Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
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por mais trinta dias que compareçam neste Juízo, no horário das 13:00 às 15:00 horas, para realizar-se a audiência (colhendo o
próprio advogado, previamente, o parecer do Ministério Público, conforme art. 3º. do mesmo Provimento), sob pena então de os
autos virem a ser arquivados. Int. - ADV: LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP)
Processo 1038045-08.2014.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S.M. - - S.P.M. - Não tendo os cônjuges
comparecido nos cinco dias posteriores à distribuição desta ação, para participarem da necessária audiência, a rigor haveria
de se arquivar desde logo os autos, nos termos do art. 4º., “caput”, do Provimento nº. 684/99, do CSM. Aguardo, não obstante,
por mais trinta dias que compareçam neste Juízo, no horário das 13:00 às 15:00 horas, para realizar-se a audiência (colhendo
o próprio advogado, previamente, o parecer do Ministério Público, conforme art. 3º. do mesmo Provimento), sob pena então de
os autos virem a ser arquivados. Int. - ADV: TATIANA SÁTYRO PATRÃO LIBERATI (OAB 255269/SP), NATASHA ORGA (OAB
331526/SP)
Processo 1038085-87.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.J.S.R. - A.L.R. - Em consulta
no SAJ, verifiquei a existência de seis ações entre as partes, sendo uma de homologação de acordo (proc. nº 100692411.2004.8.26.0506), uma revisional de alimentos (proc. nº 0051524-37.2004.8.26.0506) e mais quatro execuções de alimentos.
Logo, conclui-se que já há obrigação alimentar entre as partes. Assim, esclareça a autora se pretende a conversão em ação
revisional de alimentos, ocasião em que deverá emendar a inicial, juntando, ainda, cópia da sentença que fixou a obrigação
alimentar. Int. - ADV: DANIELA HELENA SUNCINI (OAB 315701/SP)
Processo 1038117-92.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.A.R. - C.E.S.R. - Por se tratar
de documento indispensável à propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie o autor, no prazo de 10
dias, a juntada de cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo
284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, o autor deverá emendar a inicial, a fim de indicar o valor que
pretende seja reduzida a obrigação alimentar, também sob pena de indeferimento. Int. - ADV: AMIRA RAMADAN (OAB 289617/
SP)
Processo 1038523-16.2014.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.G.G.M. e outro - Não tendo os cônjuges
comparecido nos cinco dias posteriores à distribuição desta ação, para participarem da necessária audiência, a rigor haveria
de se arquivar desde logo os autos, nos termos do art. 4º., “caput”, do Provimento nº. 684/99, do CSM. Aguardo, não obstante,
por mais trinta dias que compareçam neste Juízo, no horário das 13:00 às 15:00 horas, para realizar-se a audiência (colhendo o
próprio advogado, previamente, o parecer do Ministério Público, conforme art. 3º. do mesmo Provimento), sob pena então de os
autos virem a ser arquivados. Int. - ADV: THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB 224805/SP)
Processo 1038610-69.2014.8.26.0506 - Alvará Judicial - Família - Luiz Carlos Guimaraes Collucci e outros - Orlando Collucci
- Luiz Carlos Guimaraes Collucci - - Luiz Carlos Guimaraes Collucci - - Luiz Carlos Guimaraes Collucci - Providenciem os
requerentes a juntada de suas certidões de casamento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS GUIMARAES COLLUCCI (OAB 58107/SP)
Processo 1038657-43.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.A.O.C. - K.A.A.C. e outro
- Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie o autor,
no prazo de 10 dias, a juntada de cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 229388/
SP)
Processo 1038877-41.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.T. - A.A.P. e outro - Por se tratar
de documento indispensável à propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie o autor, no prazo de 10
dias, a juntada de cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo
284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Int. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
Processo 1039259-34.2014.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CELSO ANTONIO DA SILVA
e outros - CARLOS ALBERTO SILVA - Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providenciem
os requerentes a juntada de suas certidões de nascimento, bem como das certidões de óbito dos ascendentes, Clóvis e Maria.
Concedo o prazo de 15 dias para regularizar a representação processual do herdeiro Luiz Antônio. Defiro a expedição de ofícios
ao Banco Itaú, Caixa Econômica Federal e Leão Ambiental, solicitando as informações e documentos requeridos nas alíneas
“a”, “c”, “d” de fls. 03/04. Int. - ADV: SONIA APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP)
Processo 4007600-87.2013.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Dellamotta e outros - Valderci Dellamotta
- Concedo à inventariante mais 30 dias de prazo para comprovar o recolhimento da taxa para publicação do edital, conforme
requerido a fls. 68. Int. - ADV: RODRIGO TYUDI OZAWA KOROISHI (OAB 304256/SP)
Processo 4010590-51.2013.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - SILVIA VIVIANE KRAI RIBEIRO DA SILVA OSEAS DA SILVA - Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a conclusão do procedimento administrativo instaurado junto ao Posto
Fiscal da Fazenda Estadual (fls. 44). Decorrido o prazo supra, dê-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: NATÁLIA CRISTINA
MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP), ANDRÉ RICARDO HIROSHI MIYAHARA (OAB 155597/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍGIA MARIA DOMINGOS QUEVEDO ROTOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2014
Processo 0000297-90.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.F.A.S. - Isso posto, por esses fundamentos até
aqui expostos, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por DOUGLAS JOSÉ MURARI SANTOS, devidamente qualificado
nos autos, contra DANIELA FERREIRA ALVES SILVA, devidamente qualificada nos autos, e, PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão lançada pela última contra o primeiro (nos autos em apenso), faço-o, para conceder a guarda ao autor e o regime
de visitas nos termos estabelecidos acima. Em face da sucumbência mínima experimentada pelo autor, arcará a requerida
com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que desde já fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. O
benefício da Assistência Judiciária não é óbice à condenação às verbas sucumbenciais, mas empecilho único à exigibilidade
dessas enquanto persistir o estado de miserabilidade. Certifique essa decisão nos autos em apenso. - ADV: VERA NICOLUCCI
CALDEIRA (OAB 113956/SP), HENRIQUE DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP)
Processo 0012648-37.2009.8.26.0506 (772/2009) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.C.B. e outros - J.R.B. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º