Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1805
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285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE COTRIM
MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP)
Processo 1010863-86.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO LTDA - DOUGLAS NASCIMENTO DE ASSIS - Vistos. A autora deverá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias,
regularizar o recolhimento das custas iniciais (fls.10), eis que não observado o Provimento CG nº 33/13, em seu art.1º, ítem 8.1.
Os recolhimentos que não observarem as disposições do provimento supracitado não terão validade para fins judiciais (ítem
8.4). Na mesma oportunidade acima reapresente o documento de fls.03/08 de forma ordenada. Atendidas as determinações
acima, voltem conclusos. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1010887-17.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SEMPRE SERVIÇOS A
NECRÓPOLE E EMPREENDIMENTOS LTDA - EZIO FARINELA DE AZEVEDO - Vistos. Recolhido o numerário referente à
citação postal em 5 (cinco) dias, CITE-SE, para todos os termos da presente ação proposta, ficando o réu advertido do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, subscrita por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS ROGERIO NEGRAO
ARAUJO (OAB 132035/SP)
Processo 4000211-90.2013.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DECIO TRINDADE - Diante do decurso do prazo concedido às fls. 119,
intime-se pessoalmente a autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o regular andamento no feito, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4004976-07.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lúcia de Fatima da Silva
- - Domingos Pedro de Lima - Adelino Mathias da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
aos autores para: (x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta do ofício, conforme fls. 85/90. - ADV: JOSE GOMES DA
CRUZ (OAB 299655/SP)
Processo 4005089-58.2013.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Klecio Cristian Guimarães da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: (x) Fls. 94/97: ciente o Juízo, aguardando-se o efetivo cumprimento e retorno da carta precatória de fls. 80/81. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 4005386-65.2013.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RUBENS JORGE DE ARAUJO JUNIOR - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 (cinco) dias, as custas para o ato de pesquisa infojud,
conforme requerido às fls. 135, nos termos do disposto no Prov. 1864/11, bem como Comunicado nº 170/2011 do Conselho
Superior da Magistratura - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4005833-53.2013.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- MARIA DE LOURDES TORRES GONÇALVES - VANDERLEY MESSIAS DOS REIS - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, acerca do resultado negativo do mandado de fls. 78. - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB
172100/SP), GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL BERGAMO SEBEDELHE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
Processo 0006968-71.2013.8.26.0590 (059.02.0130.006968) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Ariane - Gilmar Gomes - Vistos. Diante da audiência redesignada (fls. 138), comprove o autor a distribuição da carta
precatória expedida a fls. 139, COM URGÊNCIA. Providencie o Cartório o cadastramento do peticionário de fls.141/142 como
terceiro interessado, intimando-se-o pelo DJE para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA (OAB 277834/SP)
Processo 0007728-64.2006.8.26.0590 (590.01.2006.007728) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.A.V. - A.A.R.V. Vistos. Fls. 387/392: a atualização do valor devido se faz através de cálculo simples, que até mesmo a parte executada poderia
proceder, especialmente caso desejasse formalizar proposta concreta de pagamento da dívida restante de forma parcelada.
Por isso, por ora mantenho a decisão de fls. 384/385, devendo o Cartório dar imediato cumprimento ao que foi ali determinado,
especialmente intimando-se a exequente para manifestação, inclusive quanto ao pedido de parcelamento do saldo restante,
agora formulado. Intime-se. - ADV: ELAINE MARQUES BARAÇAL (OAB 161442/SP), MARCOS PAULO PINTO BUENO (OAB
218114/SP), CLÉZIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 23035/CE)
Processo 0007728-64.2006.8.26.0590 (590.01.2006.007728) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.A.V. - A.A.R.V. Vistos. 1) Fls. 346/348: em primeiro lugar, anote o Cartório a constituição da advogada como patrona do executado. E fica
deferido, para extração de cópias, a vista dos autos à pessoa expressamente autorizada pela parte. Anote-se na contracapa.
Por fim, para melhor análise do pedido formulado pelo executado para concessão dos benefícios da gratuidade processual,
considerando especialmente o alto valor depositado em única prestação (fls. 354), determino ao interessado que comprove a
sua situação de penúria financeira, trazendo para os autos comprovantes de renda e despesas, especialmente as duas últimas
declarações de renda entregues ao Fisco. Após, tornem conclusos para apreciação desse pedido. 2) Em consequência dessa
constituição de patrona, revogo o item 1 da decisão de fls. 343. Comunique-se a Defensoria Pública. 3) Fls. 351/383: INDEFIRO,
por ora, o pedido de soltura do executado. É que, analisando o último demonstrativo de débito juntado aos autos (fls. 201/205),
o executado é devedor da quantia de R$ 37.506,51, contabilizados até novembro de 2012. Por outro lado, os depósitos ora
apresentados pelo executado referem-se ao período compreendido entre setembro de 2012 até dezembro de 2014. Ou seja,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º