Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
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cujo(s) protesto(s) foi(ram) sustado(s), ficando desde logo esclarecido que esse prazo não será prorrogado por nenhum motivo
e que não será aceita nenhuma outra espécie de caução, salvo fiança bancária, a ser prestada também em dez dias; e (b)
demonstrar que deu(ram) este ofício a protocolo junto ao(s) tabelionato(s) mencionado(s) em epígrafe(s). Cópia digitada e
assinada digitalmente desta decisão valerá como ofício que a parte autora deverá apresentar ao tabelionato competente para
cumprimento. Cite-se. Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1111198-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GIANPAOLO NAPOLITANO
BOTTINI - Kirra Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Emende a parte autora a inicial, para declinar o endereço completo
das requeridas, inclusive com o número do CEP, sob pena de indeferimento. Prazo dez dias. Anoto que a correta formação do
processo é essencial ao célere andamento de todos os feitos, pois a serventia não pode prestar serviços para complementar
informação que deveria constar nos autos, sob pena de prejudicar o andamento de outros feitos. - ADV: CYNTHIA LOPES LIMA
(OAB 201560/SP), ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS (OAB 100686/SP), ROSANGELA ADERALDO VITOR (OAB 136667/
SP)
Processo 1111306-60.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução CLAUDIA APARECIDA MITIKO YAMADA - UPS DO BRASIL & CIA. - Em dez dias, comprove a parte embargante recolhimento
das custas iniciais, sob pena de indeferimento. - ADV: MILTON RODRIGUES DE PAULA (OAB 227695/SP)
Processo 1111403-60.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Abatimento proporcional do preço - SPRINTER RECURSOS
HUMANOS LTDA. - Dma Carpetes e Revestimentos LTDA - Vistos. O valor da causa não ultrapassa 500 (quinhentos) salários
mínimos. No mais, verifica-se que a parte ré, nesta Comarca, têm domicílio na jurisdição do Foro Regional do Butantã. Assim,
e porque a competência de foro regional é de modalidade funcional portanto, absoluta remetam-se os autos a uma das Varas
Cíveis do Foro Regional do Butantã, desta Capital, com as nossas homenagens. - ADV: RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI
(OAB 195275/SP)
Processo 1111510-07.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO MARCOS
DOS SANTOS CAVALCANTE - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - O art. 5º, inciso. LXXIV, da Constituição
Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos para honrar às custas
processuais sem prejuízo do próprio sustento. Logo, não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação
contida na Lei 1.060/50. A parte autora comprovou ter condição de pagar, a título de entrada para aquisição do automóvel, a
importância de R$ 22.600,00, lhe foi liberado financiamento no valor de R$ 23.900,00, para pagamento em 48 parcelas de R$
854,78. A qualificação profissional indicada na inicial, manobrista, é incompatível com a renda necessária para o negócio acima
descrito. Assim, por não ter sido apresentado comprovante de rendimento, nem tampouco declaração de bens prestada nos dois
últimos exercícios à Receita Federal, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, decisão que pode ser reconsiderada mediante o
oferecimento dos documentos indicados, salientando-se que a declaração de bens, após analisada e decorrido o prazo recursal,
deverá ser inutilizada pela serventia. No prazo de dez dias, apresente a parte autora comprovante para fazer jus ao benefício da
assistência judiciária ou comprove o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JORGE DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 104208/SP)
16ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JACIRA JACINTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELZA SOUZA ROSARIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2014
Processo 1000266-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - MARIO
JESUS DA SILVA - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000266-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/073431-3 dirigi-me ao endereço: Avenida do
Estado, 1430 C5 e, ali sendo fui informada pela Sra. Joana que o requerido não reside no local há vários anos. Ato contínuo,
dirigi-me ao no. 1551 - C2 e, alí estando constatei que o requerido não mais reside no local, há aproximada\\\
alí sendo CITEI MARIO JESUS DA SILVA, do inteiro teor do presente aceitando a contrafé que lí e lhe oferecí exarando sua nota
de ciente conforme se vê. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de agosto de 2013. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000266-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a).: Jacira Jacinto da Silva Cadastre a serventia o incidente de cumprimento de sentença inaugurado às fls. 51/53.
Advirto os patronos das partes que todas as petições relativas a esta ação deverão ser endereçadas ao incidente de cumprimento
de sentença. INTIME a parte executada para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo
de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento)
sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento),
indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo
Civil e, inclusive, da Súmula nº 328 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo
do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da
parte exequente, os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária,
em consonância ao art. 4º, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de
sua satisfação. No silêncio, ao arquivo. Cumpra e Intime. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002312-35.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao presente mandado,
dirigi-me à Rua Aurora, 178, Loja 10, no dia 22/09/2014, tendo aí informado a Sra. Bruna Cristina Albuquerque Oliveira Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º