Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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59,00. Nada mais.). - ADV: CLAUDIA VENANCIO (OAB 165796/SP)
Processo 0109093-40.2010.8.26.0100 (583.00.2010.109093) - Monitória - Duplicata - Monsanto do Brasil Ltda - Radar
Agropecuaria Distribuidora e Comércio Ltda - - Rogerio Abreu de Assis - - Daisy M S M S de Assis - - Sheila Abreu de Assis
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento da precatória, em 10 dias. Na inércia, os autos serão remetidos
ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: CRISTIANO GRECO (OAB 234347/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB
200889/SP), NILTON VALIM LODI (OAB 2184/TO)
Processo 0112015-93.2006.8.26.0100 (583.00.2006.112015) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Renata Perotto Margueron - Laércio Wonhrath Vasconcelos - Vistos Fica o devedor intimado na pessoa de seu advogado a
efetuar o pagamento da dívida apurada pela credora em R$ 85.102,11 (abr2014) no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa
de 10%. Int. - ADV: GUILHERME DA COSTA PINTO FILHO (OAB 27514/SP), REGINA CELIA DALLE NOGARE (OAB 107306/
SP), REGINA LUCIA SMITH DE MORAES ARAUJO (OAB 23682/SP)
Processo 0115415-13.2009.8.26.0100 (583.00.2009.115415) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Local Negócios
Imobiliários Ltda - Bruno Gomide Nunes - - Cláudia Narciso Mendes Nunes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, ressaltando que
consta pendente de julgamento o agravo interposto contra decisão que não admitiu Recurso Especial e que tramita de forma
eletrônica. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo, ante a falta de espaço físico
em Cartório. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CURY (OAB 234308/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSE
ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 0120378-30.2010.8.26.0100 (583.00.2010.120378) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco S/A - Novais Sousa e Coelho Confecções Ltda - Me - - Deusdete de Novais Sousa - Vistos. 1. Efetivada a
pesquisa pelo sistema INFOJUD, com a solicitação da(s) cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, esta,
resultou negativa para Novais Sousa e Coelho Confeccções LTDA. e positiva para Deudete de Novais Sousa. Arquivem-se
em pasta própria a declaração de imposto de renda. Ciência a(o) exequente de que a(s) declaração(ões) permanecerá(ão)
disponível(is) em cartório, por trinta dias. 2. Infrutífera a busca de veículos em nome de INovais Sousa e Coelho Confeccções
LTDA pelo sistema Renajud, e, frutífera a pesquisa de bens em nome de IDeudete de Novais Sousa , conforme extrato que segue.
3. Manifeste-se a parte autora em cinco dias. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ALAN MASCHION GUIMARÃES
(OAB 259674/SP), ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES (OAB 186937/SP)
Processo 0124337-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.124337) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Alice Pereira Inocêncio - - José dos Santos Inocêncio - - Vera Pereira Inocêncio - Thyssenkrupp Elevadores S/A - Vistos.
Uma vez satisfeita a execução, declaro EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos a final. P.R.I. - ADV: VERA PEREIRA INOCENCIO (OAB 109606/SP), FABRIZIO SAMPAIO ANGELETTI
(OAB 309630/SP), LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP)
Processo 0126077-31.2012.8.26.0100 (583.00.2012.126077) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rafael Soares
Santana - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido proposto
por RAFAEL SOARES SANTANA e decreto a extinção da fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso
I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00 (art. 20, § 4º do CPC), restando
suspensa a condenação em razão da gratuidade deferida. P.R.I. (CERTIFICO e dou fé que, salvo para eventuais beneficiários
da Assistência Judiciária, o valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da
Lei Estadual nº 11.608/03) a ser recolhido em GARE é de R$ 573,78. Nada mais. São Paulo, 22 de julho de 2014. CERTIFICO
ademais que, conforme o Provimento nº 833/04, o valor do porte de remessa e retorno dos autos à Segunda Instância a ser
recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.), é de R$ 29,50 por volume de autos, totalizando o
valor de R$ 29,50. Nada mais.). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA
MONTEIRO (OAB 336297/SP)
Processo 0130009-61.2011.8.26.0100 (583.00.2011.130009) - Cautelar Inominada - Jair Carvalho Brás Júnior - Banco
Panamericano S/A - Vistos Fica o devedor intimado na pessoa de seu advogado a efetuar o pagamento da dívida apurada pelo
credor em R$ 1.621,93 (mar2014) no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10%. Int. - ADV: NARA FERNANDES
ALBERTO (OAB 274365/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/
SP)
Processo 0135715-88.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135715) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Maria Veronice da Costa Alves - Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 174/176: recolha
o(a) exequente o valor de R$ 11,00 (na Guia FEDTJ- Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça) e o demonstrativo
atualizado do débito, após, tornem a conclusão para a pesquisa e impressão de informações do sistema Bacenjud. Decorrido o
prazo de cinco dias sem manifestação, independentemente de nova provocação, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ALVARO RODRIGO ARANIBAR
SILES (OAB 220845/SP)
Processo 0136728-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.136728) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Computrade Comercio e Serviço de Informatica Ltda - Meu Amigo Pet Comercio Produtos para Animais Ltda - - Fábio Cecotto
Vargas - Vistos. Fls. 310/313: indefiro, por ora, o requerimento. Manifeste-se o exequente quanto à intimação do arresto, como
mencionado a fls. 277/v . Sem prejuízo, acolho o requerimento de fls. 322/323 e determino a penhora dos créditos provenientes
de transações eletrônicas com cartões de crédito, até o limite da dívida indicado a fls. 321. Oficie-se à Redecard SA e VisanetCompanhia Brasileira de Meios de Pagamento (fls. 323) para o depósito em conta judicial a disposição deste Juízo. Int. - ADV:
SOLANGE BUNEMER (OAB 275952/SP), WILTON MAURELIO (OAB 33927/SP), WILTON MAURELIO JUNIOR (OAB 167911/
SP)
Processo 0139044-11.2012.8.26.0100 (583.00.2012.139044) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Maria Anália Rodrigues Azevedo - - Luiz Carlos Marques - Vistos.
Expeça-se a Carta Precatória para a Comarca de Cajamar, conforme requerido às fls. 113. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI
LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP)
Processo 0143406-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.143406) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Seminário Paulopolitano - Michele Patricio do Nascimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e
condeno a ré no pagamento das prestações vencidas no período de agosto a dezembro de 2007, cujo débito perfaz o montante
de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), quantia que será corrigida monetariamente pelos índices contratuais (ou, à sua falta,
pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo), desde o ajuizamento, com incidência de juros de mora de 1% desde
a citação, incluindo-se as prestações vincendas na forma do artigo 290 do CPC. Sucumbente, arcará a ré com pagamento
de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º