Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1699
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sentença de mérito. Feitas tais considerações, havendo questão de fato a ser apurada, a produção de provas em audiência,
no caso vertente, mostra-se fundamental. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento designo
o dia 14 de outubro de 2014, às 16:00 horas, intimando-se as partes para depoimento pessoal, se requerido, devendo constar
do mandado as consequências legais que decorrem da ausência, bem como intimando-se as testemunhas tempestivamente
arroladas. As partes deverão depositar o rol de testemunhas no prazo máximo de vinte dias a contar da publicação deste
despacho (art. 407, do Código de Processo Civil), bem como as diligências para intimação pessoal, se o caso, sob pena de
preclusão da prova. Sem prejuízo, defiro a realização de perícia no imóvel, nomeando-se como perito o Sr. Mateus Galante
Olmedo, que deverá proceder à avaliação atual no imóvel objeto do litígio (individualizado na petição inicial), bem como estimar
qual seria seu valor de mercado quando da venda realizada (10 de dezembro de 2002). Faculto a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), EVERALDO
MOREIRA MARTELI (OAB 113103/SP)
Processo 0004283-36.2008.8.26.0180 (180.01.2008.004283) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ivan Agostini - - Ivonete Agostini Bortoluci - - Ivete Agostini - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos. Revendo a sentença de
fls. 460 vislumbro a ocorrência de erro material em relação ao levantamento dos valores depositado nos autos, que conforme
previsão legal, pode ser corrigido de ofício. A fim de corrigir o erro material, declaro, a sentença, para que o segundo parágrafo
fique constando, o seguinte: “Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 384, bem como, do valor de
R$ 2.549,41 do depósito de fls. 385 em favor da exequente, levando-se o remanescente em favor da executada, certificandose o trânsito em julgado operado nesta data” No mais persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro
da sentença, anotando-se. Intimem-se. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANDRE
ANTONIO ULIANI (OAB 238927/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0004290-38.2002.8.26.0180 (180.01.2002.004290) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundacao
Pinhalense de Ensino Creupi - Celso Moreira - - Iraci de Sousa Brandao Moreira - Carta Precatória devolvida negativa: manifestese o exequente. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO
(OAB 209139/SP)
Processo 0004356-37.2010.8.26.0180 (180.01.2010.004356) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Estela Dalvia Yunes Barbanti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 157: Manifeste-se a autora sobre
sua ausência à perícia no IMESC. Int. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB
268600/SP)
Processo 0004364-43.2012.8.26.0180 (180.01.2012.004364) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pinhalense Sa
Máquinas Agrícolas - Enézio Freitas Gonçalves Neto - Carta Precatória devolvida: manifeste-se o exequente. - ADV: DANIEL
RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
Processo 0004519-51.2009.8.26.0180 (180.01.2009.004519) - Arrolamento de Bens - Eliete Duque da Silva Pereira Genelícia Duque da Silva - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias, pois excessivo o prazo requerido neste arrolamento que já
tramita desde 2009. O silêncio ou a ausência de efetivo andamento será interpretado como desistência do pedido, extinguindose a ação. Advirto, pois, que novos prazo não serão concedidos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA TORRES (OAB 177948/
SP)
Processo 0004571-18.2007.8.26.0180 (180.01.2007.004571) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- D.A.R. - - R.J.D.G.M. - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. O pedido de fls. 31-32 deve ser deduzido de forma adequada,
anotando que o número do processo (padrão CNJ) pode ser obtido na Secretaria ou no Cartório Distribuidor local. Int. - ADV:
ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
Processo 0004662-50.2003.8.26.0180 (180.01.2003.004662) - Procedimento Ordinário - Escritorio Central de Arrecadacao
e Distribuicao - Radio Fm Rainha das Serras Ltda - Vistos. Certidão supra: considerando-se que o processo se desenvolve por
iniciativa das partes e que sua razoável duração é direito constitucionalmente assegurado, manifeste-se o exequente no prazo
de 10 dias promovendo o regular andamento do feito, advertindo-se que seu silêncio será considerado como desistência da
ação e ensejará a extinção do feito e consequente remessa ao arquivo. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0004700-23.2007.8.26.0180 (180.01.2007.004700) - Monitória - Cheque - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal
- Sofia Maria Lopes - Defiro. J. comprovante de solicitação de bloqueio (Bacenjud) e aguarde-se por 30 dias. Pesquise-se,
ainda, no sistema Renajud bloqueando se a transferência de eventual veículo. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO
(OAB 209139/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0004700-23.2007.8.26.0180 (180.01.2007.004700) - Monitória - Cheque - Fundação Pinhalense de Ensino
Unipinhal - Sofia Maria Lopes - Manifeste-se o exequente: a) Ordem de bloqueio negativa; b) Nenhum veículo bloqueado. - ADV:
MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0004874-90.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004874) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Brian Euller Gonçalves Baião - Município de Espírito Santo do Pinhal - Vistos. Defiro a
carga dos autos. Aguarde-se a manifestação sobre fls. 132/134, advertindo-se que eventual silêncio será interpretado como
desistência da ação e consequente extinção e arquivamento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: IRANI ALVES CAVAGNOLLI CORSI
(OAB 112686/SP), JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0004890-59.2002.8.26.0180 (180.01.2002.004890) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundacao
Pinhalense de Ensino Creupi - Andre Silvio de Oliveira Nunes - Vistos. Defiro. J. comprovante de solicitação de bloqueio
(Bacenjud) e aguarde-se. Pesquise-se, ainda, no sistema Renajud bloqueando se a transferência de eventual veículo. - ADV:
MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0004890-59.2002.8.26.0180 (180.01.2002.004890) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundacao
Pinhalense de Ensino Creupi - Andre Silvio de Oliveira Nunes - Manifeste-se o exequente: a) Ordem de bloqueio positiva (R$
1,37); b) Dois veículos bloqueados. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), MARCUS VINICIUS
BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP)
Processo 0004947-62.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004947) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Antonio Carlos Angeloti e outros - Defiro. J. comprovante de solicitação de bloqueio (Bacenjud)
e aguarde-se por 30 dias. Pesquise-se, ainda, no sistema Renajud bloqueando se a transferência de eventual veículo. - ADV:
JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0004947-62.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004947) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Antonio Carlos Angeloti e outros - Manifeste-se a exequente sobre o resultado da
pesquisa no sistema Bacenjud (bloqueados R$ 21,31) e nenhum veículo localizado através do sistema Renajud - ADV: JULIANA
PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0004948-47.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004948) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º