Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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alegação, acerca da perda indenizável, dependerá de perícia. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTO SATIN MONTEIRO (OAB 280980/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 330482/SP)
Processo 4000061-04.2013.8.26.0625 - Monitória - Cheque - Tempersol Indústria e Comércio de Aquecedores Ltda ME Vistos. Intimada (por carta, como é admissível cfr. STJ, Resp 205.177-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/06/2001) a
dar andamento ao processo, deixou a autora de se manifestar, caracterizando o abandono da ação. Posto isso, julgo extinto este
procedimento movido por TEMPERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES LTDA ME contra VALDINEI MENDES
DE PAULA, nos termos § 1º do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivese o processo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 4000247-27.2013.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - BENEDITO FELIPE BARBOSA - Intime-se o autor a manifestar-se, em cinco dias, acerca
do andamento do feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4000536-57.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fls. 91/92: ciência ao autor da resposta do ofício enviado à Polícia Federal, informando
que não há registro de saída do réu Alexandre Piccina Ribeiro para fora do país. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), ROBSON REZENDE RIBEIRO (OAB 223546/SP)
Processo 4000785-08.2013.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - MARCIO HENRIQUE DA COSTA - Intimo o autor a manifestar-se, em cinco dias,
acerca do andamento do feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 4000807-66.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Seguro - PABLO HERNANDES RUSSI - METROPOLITAN
LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SA - Despacho fls 129: Vistos. Marco o dia 4 de novembro de 2014, às 15h40, para
audiência nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
habilitados a transigir. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB
338350/SP), MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR (OAB 316532/SP), PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB
140563/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 4000891-67.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VEGA
SHOPPING CENTER S/A - “intime-se a credora a recolher o valor de R$2,40, referente à complementação do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e artigo 11º do Provimento 2195/14 do dia 08/08/2014”
Para pesquisa “on line” do Bacenjud, deve, ainda a credora recolher o valor de R$12,20. Prazo: cinco dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: ALBERTO YOSHIUTI NAKAHARA (OAB 302582/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 4001161-91.2013.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - FERNANDES E SILVEIRA TRANSPORTES LTDA ME - Intime-se o autor a manifestar-se, em cinco dias, acerca do
andamento do feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 4001424-26.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreleão Concreto Ltda - Vistos.
1. Fls. 108/109: venha a comprovação do recolhimento do valor devido (R$12,20) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça (Cód. 434-1), nos termos do Provimento CSM 2058/2013 e do Provimento CSM nº 2.195/2014, ambos do Conselho
Superior da Magistratura. 2. Após, aguarde-se as providencias do Juízo. 3. Int. - ADV: SIMONE GOUVEIA DEL NERO (OAB
219903/SP)
Processo 4001666-82.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - EMFLORA EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS LTDA - M. D. SOUZA NOVA GERAÇÃO EM UNIFORMES E EPIS LTDA ME e outro - Vistos. Fls. 381/385: diante
do comprovante apresentado pela ré, redesigno a audiência para o dia 11 de novembro de 2014, às 14h00, mantendo, no
mais, os termos da decisão de fls. 378. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), ALESSANDRA
ANTUNES COELHO (OAB 18873ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO
(OAB 105893/RJ)
Processo 4001782-88.2013.8.26.0625 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CONDE
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo avençado a fls. 97/105 e, diante da peculiaridade
da solução reclamada no processo, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CONDE
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A, nova designação da empresa
SCOPEL DESENVOLVIMENTO URBANO S/A, PORTAL DO CATAGUÁ SOCIEDADE INCORPORADORA LTDA, GERALDO
JOAQUIM e NEUZA PERALTA JOAQUIM, ante a transigência das partes. Proceda-se ao registro de baixa das partes Conde
Desenvolvimento Imobiliário Ltda e Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A. Com cópia de fls. 97/120, oficie-se ao Serviço de
Registro de Imóveis local, para as providências cabíveis. Translade-se cópia de fls. 97/120 e desta decisão para os processos
1003021-47.2014.8.26.0625, 0014395-14.2013.8.25.0625, 4001782-88.2013.8.26.0625 e 4001769-89.2013.8.26.0625, que
também ficam extintos pelo mesmo fundamento. Homologo a renúncia ao direito de recorrer desta sentença homologatória.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os processos. P.R. e Int. - ADV: VIVIANE ZACHARIAS DO
AMARAL (OAB 244466/SP), GABRIELA BRAIT VIEIRA MARCONDES (OAB 256939/SP)
Processo 4001792-35.2013.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Morada Real Vistos. Cumpra-se o julgado. Proceda-se ao cadastro da fase de cumprimento de sentença, cientificando-se as partes para que
as manifestações futuras sejam direcionadas somente ao incidente respectivo. Intime-se o devedor a efetuar o pagamento do
montante decorrente da condenação em quinze dias, prazo que correrá em Cartório, uma vez que se trata de revel (CPC, art.
322, caput). Na inércia, formulará o credor requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% prevista
no art. 475-J do Código de Processo Civil. Observo que nesta fase é incabível nova imposição de verba honorária, por não se
tratar de novo processo. Int. - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP)
Processo 4001906-71.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDISON DE SOUZA - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Ato ordinatório de fls. 310: Intimem-se as partes de que o perito Emygdio Maronna Júnior
agendou o dia 07 de outubro de 2014, às 13h30 para realização da perícia técnica na empresa Rio Negro Comércio Indústria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º