Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
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10. Dê-se vista à Defensoria Pública para que nomeie profissional habilitado, inscrito junto aos seus cadastros, para defesa dos
interesses da requerente, consignando a urgência e a data da audiência. 11. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita,
conforme pleiteado na inicial. Anote-se. 12. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência por Oficial de Justiça de
plantão. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça José Bonifácio, s/nº, sala Sala de Aud. - 2ª Vara
Família e Sucessões sl. 614, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO VICENTE DA ROCHA (OAB 132193/SP)
Processo 0020588-06.2014.8.26.0562 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Sueli Novaes Racham do
Nascimento - Samara Racham Nascimento - manifeste-se a requerida. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), RODRIGO
GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), ALEXANDRE VANDERLEI PEREIRA (OAB 345681/SP)
Processo 1003867-59.2014.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M. - S.L.G.M. - Ciência do ofício resposta do
Ministério da Saúde acostado aos autos. - ADV: ANA CARLA VALÊNCIO BARBOSA (OAB 161681/SP), MARCELO FERNANDES
LOPES (OAB 201442/SP), WALTER CÉSAR AUGUSTO JÚNIOR (OAB 197211/SP)
Processo 1006947-31.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.N. - A.C.N. Vistos. I - Fl 52; Defiro. REQUISITO ao Sr. Diretor do Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.) a adoção das providências
necessárias no sentido de serem efetuados descontos mensais, a título de alimentos fixados no processo n.º 1.865/1993, que
tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Santos/SP e favoráveis à Sra. Marta Maria Nogueira, inscrita no Cadastro
de Pessoa Física (C.P.F.) sob o n.º 133.807.688-47, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. Ângelo
Cocomazzo Neto, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) sob o n.º 639.012.008-78, da quantia equivalente a 30% (trinta
por cento) dos respectivos proventos líquidos de aposentadoria, incidentes também sobre o 13º salário. Referida importância
deverá ser paga à Sra. MARTA MARIA NOGUEIRA mediante depósito na conta poupança nº 21878-2, variação n.º 51, da
Agência n.º 6961-2, do Banco do Brasil S/A, ou outra que porventura lhe venha a ser diretamente informada pela mesma. II Sem prejuízo, após a remessa do presente decisão-ofício e a retirada das guias de levantamentos expedidas neste processo
à fl 48, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, no silêncio, comunique-se a extinção do feito
no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CILENA JACINTO DE ARAUJO (OAB 221163/SP),
DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP)
Processo 1009656-39.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.M.V.N.O. - * Manifeste-se a requerente em nos
termos da certidão de fls. 44. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 287854/SP)
Processo 1009763-83.2014.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARLINDO PEREIRA DE MORAES
e outros - Vistos. Fls 82/84 e 85/86, acolho como novas primeiras declarações e novo plano de partilha, respectivamente.
Anote-se. Outrossim, indefiro o pedido de remessa destes autos à Fazenda do Estado, uma vez que compete à inventariante
providenciar a entrega dos documentos necessários na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Posto Fiscal 11, sito
na Praça Antônio Telles nº 28 Centro Santos/SP, conforme instruções contidas na Portaria CAT-15 de 06 de fevereiro de 2003,
alterada pela Portaria CAT-102, de 28 de novembro de 2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias dos
procedimentos administrativos relacionados com o I.T.C.M.D. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Sem prejuízo,
providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão junto ao Colégio Notarial em nome do falecido. Int. - ADV: JULIANA
FONSECA DE ALMEIDA (OAB 290603/SP), PAULO EUGENIO DE ARAUJO (OAB 228660/SP), QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA
SIMOES (OAB 115395/SP)
Processo 1011467-34.2014.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.F.S. - E.F.S. - Ciência do ofício
resposta da folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de São paulo acostado aos autos. - ADV: JOÃO CARLOS
COSTA (OAB 261651/SP), ROSY NATARIO NEVES (OAB 142837/SP)
Processo 1012613-13.2014.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.V.S.N. - W.N. - Vistos. Especifiquem as partes,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando as respectivas finalidades, sob pena de
preclusão. Decorrido o prazo fixado, com ou sem qualquer manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ANDREA MARIA DUARTE LUCAS (OAB 152385/SP), ANA LUCIA NOBREGA E SILVA (OAB 50349/SP), MARIANA SANTIAGO
SIQUEIRA (OAB 341316/SP)
Processo 1015017-37.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Samara Racham Nascimento - Sueli Novaes
Racham do Nascimento - Fls 70/ 76 - manifeste-se a inventariante. - ADV: RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP),
EDISON SOARES (OAB 21831/SP), ALEXANDRE VANDERLEI PEREIRA (OAB 345681/SP)
Processo 1015515-36.2014.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.T. e outro - Vistos. Fl 93:
Defiro. Atenta ao teor do documento de fl 94, que confirma as alegações dos correquerentes, redesigno a audiência de defesa,
conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 03/02/2015, às 15h20, ficando mantidas as advertências e ressalvas
consignadas na decisão de fls 86/87. Reimprima-se a decisão-mandado de fls 86/87 e adite-se a mesma visando a intimação
do requerido acerca da nova data da audiência. Ciência ao Representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB
150157/SP)
Processo 1015799-44.2014.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. e outro - Ciência do ofício
resposta da Prefeitura Municipal de Rochedo, Estado de Mato grosso do Sul acostado aos autos. - ADV: ELIAS ANTONIO
JACOB (OAB 164928/SP)
Processo 1018620-21.2014.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Sucessões - Sonia Caldas Trindade - Ciência do ofício
resposta do banco Santander acostado aos autos. - ADV: ANNA ANDREA SIMOES JORGE (OAB 109731/SP)
Processo 1019332-11.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.M.S. - Vistos.
1. Trata-se de ação de Execução de Alimentos sob o procedimento estabelecido no artigo 733 do Código de Processo Civil,
fundada no título executivo judicial de fl 07, com demonstrativo de débito à fl 10. 2. Cite-se e intime-se o executado para que,
no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 971,27 (novecentos e setenta e um reais e
vinte e sete centavos), conforme discriminado no cálculo de fl 10, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo
pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Defiro o uso dos benefícios do artigo
172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 3. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao
Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 238, parágrafo único, do CPC). 4. Sem prejuízo, emende o autor
a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor da execução.
5. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme pleiteado na inicial. Anote-se. 6. Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAUL
MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º