Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
351
191/2011 PRELIMINAR Justiça Pública x Alceu Ribeiro Abujamra Junior
073/2012 PRELIMINAR Justiça Pública x Maria Pureza das Neves
271/2011 PRELI8MINAR Justiça Pública x Luiz Carlos Castro Rosete
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, o qual será
publicado e afixado no átrio do Fórum local e do J.E.C.C., pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma da Lei. Nada mais. Iguape, 1
de outubro de 2014. Eu, _________(Júlio César Silva), Escrevente Técnico Judiciário, que digitei. Eu, _________(Arilson Pires
Costa), Escrivão Judicial II, que subscrevi.
IPUÃ
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2014
Processo 0002137-43.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002137) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- J.P.S.S. - Vistos. Diante da nomeação de advogado dativo ao acusado (fls. 213), intime-se o defensor para manifestar se
ratifica a petição de fls. 210, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos
para deliberações. Dilig. e Int. Ipuã, 26 de setembro de 2014. ANDERSON VALENTE JUIZ DE DIREITO ACUMULANDO - ADV:
FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Processo 3000194-03.2013.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jonas Vieira da Silva - - MONICA
PEREIRA DA SILVA - À defesa do réu Jonas para apresentação de memoriais escritos, pelo prazo de 05 dias, posteriormente
à defesa da ré Mônica. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB
294060/SP)
O(A) Doutor(a) Marcos de Jesus Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de
Ipuã,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rafael Aparecido Lopes - RG 47.325.593,
nascido em 23/11/1990, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Viradouro/SP, Motorista, filho de
Vicente de Paula Lopes Filho e Gisele Cândida Aparecida Lopes, por infração aos artigos:
Artigos 34 da Lei das Contravenções Penais e artigo 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro), e que atualmente encontra-se, o autor, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000446-23.2014.8.26.0257, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta que, no dia 08 de março de 2014, por volta das 19h17, na Rua José
Máximo de Sousa, n° 163, Capelinha, nesta cidade, o denunciado conduzia a motocicleta
Sundown/Max, descrita a fls. 11, pela citada via pública, com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool (cf. Exame clínico de verificação de embriaguez de fls. 13).
Consta, ainda, que no mesmo dia e local, o denunciado dirigiu veículo via pública, pondo em
perigo a segurança alheia”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ipua, 24 de setembro de
2014.MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO
ITAPECERICA DA SERRA
1ª Vara Criminal
FÓRUM DO INTERIOR
CRIMINAL
ITAPECERICA DA SERRA
1º OFÍCIO
ANTONIO AUGUSTO GALVÃO DE FRANÇA JUIZ DE DIREITO.
O(A) Doutor(a) Antonio Augusto Galvão de França, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Itapecerica da Serra,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º