Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
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DESTEFANE (OAB 58257/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ADEMIR FLORIANO BARBOSA (OAB
49178/MG)
Processo 0073736-91.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Sul
Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 100,70 e Despesas com o porte
de remessa e retorno: R$ 32,70. * - ADV: ADEMIR FLORIANO BARBOSA (OAB 49178/MG), MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP)
Processo 0073859-89.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Andreia de Fátima Ilheo
- Massa Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. I. Conciso, o RELATÓRIO. É
habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 3.920,62. Intimado o habilitante a emendar a inicial e trazer informações
e documentação faltante, além de regularizar sua representação processual (fls. 25), nada foi providenciado (fls. 27). II A
FUNDAMENTAÇÃO Transcorrido o prazo (fls. 27), a parte credora nada providenciou para o prosseguimento. III O DISPOSITIVO
Não tendo a parte requerente promovido regular andamento ao feito, desapareceram o interesse e a necessidade de agir.
Extinto é como julgo o processo, nos termos do art. 267, III, IV e VI, do CPC. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se.
P.R.I. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP), CARLOS
ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP)
Processo 0073859-89.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Andreia de Fátima Ilheo
- Massa Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 100,70 e
Despesas com o porte de remessa e retorno: R$ 32,70. * - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE
VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP), CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP)
Processo 0073862-44.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ângelo Romero - Vistos. I.
Conciso, o RELATÓRIO. É habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 2.122,64. Intimado o habilitante a emendar a inicial
e trazer informações e documentação faltante (fls. 34), nada foi providenciado (fls. 36). II A FUNDAMENTAÇÃO Transcorrido
o prazo (fls. 36), a parte credora nada providenciou para o prosseguimento. III O DISPOSITIVO Não tendo a parte requerente
promovido regular andamento ao feito, desapareceram o interesse e a necessidade de agir. Extinto é como julgo o processo,
nos termos do art. 267, III, IV e VI, do CPC. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP), JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/
SP)
Processo 0073862-44.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ângelo Romero PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 100,70 e Despesas com o porte de remessa e retorno: R$ 32,70. * - ADV: MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP), CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/
SP)
Processo 0073871-06.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antônio Dominguês de
Andrade - Massa Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. I. Conciso, o RELATÓRIO.
É habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 2.201,08. Intimado o habilitante a emendar a inicial e trazer informações
e documentação faltante, além de regularizar sua representação processual (fls. 23), nada foi providenciado (fls. 25). II A
FUNDAMENTAÇÃO Transcorrido o prazo (fls. 25), a parte credora nada providenciou para o prosseguimento. III O DISPOSITIVO
Não tendo a parte requerente promovido regular andamento ao feito, desapareceram o interesse e a necessidade de agir.
Extinto é como julgo o processo, nos termos do art. 267, III, IV e VI, do CPC. Transitada em julgado, comunique-se e arquivese. P.R.I. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP), JOSE
VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP)
Processo 0073871-06.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antônio Dominguês de
Andrade - Massa Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - PREPARO DE APELAÇÃO: R$
100,70 e Despesas com o porte de remessa e retorno: R$ 32,70. * - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/
SP), CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP), JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP)
Processo 0073894-49.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Edilene de Souza - Massa
Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. I. Conciso, o RELATÓRIO. É habilitação
de crédito trabalhista no valor de R$ 13.933,80. Intimado o habilitante a regularizar sua representação processual (fls. 24)
nada foi providenciado (fls. 26). II A FUNDAMENTAÇÃO Transcorrido o prazo (fls. 26), a parte credora nada providenciou para
o prosseguimento. III O DISPOSITIVO Não tendo a parte requerente promovido regular andamento ao feito, desapareceram
o interesse e a necessidade de agir. Extinto é como julgo o processo, nos termos do art. 267, III, IV e VI, do CPC. Transitada
em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE VALTER
DESTEFANE (OAB 58257/SP), CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP)
Processo 0073894-49.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Edilene de Souza - Massa
Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 292,22 e Despesas
com o porte de remessa e retorno: R$ 32,70. * - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS
ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP), JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP)
Processo 0073905-78.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elessandro Ebert Quirino
- Massa Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. I. Conciso, o RELATÓRIO. É
habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 3.196,52. Intimado o habilitante a emendar a inicial e trazer informações
e documentação faltante, além de regularizar sua representação processual (fls. 27), nada foi providenciado (fls. 29). II A
FUNDAMENTAÇÃO Transcorrido o prazo (fls. 29), a parte credora nada providenciou para o prosseguimento. III O DISPOSITIVO
Não tendo a parte requerente promovido regular andamento ao feito, desapareceram o interesse e a necessidade de agir.
Extinto é como julgo o processo, nos termos do art. 267, III, IV e VI, do CPC. Transitada em julgado, comunique-se e arquivese. P.R.I. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP), JOSE
VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP)
Processo 0073905-78.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elessandro Ebert Quirino
- Massa Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 100,70
e Despesas com o porte de remessa e retorno: R$ 32,70. * - ADV: JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP), CARLOS
ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0073997-56.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Hélio Alves de Souza Massa Falida de Sul Mineira Industrial Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. I. Conciso, o RELATÓRIO. É habilitação
de crédito trabalhista no valor de R$ 1.953,37. Intimado o habilitante a emendar a inicial e trazer informações e documentação
faltante, além de regularizar sua representação processual (fls. 22), nada foi providenciado (fls. 24). II A FUNDAMENTAÇÃO
Transcorrido o prazo (fls. 24), a parte credora nada providenciou para o prosseguimento. III O DISPOSITIVO Não tendo a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º