Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
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corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da demanda, com fulcro no art. 20, § 4o., do CPC, suspendendo-se sua
exigibilidade conforme o artigo 12 da Lei 1060/50 ante a gratuidade concedida. P.R.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANA PAULA
COLTURATO GONÇALVES (OAB 269598/SP)
Processo 0008477-13.2011.8.26.0168 (168.01.2011.008477) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.K.B.J.B. - E.B. - Vistos.
Fls.48:Concedo o prazo de 30 dias para que a douta procuradora cumprir a determinação de fls. 44. - ADV: CLAUDIA REGINA
FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
Processo 0008520-81.2010.8.26.0168 (168.01.2010.008520) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Breve - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO DE FLS. 135: “Ciência às partes do ofício
de fls. 134 informando que foi efetuada a cessação do benefício nos parâmetros abaixo: Beneficiário: MARIA APARECIDA
BREVE; Espécie: 31/5452307954; data da cessação do benefício: (DCB): 01/03/2011.” - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO
(OAB 245889/SP)
Processo 0008764-68.2014.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Seguro - Lucas Rodrigo Rocha - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1. Estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. 2. Ante a declaração
de insuficiência de recursos que acompanha a inicial, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se, inclusive no sistema informatizado, tarjando-se os autos. 3. A audiência de conciliação preliminar, prevista no rito
sumário (art. 277 do CPC), não tem se mostrado proveitosa para as partes. Muitas vezes ela representa um embaraço ao
regular andamento do processo pela dificuldade de citação ou comparecimento pessoal das partes. Portanto, sem alterar
outras características do rito sumário, que mantenho, dispenso sua realização. 4. Com fundamento nos princípios da razoável
duração do processo, da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais e da instrumentalidade do processo, fixo, desde
logo como pontos controvertidos: (A) O acidente sofrido pelo autor está coberto pelo seguro obrigatório? (B) O demandante está
permanentemente inválido para o trabalho em virtude do acidente sofrido? (C) Houve pagamento integral ao demandante da
indenização devida? Ademais, divergem as partes acerca da correção monetária incidente e juros de mora. Há necessidade de
prova médico pericial que se espraia pela aferição do grau de incapacidade permanente do autor e pelo nexo de causalidade
entre tal incapacidade e o acidente sofrido. Após a apresentação de eventual resposta e réplica, à serventia para oficiar ao IMESC
- Núcleo de Descentralização do IMESC, instalado no prédio sede da DARAJ 5 - Presidente Prudente, requisitando data para
realização da perícia médica que atenda o disposto no art. 3º da Lei 6.194/74, devendo o Juízo ser informado com pelo menos
30 dias de antecedência para intimação das partes, acolhendo os quesitos ofertados pelas partes, que deverão acompanhar o
ofício específico. Quesitos do juízo: Trata-se de invalidez permanente? Qual o grau da incapacidade da autora? Há nexo causal
entre as lesões e o acidente? Os assistentes técnicos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes
quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. CITE-SE o(a) requerido(a) para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, após a juntada do laudo e manifestação das partes acerca dessa prova, será
analisada a necessidade de produção de prova oral; o pedido de inversão do ônus da prova, bem como eventuais preliminares
ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 0008794-06.2014.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002969-94.2014.8.26.0390 - Vara Única) Supermercado Tradicional Nova Granada Ltda - Banco Bradesco SA - - LUIZ CARLOS MORETI - NOTA DE CARTÓRIO DE FLS.
10: Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco (05) dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 08 a seguir transcrita:
“...Dirigi-me ao endereço: Rua Ipiranga, 1464, por diversas vezes em dias e horários diferentes, encontrando sempre a casa
fechada, até que fui informado pela vizinha, Sra. Maria, moradora da casa de n.º 1480, de que a casa n.º 1464 encontrava-se
vazia, sendo que o requerido Luiz Carlos Moreti morou ali, mas se mudou há mais de 03 (três) meses para lugar ignorado.
Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do Sr. Luiz Carlos Moreti e devolvo o mandado em cartório.” - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0008980-68.2010.8.26.0168 (168.01.2010.008980) - Arrolamento de Bens - Família - Edna Lopes de Oliveira
Montrezol e outro - Antonio Lopes de Oliveira e outro - Irma Tiburcio dos Santos - Vistos. 1 - Fls. 139/140: Desnecessária qualquer
diligência no sentido de localizar o endereço do herdeiro Carlos Adilson, bem como nova citação por edital, haja vista que sua
citação já foi realizada às fls. 118, nos moldes do art. 999 do CPC. 2 - Expeça-se ofício à OAB local, solicitando a nomeação
de curador especial aos herdeiros CARLOS ADILSON LEANDRO JÚNIOR E OUTROS, citados por edital, consignando-se que
já atuam no feito os advogados, Dra. Luciana Gibotti Meirelles, OAB/SP 280.804, e Dr. Rogério Alexander Gussoni, OAB/SP
277.347. 3 - Por outro lado, proceda-se a citação dos herdeiros ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA e ANDRÉ OLIVEIRA DA
SILVA, residentes na Comarca e não citados até o momento. 4 - Proceda a serventia pesquisa junto ao CRCJud acerca dos
documentos pessoais (certidão de óbito, certidão de casamento ou certidão de nascimento) dos herdeiros Maria Helena, Carlos,
Carla, Marcelo, Alessandro, André e Irmã. 5 - Deverá a inventariante apresentar a declaração de isenção ou de imposto a
pagar (ITCMD), nos termos da Portaria CAT 72 e Decreto 45.837/01. Prazo: 30 dias. 6 - Nos termos do art. 218, das Normas
de Serviços da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 12º andar,
cj. 122, CEP.01415-000-São Paulo), para verificação da existência de eventual testamento deixado pelos falecidos ANTONIO
LOPES DE OLIVEIRA e GENIR GESUINO DOS SANTOS, consignando tratar-se de parte beneficiária da assistência judiciária.
7 - No mais, reporto-me à decisão de fls. 55. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO (com relação ao item 3),
e como OFÍCIO (com relação aos itens 2 e 6) Intime-se. - ADV: LUCIANA GIBOTTI MEIRELLES (OAB 280404/SP), ROGÉRIO
ALEXANDER GUSSONI CHIARI (OAB 277347/SP)
Processo 0009442-83.2014.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento SA - Gilmar Santos Ferreira - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, pena de
indeferimento, compatibilizando o valor da causa com o art.259, V, do CPC. Em igual prazo e sob a mesma sanção, recolha a
diferença das custas, se houver. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0009520-48.2012.8.26.0168 (168.01.2012.009520) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Nadir Botelho Lion - Fazenda Municipal de Dracena - - Fazenda do
Estado de São Paulo - - Rodrigo Aparecido Lion - Ciência ao r. procurador do autor que foi disponibilizado pelos Drs. Ernindo
Sacomani Júnior e Francisco Antunes Ribeiro Neto a data de 13 de fevereiro de 2015, às 14:30, para a realização de perícia
médica, a ser realizada nas dependências deste Fórum, conforme determinado pela decisão de fls. 124 e vº. - ADV: DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), BÁRBARA YURI UEMURA (OAB 288679/SP), RODRIGO OTAVIO DA
SILVA (OAB 213046/SP), MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º