Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
2053
pelo executado à fl. 87e o valor exigido pelo exequente) no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J do Código de Processo
Civil). Como o valor de R$ 6.235,16 é incontroverso, desde já autorizo seu levantamento pelo exequente. Int. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP), ISIS MIRANDA PEREZ
(OAB 287511/SP)
Processo 0004012-61.2007.8.26.0180 (180.01.2007.004012) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Luiza Salvi Gonçalves
- Vistos. Fls. 284/337: tendo em vista que referidas cotas de capital, que ora se requer o resgate, constaram das primeiras
declarações, e estandos todos os herdeiros representados pelo mesmo advogado, defiro. Expeça-se o alvará, como requerido.
Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VERGUEIRO NEVES (OAB 11542/SP)
Processo 0004092-20.2010.8.26.0180 (180.01.2010.004092) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade K.G. - V.S. - Vistos. Esclareça o executado se os depósitos judiciais são realizados por ele, o que deverá ser justificado, ou pelo
INSS. Int. - ADV: CELSO ANTONIO BARBOSA JUNIOR (OAB 273488/SP), LUIZ ROBERTO BARBOZA (OAB 75505/SP)
Processo 0004124-88.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004124) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à
pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - T.J.S. - S.M.S.M.E.S.P. - - B.M.S. - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração apresentados pela autora TEREZA JACINTO DA SILVA em face da sentença que julgou PROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Os argumentos utilizados
pelo embargante versam sobre supostos desacertos da decisão (error in judicando), espécie de pretensão que somente pode
ser examinada por instância superior e no bojo de recurso apropriado. Assim, não há qualquer obscuridade, omissão ou ou
contradição a ser corrigida por meio do presente recurso. Desse modo, rejeito os embargos de declaração opostos às fls.
250-252. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP),
CARLOS MARCILIO (OAB 113649/SP), LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP)
Processo 0004229-70.2008.8.26.0180 (180.01.2008.004229) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Sergio
Valentini - Affonso Belcuore Neto - - Edecila Ayres Breves Belcuore - Vistos. 1 - Iniciada a fase de cumprimento de sentença,
são devidos os honorários advocatícios também para esta fase. Assim, arbitro honorários advocatícios em 10% do valor
atualizado do débito também para esta fase processual. 2 - Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio do benefício previdenciário
da executada, pois entendo que ainda há meios alternativos à satisfação do credor que são menos onerosos à devedora. 3 - É
indiscutível a necessidade de respeito ao princípio da continuidade registral, de modo que a averbação da penhora e da futura e
eventual adjudicação deve aguardar a averbação do formal de partilha. Entretanto, não vislumbro o mesmo óbice narrado pelos
exequentes, pois entendo que qualquer interessado pode retirar uma cópia do formal de partilha nos autos respectivos e levalos a registro. Obviamente e em se tratando o interessado de credor do herdeiro, as despesas com referidos atos (expedição
de formal de partilha e seu registro) poderão ser cobradas do herdeiro. Assim, esclareçam os exequentes se ainda pretendem
a averbação da penhora e, no futuro, a adjudicação do bem, assim como o valor atualizado da dívida (considerando ainda os
honorários advocatícios ora arbitrados). Caso pretendam, prossiga-se no quanto determinado às fls. 176-177, devendo os
exequentes providenciar o necessário ao seu registro. Caso não pretendam mais, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido de penhora no rosto dos autos do inventário noticiado à fl. 188. Int. - ADV: MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI
(OAB 247794/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), MARCIO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 214851/SP)
Processo 0004242-59.2014.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anadir Aurora Rossi Haddad e outros Vistos. Prossiga-se no despacho de fls. 96, citando-se os confinantes no endereço informado às fls. 105. Int. - ADV: VANESSA
TUON TOMAZETI (OAB 225910/SP), ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP)
Processo 0004242-59.2014.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anadir Aurora Rossi Haddad e outros Autora: providenciar taxa postal AR+mão-própria (R$40,00). - ADV: VANESSA TUON TOMAZETI (OAB 225910/SP), ANA
TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP)
Processo 0004282-17.2009.8.26.0180 (180.01.2009.004282) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Mayara Godoy Gonçalves - Vistos. Fls.78: Defiro. Assim que recolhida a taxa
judiciária (FEDTJ, código 434-1, no valor de R$12,20) J. Comprovante de solicitação de endereço (bacen-jud) e aguarde-se. ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0004290-38.2002.8.26.0180 (180.01.2002.004290) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Fundacao Pinhalense de Ensino Creupi - Celso Moreira - - Iraci de Sousa Brandao Moreira - Certidão supra (não veio aos autos
manifestação da executada sobre a intimação): Manifeste-se a exequente. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO
(OAB 209139/SP)
Processo 0004345-52.2003.8.26.0180 (180.01.2003.004345) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Antonio Alves Ferreira - M L Ruocco Me - Manifeste-se a exequente sobre o decurso do prazo deferido. - ADV: ANDRÉ
ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), JOAO BATISTA MOREIRA
(OAB 124139/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP)
Processo 0004353-48.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004353) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- A.N.F. - L.S.L. - - S.A.L. - Manifeste-se o Requerente sobre a não localização da curadora da interditada, conforme a certidão
do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO DE TARSO MANDATO TEIXEIRA (OAB 76817/SP), ANA LUISA BUENO DOMINGUES (OAB
300212/SP)
Processo 0004356-37.2010.8.26.0180 (180.01.2010.004356) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Estela Dalvia Yunes Barbanti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da manifestação de fls. 163/164,
declaro preclusa a produção a produção de prova pericial. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para memoriais. Int. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB
268600/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP)
Processo 0004492-78.2003.8.26.0180 (180.01.2003.004492) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Fundacao Pinhalense de Ensino - Circi da Paz Gomes - Certidão supra (não veio aos autos manifestação da executada sobre
a intimação de fls. 128): Manifeste-se a exequente. - ADV: SUZE MARA GOMES PINTO (OAB 152619/SP), MARCUS VINICIUS
BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0004519-51.2009.8.26.0180 (180.01.2009.004519) - Arrolamento de Bens - Eliete Duque da Silva Pereira
- Genelícia Duque da Silva - Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. (Em
caso de recurso o valor do preparo - correspondente a 02% (dois por cento) do valor da causa atualizado - será R$ 388,40 (Guia
GARE - Código de pagamento 230-6), mais taxa de remessa e retorno de R$ 32,70 (Guia FEDTJ, Código de pagamento 110-4)
- ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA TORRES (OAB 177948/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º