Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
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apresentar embargos monitórios. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Pessoas a ser citada: BOMBAS ESCO S/A Endereço: Av. Esco, 696, ALTURA DO KM 281, BR 116, Parque Industrial Ramos
de Freitas - Jardim Tingidor - CEP 06833-901, Embu das Artes-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se
lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. - ADV: SANDRO DA CRUZ VILLAS
BOAS (OAB 321191/SP)
Processo 1078883-47.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Wagner Bore de Carvalho - Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o autor cumpra as
demais determinações contidas na decisão de fls. 27/29. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ODIRLEI
EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP), RAFAEL BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP)
Processo 1078950-12.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andreza
Martins de Jesus - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, e acolho como desistência o requerimento
de fls. 29 destes autos de ação de Procedimento Ordinário movida por Andreza Martins de Jesus contra ITAU UNIBANCO
S.A. e, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. PRI. - ADV: RAFAEL BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP), ODIRLEI
EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP)
Processo 1079727-94.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROSINHA DA SILVA GALANTE Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 46/133. - ADV:
JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), VIVIANE DUARTE
GONÇALVES (OAB 201298/SP)
Processo 1085193-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - EDMOND BAWABE SAFDIE - Recolha
o requerente a guia de diligência ou a taxa de postagem. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1085391-09.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.
Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoas a serem citadas 1.JOAQUIM EDUARDO
LOPES; 2. VANIA DE SOUZA LOPES; 3. ANTÔNIO CASIMIRO LOPES; 4. ANDREA MARA FONTANA LOPES; 5. LIGHT BRASIL
COMERCIAL LTDA - EPP Avenida Doutor Lisboa, 248, Centro - CEP 37550-000, Pouso Alegre-MG, Avenida Doutor Lisboa, 248,
Centro - CEP 37550-000, Pouso Alegre-MG, Tiers, 778, Pari - CEP 03031-000, São Paulo-SP, Tiers, 778, Pari - CEP 03031-000,
São Paulo-SP, Vitor Hugo, 248, Pari - CEP 03031-010, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se
lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1085534-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosely
de Lourdes Rodrigues - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade,
sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: “Justiça gratuita - Declaração de pobreza
Mera afirmação Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 Recurso não provido” (JTJ(LEX) 200/213, rel.
SÉRGIO PITOMBO). Não custa lembrar que a prestação da assistência à população necessitada é efetuada primordialmente
pela Defensoria Pública, que mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil. A parte requerente, entretanto, não
se submeteu a verificação quanto à sua condição econômica, preferindo a contratação de advogado particular, não se pode
concluir, de imediato, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De se observar, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, não
dispondo o Magistrado, de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre de ordinário em relação à parte adversária, que, em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação
ao benefício indevidamente concedido. Nessa ordem de ideias, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida
concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) extrato bancário de conta(s) de titularidade e de eventual cônjuge dos
últimos 30 (trinta) dias; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ALINE FELIPE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 152610MG)
Processo 1085617-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 dias para,
querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Pessoas a serem citadas Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Avenida Rio Branco, 1489, Campos Elíseos
- CEP 01205-905, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado,
podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1085918-58.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Regina Aparecida Bezerra
de Miranda - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo
de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Pessoas a serem citadas Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Rua Boa Vista, 185, Centro
- CEP 01014-000, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado,
podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP)
Processo 1086060-62.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação São Paulo Vistos. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, a ser encaminhado via SEED. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoas
a serem citadas Julio Cezar Souza Rodrigues Rua Vitório Zeolla, 1371, Carandá Bosque - CEP 79032-360, Campo Grande-MS
Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site
www.tj.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1086071-91.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º