Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1766
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funcionamento dos cartórios, Cadeia Pública e Delegacias de Polícia, as quais poderão serem apresentadas ao Juiz Corregedor
Permanente.
Ficam, portanto, convocados todos os funcionários do Poder Judiciário, sob a sua Corregedoria, a participarem dos
trabalhos.
Para conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
edital que será publicado pela imprensa oficial e local, bem como afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 2014. Eu (a.)(Julio Brunassi), Escrivão Judicial II, digitei
e subscrevo.
(a.)SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0017830-78.2010.8.26.0664
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Benedita Fernandes Pimenta
Requerido:
José França Maciel
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ FRANÇA MACIEL,
REQUERIDO POR BENEDITA FERNANDES PIMENTA - PROCESSO Nº0017830-78.2010.8.26.0664.
O Dr. Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara do Foro de Votuporanga, Comarca de de Votuporanga
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2013 e
acórdão em 30/05/2014, com transito em julgado em 21/07/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ FRANÇA MACIEL,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. Benedita Fernandes Pimenta. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Votuporanga em 01 de outubro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0002503-88.2013.8.26.0664
Classe: Assunto:
Declaração de Ausência - Sucessão Provisória
Requerente:
Leiriély Fernanda Penariol Bordin e outro
Requerido:
Maurício Carlos Rodrigues Bordin
Assistência Judiciária
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002503-88.2013.8.26.0664
O(A) Doutor(a) Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca
de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maurício Carlos Rodrigues Bordin, RG.23.422.372, filho de Waldemar Natal Bordin e Cleonides Rodrigues,
que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência (Ato de Declaração Judicial de Morte Presumida sem Decretação de
Ausência) por parte de L. F. P. B., rep. Por Vanessa Fernanda Penariol, brasileira, divorciada, do lar, RG. 41.066.819-9, CPF.
223.797.378-43 residente na Rua Joaquim Esteves Carranza nº 47 Parisi-SP e R.P. B., rep. Por Aline de Almeida Pereira, Rg.
41.217.029-2, CPF. 385.610.288-40, residente na Rua Pedro Barão 576 Centro Parisi-SP, constando em resumo o seguinte:
“As requerentes são menores, representadas por suas respectivas mães, ingressaram com a ação com intuito de legalizar a
situação financeira uma vez que seu pai está desaparecido desde 15.08.2012, não deixando testamento, mas sim, parte de um
imóvel, seguro de vida e ainda seu salário de Funcionário Público Municipal de Parisi-SP. Maurício residia em Parisi desde a
infância e recebia mensalmente o salário de R$1.229,21. Maurício era candidato a vereador em Parisi-SP. Maurício foi casado
com Vanessa Fernanda Penariol e teve a filha L.F.P.B. Após o divórcio com a primeira esposa, manteve união estável com a
Aline de Almeida Pereira o qual teve a filha R. P. B. De acordo com o boletim de ocorrência este se encontra desaparecido desde
15.08.2012, portanto já decorreu mais de seis meses de seu desaparecimento. Requer seja aberta a sucessão provisória para
que seja inserida na escritura pública com usufruto vitalício das filhas. Requer seja declarada a morte presumida. Requerida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º