Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
1292
Financiamento e Investimento - Elizabete dos Santos Martins Calera - Diga a autora quanto ao mandado parcialmente cumprido,
tendo em vista que a ré não foi citada. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/012341-0 dirigi-me, acompanhado do Sr. Higor Fernando Mariguela
(representante da autora), ao endereço informado, bem como à Rua Cezário Motta, nº 271, Centro, Matão/SP, onde PROCEDI À
BUSCA E APREENSÃO do bem indicado, conforme auto que segue em anexo. Certifico ainda que me dirigi por diversas vezes
em dias e horários distintos à Rua Cezário Motta, nº 271, Centro, Matão/SP, porém, DEIXEI DE CITAR a Sra. Elizabete dos
Santos Martins Calera, tendo em vista que não a encontrei nas oportunidades em que estive no local e, segundo informação de
seu filho, ela dificilmente permanece em sua residência. Destarte, devolvo o presente mandado em cartório e aguardo o que vier
a ser determinado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2014
Processo 0000545-58.2007.8.26.0347 (347.01.2007.000545) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Willian Roberto Pedro - - Leonardo Martins Cespedes - - Pablo Eduardo do Nascimento - Intime-se os defensores
de que foram expedidas as certidões de honorários, e que as mesmas já estão disponíveis no e-SAJ. - ADV: LUCIANA MARA
TORTORELLO, BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/
SP)
Processo 0003616-34.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003616) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Silvio Fabiano
de Paula - Vistos. 1. O réu Silvio Fabiano de Paula foi pessoalmente citado (fl. 121) e apresentou resposta à acusação (fls.
135/136). Desse modo, considerando que o processo está suspenso na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal (fl. 89),
declaro retomado o curso processual. Providencie a secretaria as comunicações de estilo. 2. Estando presentes os requisitos
legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar
apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, confirmo o recebimento da
denúncia. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada no 19/11/2014 às 15:00h. Intimem-se e
requisitem-se, inclusive as testemunhas arroladas pela acusação. Expeça-se, caso necessário, carta precatória. Requisite-se
eventual laudo, ofício ou certidão faltante. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 0003749-66.2014.8.26.0347 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000123-10.2013.8.26.0368 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Judicial) - Leandro de Oliveira Alves Calado - Vistos. 1. Designo o dia 24/11/2014 às 14:35h, para oitiva da(s) vítima(s).
2. Intime(m)-se. Requisite(m)-se, se necessário. 3. Comunique-se o Juízo Deprecante. 4. Requisitem-se as peças faltantes, se
necessário. 5. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a
devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações. 6.
Intimem-se. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 0004569-27.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004569) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Nivaldo Jocarelli - Vistos. Observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com
as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP),
MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0004778-88.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004778) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Camila Aparecida Costa Vicente - Vistos. 1. A guia de recolhimento da sentenciada já foi expedida às
fls.147/148, restando, portanto, prejudicado os pedido de fls. 144 e 146. 2. Comunique-se a “Seção de Depósito e Guarda de
Armas e Objetos” quanto ao perdimento do bem apreendido. 3. Oficie-se à Autoridade Policial visando a destruição das amostras
da droga apreendida guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06, com redação dada pela Lei nº
12.961/14. 4. No mais, arquivem-se os autos, conforme já determinado no termo de fls. 127/verso. Int. - ADV: MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2014
Processo 0002461-83.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otavio Alexandre
Mariano Fredi - Walter Ribeiro Servicos Agricolas Me - MANIFESTE-SE O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA
QUE AS TENTATIVAS DE PENHORA ON LINE RESULTARAM NEGATIVAS - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/
SP)
Processo 0002487-81.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Heloise Bovolin
Rigueiro - Gleidson de Lima Lopes - ME - MANIFESTE-SE O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA QUE AS
TENTATIVAS DE PENHORA ON LINE RESULTARAM NEGATIVAS - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0002500-80.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Wilma Aparecida
Pereira - World Sky - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Fica indeferida a assistência judiciária gratuita requerida pela
autora, que se qualifica como “pedagoga”, daí não se podendo concluir por sua absoluta hipossuficiência econômica. Ficam as
partes cientificadas de que, em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do valor do preparo é de
48 horas, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º