Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
1504
Processo 1004571-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.A.O. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: SUSAN CARLA ANVERCI (OAB 292661/SP)
Processo 1004571-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.A.O. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: SUSAN CARLA ANVERCI (OAB 292661/SP)
Processo 1004571-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.A.O. - Vistos. Razão
assiste ao exequente , razão pela qual reconsidero o despacho de fls. 16. Considerando, todavia, que o título que lastreia
o ajuizamento é decisão judicial de natureza não definitiva que arbitrou os alimentos provisórios, processe-se sob o rito do
artigo 732 do CPC consoante pugnado, citando-se e intimando-se o executado para pagamento do débito objeto de cobrança
executiva em três dias, sob pena de penhora. Embargos poderão ser ofertados no prazo de quinze dias. Ciência ao MP. Int-se.
- ADV: SUSAN CARLA ANVERCI (OAB 292661/SP)
Processo 1004652-55.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.G.I.F. e outro - Vista ao Ministério Público
desde 19.02.2014, sem qualquer manifestação do MP fls.15-Divórcio Consensual, com urgência. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA
CARLINI (OAB 164445/SP)
Processo 1004652-55.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.G.I.F. e outro - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP)
Processo 1004652-55.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.G.I.F. e outro - Deverá os requerentes
comparecerem em Juízo nas salas 123/124 , das 13:30 às 15:30 horas para homologação do divórcio consensual - ADV:
EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP)
Processo 1004754-77.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.M.C. e outro - Vistos. 1) Fls.25: por ora,
deverão os requerentes comparecer em Juízo para homologação do divórcio consensual, no prazo de dez dias. 2) Após, será
apreciado o pedido de ofício e mandado de averbação. 3) Int. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1004857-84.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C. - Ante a resposta de ofício ao IMESC,
manifeste-se o Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004857-84.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004857-84.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C. - Vistos. 1) Diante do parecer ministerial e
o contido na resposta de ofício ao IMESC, providencie o requerente, no prazo de dez dias. 2) Decorridos, na inércia, voltem
conclusos para ulteriores deliberações. 3) Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004925-34.2014.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - RONALDO DE LIMA CEZAR
- “Ciência do ofício de fls. 31/32|”. - ADV: RITA MARCIANA ARROTEIA (OAB 93353/SP)
Processo 1005067-38.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.M.F. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP)
Processo 1005067-38.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.M.F. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP)
Processo 1005067-38.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.M.F. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP)
Processo 1005067-38.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.M.F. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP)
Processo 1005067-38.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.M.F. - Vistos. Trata-se de Ação de
Exoneração de Alimentos cumulada com Revisão de Cláusulas de Acordo em Separação Judicial proposta por Iuri Machado
Fonseca contra Vitor Silva Fonseca. Ante o teor de fl.58/59, JULGO , por sentença, EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento
do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Custas pelo autor , observada a assistência judiciária gratuita. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/
SP)
Processo 1005274-37.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.E.B. - M.D.C.B.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/019349-0, dirigi-me na Rua Benfica, nº 1091 - Jardim Brasil, por duas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive
utilizando-me das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC, e ali sendo, citei e intimei pessoalmente Marcel Di Carli Beloni,
de todo o teor do r. mandado, o qual lhe foi lido, aceitou a contrafé que lhe ofereci e após bem ciente de tudo ficar exarou sua
assinatura. O referido é verdade. Dou fé. São Paulo, 30 de abril de 2014. - ADV: MARIA ROSA FABIANO (OAB 60091/SP),
HOSANO EUGENIO DE LIRA LIMA (OAB 170055/SP), MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 151590/SP)
Processo 1005274-37.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.E.B. - M.D.C.B. “Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 33/46”. - ADV: MARIA ROSA FABIANO (OAB 60091/SP),
HOSANO EUGENIO DE LIRA LIMA (OAB 170055/SP), MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 151590/SP)
Processo 1005307-27.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.J.D. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/022715-7 dirigi-me a Rua Itamonte,
n.º 428, Vila Medeiros, por várias vezes, em dias e horários diversos, inclusive fim de semana, e aí sendo, deixei de intimar a
autora, Blanca Judith Diaz, por não havê-la encontrado; esclareço que nas diligências realizadas conversei com sua tia, Sra.
Sara, a qual informou que a mesma não é facilmente ali localizada, isso em virtude de sua atividade profissional. Assim, na
tentativa de salvaguardar a realização da audiência, deixei cópia do Mandado com a mencionada Sra. Sara Emma Coronel, a
qual se comprometeu a entregá-la à intimanda. Diante do exposto e tendo em vista o decurso do prazo, devolvo o presente para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1005307-27.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.J.D. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/019721-5 dirigi-me ao endereço:
Avenida Nossa Senhora do Loreto, 729 Vila Medeiros, e ai sendo intimei ANTONIO BARROS NETO do inteiro teor do
mandado, que lhe foi lido, de tudo ficando ciente, recebendo a contrafé que lhe entreguei. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005307-27.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.J.D. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005497-87.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/027710-3 dirigi-me
ao endereço: Rua João Artoni, nº 170-BL-12-Aptº 31- Jd. Testai, e aí sendo, Deixei de Intimar Danieli Carini Belforti, em vista
de não a encontrar, visto que na portaria informou o Sr. Antonio Fonseca, que a intimanda mudou-se há cerca de 6 meses, sem
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