANTE DE
ENTREGA DA CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA ÀS FLS. 66 SEM CUMPRIMENTO, COM A OBSERVAÇÃO DE “MUDOU-SE”. ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO (OAB 208115/SP)
Processo 1012372-77.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS - Manifeste-se a parte autora a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 41 (mandado cumprido negativo), devendo recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75, em caso de
aditamento do mandado. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 1012420-36.2014.8.26.0032 - Monitória - Cheque - GUSTAVO HENRIQUE SIMÕES UENO ME - Marta Regina
da Silva - Manifeste-se o autor a respeito do retorno do comprovante de entrega da carta de citação expedida às fls. 23, sem
cumprimento, com a observação de “ausente”, “não procurado”. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1012431-65.2014.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - SGP ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA - Para apreciação do pedido de fls. 63, venha o autor com petição em termos,
com pedido para citação, instruído com o cálculo do débito. Decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, intime-se o autor,
através de carta, para, no prazo de 48 horas, promover o andamento, sob pena de extinção da ação, advertido que, em caso
de nova paralisação do feito a ação será extinta, independentemente de nova intimação. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1012449-86.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CLAUDEMAR FARDIN - - EDILSON VALDECIR FARDIN - Manifeste-se a parte autora a respeito das certidões do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 66/67 (mandado cumprido negativo). - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1012598-82.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ROSANGELA VENANCIO
DA SILVA - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - ARAÇATUBA II - SPE LTDA - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido feito por ROSANGELA VENANCIO DA SILVA, em face de TERRA NOVA RODOBENS
INCORPORADORA IMOBILIÁRIA ARAÇATUBA II SPE LTDA e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), LEANDRO CESAR
DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1012598-82.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ROSANGELA VENANCIO DA SILVA
- TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - ARAÇATUBA II - SPE LTDA - Certifico e dou fé que elaborei o
cálculo das custas de preparo, conforme abaixo informado: Ao Estado: R$ 106,25 (Cód. 230-6 - Guia DARE); - ADV: LEANDRO
CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP)
Processo 1012765-02.2014.8.26.0032 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itanael da Silva - Banco
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