Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ LUIZ BERTOLINO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2015/001454-8 dirigi-me ao endereço indicado, na rua Jovino F
Rosa, n.º 175 - Guaiçara - SP, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da presente ação,
tendo em vista que não encontrei o veículo, sendo que no local fui atendido pela Sra. Mayra, o qual declarou que o Requerido
José Luiz Bertolino mudou-se do local já faz vários anos. Declarou também que o Requerido José Luiz Bertolino mora na cidade
de Guaiçara - SP, mas que não sabe informar o endereço. O referido é verdade e dou fé. Lins, 19 de fevereiro de 2015. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1001045-41.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ LUIZ BERTOLINO - Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado pelo autor às fls.
80/82, informe a Serventia se já houve decisão definitiva dos Embargos de Terceiros mencionado na Certidão de Cartório de
fl. 71 (Processo n.º 1001096-52.2014.8.26.0322.0000). Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO
CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1001045-41.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ LUIZ BERTOLINO - Certifico e dou fé haver constatado que a Ação de Embargos
de Terceiro (Processo n.º 1001096-52.2014.8.26.0322) foi julgada PROCEDENTE pela r. sentença de fls. 119/121, proferida
em 06/02/2015, conforme cópia juntada aos autos. Certifico outrossim que, nos referidos autos, a embargada Aymoré Crédito,
Financiamento e investimento S/A interpôs apelação, a qual foi recebida pelo r. despacho de fl. 142. Nada mais. - ADV: ADRIANO
CASACIO (OAB 228513/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001045-41.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ LUIZ BERTOLINO - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 80/82 e converto em execução
a ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 5º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. Após, cite-se o executado para pagamento do débito no importe de R$ 75.738,42, no prazo de três dias, sob pena
de serem arrestados, penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito (artigos 652, § 1º, e
653, ambos do CPC), informando-a, ainda, que poderá opor embargos no prazo de quinze dias (artigo 738 do CPC) da data
da citação. Arbitro a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual reduzo a 5% se o pagamento for efetuado no prazo de
três dias. Concedo os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB
228513/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001045-41.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ LUIZ BERTOLINO - Certifico e dou fé haver procedido à evolução de classe na
forma determinada pelo r. despacho de fl. 92. Certifico outrossim, haver deixado de expedir, por ora, mandado de citação do
executado, em cumprimento a determinação contida no r. despacho supra mencionado, tendo em vista não constar nos autos
o depósito da importância referente as diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB
228513/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001045-41.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ LUIZ BERTOLINO - Ante ao contido na certidão de cartório de fl. 93, intime-se a
exequente para proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, no prazo de 05
dias. Int. Nada Mais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1001486-85.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.R.N.G. - W.G.J. - Ao
Ministério Público. Int. Nada mais. - ADV: LARISSA PEREIRA DEBIA (OAB 317274/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/
SP)
Processo 1001486-85.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.R.N.G. - W.G.J. - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução ajuizada por T.R.D.N. G. em face de W.G.J. Concedo
à autora, T.R.D.N.G., os benefícios da Justiça Gratuita. Acolho ao contido na cota Ministerial de fl. 30 e fixo os alimentos
provisórios em favor do filho menor em 25% dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido, incidindo inclusive sobre o
13º salário e férias, oficiando-se à sua empresa empregadora (fl. 03), para proceder os descontos mensais até o dia 10 (dez)
de cada mês, depositando-se na conta corrente, mencionada à fl. 04, em nome da genitora do menor. Designo audiência de
conciliação para o dia 14 de maio de 2015, às 14h15min. No mais, cite-se o requerido, com as advertências legais, constando no
mandado que o prazo de contestação passará a fluir da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LARISSA PEREIRA DEBIA
(OAB 317274/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1001523-15.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabiana Aparecida
Monção Fidelis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Ordinário - Sistema
Remuneratório e Benefícios ajuizada por Fabiana Aparecida Monção Fidelis em face de Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Concedo à autora, Fabiana Aparecida Monção Fidelis, os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, cite-se com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1001584-70.2015.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Linsbor Comércio e
Acessórios de Produtos Industriais Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Considerando que o autor firmou com o banco réu um
contrato para aquisição de veículo no valor de R$ 117.773,36 e assumiu compromisso mensal no valor de R$ 3.264,83, somente
com a prestação do financiamento, não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o
pedido de justiça gratuita e concedo-lhe trinta dias de prazo para recolhimento da taxa judiciária sob pena de cancelamento da
distribuição nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA MIRELE GRAVENA (OAB 269939/SP),
MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 1004304-44.2014.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.H.P.C. - E.P. - O
pedido de fl. 121 restou prejudicado, tendo em vista a disponibilização da certidão de honorários às fls. 119 e 120. Int. Nada
mais. - ADV: DANIELA ANDREA CALIXTO PULITO (OAB 339026/SP), FABIO JOSE DA SILVA (OAB 96091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º