Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
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Processo 0002101-85.2013.8.26.0638 (063.82.0130.002101) - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - Pedro Diego
Coutinho de Araujo - Vistos. Num exame superficial dos autos, percebe-se que restou demonstrado o fumus delicti, em razão
dos fortes e contundentes indícios de materialidade e da autoria delitiva. Não vislumbro também a ocorrência de prescrição ou
qualquer outra causa extintiva da punibilidade; o Ministério Público é parte legítima para promover a acusação uma vez que,
na ausência de disposição em contrário, cuida-se de ação penal pública incondicionada (artigo 100, “caput”, e § 1º, do Código
Penal) e, finalmente, não se verifica a ausência de qualquer das condições legais necessárias para o exercício da ação penal.
Outras questões se confundem com o mérito, que será apreciado no momento oportuno. Dessa forma, não sendo o caso de
absolvição sumária, designo o dia 16/outubro/2014, às 16h30min., para audiência de instrução e julgamento. Considerando
que o acusado constituiu advogado (fls. 67/70), desentranhe-se e devolva à OAB a indicação de defensor dativo juntada às fls.
53/54, informando o ocorrido. Apresente o Dr. Defensor constituído o instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Tupi Paulista, 22 de maio de 2014. - ADV: RÔMULO MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 29728/GO)
Processo 0003045-53.2014.8.26.0638 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0003985-50.2012.8.26.0553 - Vara
Única) - Justiça Pública - STELA OLIVEIRA ALONSO - - SOLANGE APARECIDA DE JESUS - - INGRID IRIS DOS SANTOS e
outro - Vistos. 1) Designo o dia 26/junho/2014, às 10h00min., para o ato deprecado, a se realizar na Penitenciária Feminina local,
localizada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Km. 667,8, Bairro Guaraciaba, município de Tupi PaulistaSP. 2) Comunique-se ao C. Juízo deprecante. 3) Requisitem-se as acusadas. 4) - Intimem-se, inclusive os Drs. Defensores
(fls. 02). Tupi Paulista, 28 de maio de 2014. - ADV: ANA CLAUDIA RAVAZZI RIBEIRO TAYAR (OAB 111600/SP), FLORIANO
GUSMÃO RODRIGUES (OAB 207514/SP), BRUNA DOMENICI CANO (OAB 251003/SP)
Processo 0003642-56.2013.8.26.0638 (063.82.0130.003642) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. Joaquim Caetano da Silva - Vistos. Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a existência e autoria de infração
penal supostamente praticada por Joaquim Caetano da Silva, o qual, segundo consta dos autos, teria agredido sua genitora,
Sra. Odila Maria de Jesus, sem, contudo, causar-lhe lesões, configurando, em tese, o delito previsto no artigo 21 da Lei das
Contravenções Penais. Num exame superficial dos autos, percebe-se que restou demonstrado o fumus delicti, em razão dos
fortes e contundentes indícios de materialidade e da autoria delitiva. Não se vislumbra também a ocorrência de prescrição ou
qualquer outra causa extintiva da punibilidade; o Ministério Público é parte legítima para promover a acusação uma vez que, na
ausência de disposição em contrário, cuida-se de ação penal pública incondicionada e, finalmente, não se verifica a ausência
de qualquer das condições legais necessárias para o exercício da ação penal. Outras questões se confundem com o mérito, que
será apreciado no momento oportuno. Dessa forma, não sendo o caso de absolvição sumária, designo o dia 23/outubro/2014,
às 15h30min., para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se e requisitem-se. Tupi Paulista, 22 de maio de 2014. - ADV:
CELSO ADAIL MURRA (OAB 76633/SP)
Processo 0005020-86.2009.8.26.0638 (638.01.2009.005020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Silvio Cesar de Abreu - Adriano Euripedes da Silva e outros - J. Redesigno o ato para 09/10/14, às 15h30min, devendo
as pessoas que comparecerem amanhã sairem intimadas da redesignação. Int. Tupi Paulista, 21/05/2014. Dr. Moysés Harley
Alves Coutinho Oliveira Juiz de Direito. - ADV: FLÁVIO ARAÚJO LEMES FERREIRA (OAB 132383/MG)
Processo 0008105-75.2012.8.26.0638 (063.82.0120.008105) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- R.H.S. - Vistos. Ante o teor da certidão supra, declaro preclusa a prova em relação à testemunha de defesa Marcos Aparecido
Monte Abreu. Aguarde-se a audiência. Int. Tupi Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB
149896/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL PERES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO FALCETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0000309-62.2014.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R C Eletromóveis Ltda Epp - Tereza
Bassani - Vistos. Fls. 39. Indefiro, pois conforme certidão do Oficial de Justiça (fls.28), a executada reside com sua genitora.
Em 10 dias, manifeste-se a credora indicado bens passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO (OAB 209434/SP)
Processo 0000351-14.2014.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sérgio Luis Muniz Leopize - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos Baixo os autos em cartório para juntada de petição. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), JOAO
CARLOS FERACINI (OAB 134066/SP), EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB 86945/SP)
Processo 0000894-51.2013.8.26.0638/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Geraldo
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 332/334. Manifeste-se o exequente. Int.(sobre a apostila de
averbação de tempo insalubre ) - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), VIVIAN PATRÍCIA
SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0001222-78.2013.8.26.0638/01 (063.82.0130.001222/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Davi de Oliveira Silva - Rodrigo do Prado Zanoni - Vistos 1)- Fls. 80. Defiro o pedido de pesquisa no INFOJUD,
solicitando as declarações do Imposto de Renda do executado dos últimos três anos. 2)- Indefiro, no entanto, o pedido de
pesquisa no RENAJUD, pois tal diligência cabe a parte interessada. 3)- Int. - ADV: MARCEL BASSO (OAB 318716/SP), BRUNO
PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
Processo 0001402-60.2014.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Jakson
Rovaron - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Diante do teor da contestação apresentada, converto o
julgamento nas seguintes diligências: A) Oficie-se à Agência do INSS de Dracena solicitando extratos detalhados do benefício
recebido pelo autor no período de novembro de 2013 a abril de 2014, notadamente sobre eventuais descontos de empréstimos
consignados e extornos efetuados; B) deverá o autor, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos extratos de sua conta corrente
referentes aos meses de janeiro a abril de 2014. Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Int. Tupi Paulista,
29 de maio de 2014. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO
(OAB 283803/SP)
Processo 0001669-32.2014.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R C Eletromóveis Ltda Epp - Divino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º