Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
134
(OAB 306032/SP)
Processo 1028894-72.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - HYO SOON YER - Vistos, etc... BANCO ITAUCARD S.A. ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face
de HYO SOON YER, visando à restituição do bem descrito na petição inicial, que foi objeto de contrato de financiamento para
aquisição garantido por alienação fiduciária. A petição inicial foi instruída com os documentos, juntados aos autos. A medida
requerida foi deferida liminarmente e o bem financiado foi apreendido e depositado, sendo a parte ré fora citado pessoalmente
(fls. ). Escoado o prazo sem apresentação de contestação, tendo a autora se manifestado (fls.39). É o relatório. Fundamento e
decido. Julgo antecipadamente o presente processo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 330 do Código de Processo
Civil, uma vez que a parte ré é revel, pois foi citada pessoalmente e não ofereceu contestação no prazo legal. Conforme acima
brevemente relatado, a presente ação é de busca e apreensão, com mandado devidamente cumprido. Destarte, deve ser
aplicada ao caso vertente a regra preceituada no artigo 319 do Código de Processo Civil, com a consequente presunção de
veracidade dos fatos narrados na petição inicial. De qualquer modo, cumpre ressaltar que o pedido do autor está devidamente
instruído, com os documentos que demonstram a existência do seu direito. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato, celebrado entre as partes, consolido nas
mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, descrito na exordial, e torno definitiva a apreensão liminar
concedida. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos,
bem como honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, fixo “por equidade”, diante
da ausência de contestação, em 10% do valor da causa, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, de acordo com o
índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data do efetivo pagamento. P.R.I. ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1028894-72.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - HYO SOON YER - EVENTUAL PREPARO: R$ 176,45. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1058966-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valeria dos Santos - SALAVERRY
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - - Trisul S/A - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes às fls. 127/130 , e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do art. 269, III, do Código
de Processo Civil a presente ação que Valeria dos Santos move contra SALAVERRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
e outro. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: JULIANA DOS
SANTOS MENDES DE ARAUJO (OAB 332479/SP)
Processo 1075663-41.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSUEL
DO NASCIMENTO - - DEBORA CRISTINA DIAS DO NASCIMENTO - JULIANA DUARTE LIMA - Vistos. Este Juízo não homologa
acordo quando as partes não estão devidamente representadas. Recebo a petição de fls. 26/27 como desistência da ação. Para
que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do art.
267, VIII , do Código de Processo Civil a presente ação que JOSUEL DO NASCIMENTO e outro move contra JULIANA DUARTE
LIMA. Com o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção e arquive-se. P.R.I.. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA
(OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1075663-41.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSUEL
DO NASCIMENTO - - DEBORA CRISTINA DIAS DO NASCIMENTO - JULIANA DUARTE LIMA - EVENTUAL PREPARO: R$
126,59. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1091353-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Carlos dos Santos Araújo - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S.A. - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 75/78, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil a
presente ação que Antonio Carlos dos Santos Araújo move contra Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S.A.. Com o trânsito
em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB
219937/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEKSANDER ROMANO BATISTIC GOLDMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILDEFONSO FAUSTINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2014
Processo 0004064-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Wesley Santos da Silva e outros - Hospital
Santa Cecilia e outro - Vistos. Providencie-se o apensamento dos autos da ação cautelar nº 0168389-90.2010.8.26.0100. Após,
conclusos. - ADV: CARLOS RENATO DIAS DUARTE (OAB 246082/SP)
Processo 0004064-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Wesley Santos da Silva - - Manoel Flor
da Silva - - Elena Olimpio Santos da Silva - Hospital Santa Cecilia - - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - FICAM INTIMADOS
OS AUTORES E OS MÉDICOS ASSISTENTES TÉCNICOS DOS LITIGANTES, para comparecerem na sede do IMESC à Rua
Barra Funda,824 - Barra Funda-SP para a realização de exame pericial indireto, o qual fora agendado para a data de 19/02/2015,
às 13:45 horas. Faz-se necessário que o(s) autor(s) chegar(em) com 30 minutos de antecedência e apresentar documento
de identificação, além de todo material de interesse médico-legal relacionado ao processo(exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, dentre outros.Nada Mais. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), CARLOS RENATO DIAS DUARTE (OAB 246082/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0006873-37.2005.8.26.0100 (583.00.2005.006873) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Leonardo
Manoel de França - Hugo Sergio de Assis - Vistos. Fls. 215: traga primeiramente o credor a matrícula do imóvel indicado à
penhora. Int. - ADV: CLAUDIA DE SEQUEIRA MARQUES (OAB 128247/SP), EUNICE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 73925/SP)
Processo 0011538-67.2003.8.26.0100 (583.00.2003.011538) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Med-tour
Administradora de Benefícios e Empreendimentos S/c Ltda - Só Frio Ar Condicionado Ltda. - - Fernando Cesar Quartucci - Eliana Renna Quartucci - Vistos. Fls. 541/546: 1) A conduta concertada dos executados, consoante já antevisto a fls. 408, remete
ao art. 600, II, do Código de Processo Civil, donde reconheço terem incorrido em ato atentatório à dignidade da Justiça e aplico
a eles solidariamente a multa de vinte por cento sobre o valor atualizado da dívida, reversível à exequente (art. 601, caput, do
Código de Processo Civil). 2) Na esteira de fls. 528, segunda parte, defiro o pleito contido no item “6” da petição em estudo (fls.
542). Providencie a Serventia. 3) Defiro Bacen-Jud, nos limites da composição hodierna do pólo passivo, facultando previamente
à exequente que traga em 48 horas o quantum debeatur atual (a memória de fls. 523 é de fevereiro último). Decorrido esse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º