Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2565
Processo 1008597-26.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Condomínio Every Day - DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que sejam comunicados: a) 3º Tabelionato
de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo; b) 10º Tabelionato de Protestos de São Paulo que este Juízo houve por bem
sustar liminarmente os efeitos do protesto dos títulos de crédito a seguir descritos: TÍTULO Nº PROTOCOLONº DATA DO
PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 391350783/17.03.15 20/03/2015 3.216,05 10º Tabelião/SP 37186 1093-10/03/2015
11/01/2015 39.948,53 3º Tabelião/SP 38093 1094-10/03/2015 11/02/2015 45.759,38 3º Tabelião/SP Deverá o requerente prestar
caução, mediante depósito em dinheiro, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de revogação da medida ora concedida,
independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referidos títulos deverão permanecer sob a guarda dos
Tabelionatos supramencionados, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe
será comunicada oportunamente. Cite-se a requerida, por carta, advertindo-a do prazo de quinze dias para apresentar defesa. A
presente decisão valerá como OFICIO, cabendo ao autor a devida impressão e o respectivo encaminhamento. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS BITTENCOURT NORONHA (OAB 170969/SP)
Processo 1008762-73.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Raimundo Campos Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em razão dos documentos apresentados, concedo
a tutela antecipada, para o fim de determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros mantidos pelos serviços de proteção
ao crédito, tão somente em relação aos contratos noticiados na inicial (fls.4 e 5). Expeça-se o necessário, com URGÊNCIA.
No mais, cite-sem os réus, com as cautelas e determinações legais. - ADV: ALESSANDRO GONÇALVES DE MENEZES (OAB
294219/SP)
Processo 1008887-75.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Propriedade - VALDA DE OLIVEIRA GALDINO e outro
- ACROPOLE S/ A ENGENHARIA E CONSTRUCOES - - CARLOS ALBERTO DIAS - - FÁTIMA APARECIDA DA SILVA DIAS e
outros - Certifico e dou fé que o(a) AUTOR(A) não promoveu o andamento do feito por mais de trinta dias. Assim, nos termos
do Comunicado CG nº 1307/2007, o(a) autor(a) estará intimado(a), quando da publicação desta certidão no D.J.E., para dar
andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III § 1º do CPC. - ADV:
WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), VALDEQUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 314737/SP), FARLEY
FLEYKY MIRANDA DE CARVALHO (OAB 347175/SP)
Processo 1009027-12.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Realizadas as diligências para tentativa de localização do executado, junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD
(fls.55/57), restaram as mesmas infrutíferas. Assim sendo, diante do pedido retro, forneça o credor calculo atualizado do seu
crédito e recolha a taxa referente ao bloqueio/arresto através do sistema BACENJUD (F.E.D.T.J. código 434-1 no valor de
R$.12,20 por cada CPF/CNPJ e por cada sistema a serem pesquisados), bem como pesquisa sobre a existência de bens em
nome do requerido, pelo sistema INFOJUD. Após, tornem conclusos para deliberações. No silêncio, intime-se pessoalmente,
a promover regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 267, inciso III, do CPC),
ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento valido ao feito. Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009070-12.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Atua Spe-2 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Concedo o prazo de dez dias para que a autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das
custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.257 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARIANA
HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP)
Processo 1009103-02.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marco Antonio Poli Junior e outros - Evaristo
Rodrigues de Arruda Neto e outros - Citem-se os autores reconvindos, na pessoa de seu procurador, a ser manifestarem no
prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE GAJACA NEWMAN EVANS (OAB 273523/SP), FELIPE MENDONÇA DA
SILVA (OAB 288227/SP)
Processo 1009145-51.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - Apesar da possibilidade da utilização do procedimento sumário, não se justifica a designação de audiência
preliminar de conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo rito sumário provoca o
alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem
o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a
qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação, que também poderá
ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução conciliatória. Ante o exposto, proceda-se à citação pelo
rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para resposta. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito,
inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Expeça-se mandado
para citação da requerida. Intime-se. - ADV: ANTONIO CENIZE GALEGO (OAB 84937/SP), ELIZABETH MURASSAWA (OAB
192429/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1009167-12.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ams Serviços Empresariais
Ltda - Apensem-se a estes autos os de Medida Cautelar de Sustação de Protesto nº 1005092-27.2015.8.26.0224. No mais, citese o requerido para que apresente contestação, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e seus efeitos. Expeçase mandado para citação. Intime-se. - ADV: ROBERTO GRANIG VALENTE (OAB 278405/SP)
Processo 1009291-92.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Emende o autor a inicial, no prazo de trinta dias, a fim de atribuir corretamente o valor à causa, atentando ao disposto no artigo
259, inciso V do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, recolhendo as custas complementares, se o
caso. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009310-98.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Emende a autora a inicial, no prazo de trinta dias,
a fim de atribuir corretamente o valor à causa, atentando ao disposto no artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento da inicial, recolhendo as custas complementares, se o caso. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1009321-30.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Claudio Cesar Gervázio Pereira
- Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de trinta dias, a fim de atribuir corretamente o valor à causa, atentando ao disposto
no artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Apresente o último comprovante de
seus rendimentos e a última declaração de bens à Receita Federal, para exame do pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1009367-19.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adelina
Caetano Santiago - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Em razão dos documentos apresentados, CONCEDO
a tutela antecipada, para o fim de determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros mantidos pelos serviços de proteção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º