Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
323
de 2013, ás 13horas, no átrio do Fórum Dr. Amaury Costa, do bem descrito e avaliado nestes Autos, em tempo normal, não
havendo licitantes interessados em arrematação. O referido é verdade e dou fé. Açucena, 19 de setembro de 2013. (a.) Jane
Maria Menezes de Andrade-Oficial de Justiça Aval. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIZ HENRIQUE (OAB 122925/SP), VALDIR
DELARCO (OAB 82960/SP)
Processo 0011839-98.2010.8.26.0510 (510.01.2010.011839) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial João Afonso
Ltda. - Jucelino Alves dos Santos Me - Vistos. Certidão supra: aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: SIMONE
CRISTINA PAPESSO (OAB 151195/SP)
Processo 0011941-57.2009.8.26.0510 (510.01.2009.011941) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Hélio Vianna Lazara Vianna - Vistos. Fls.106 e 108: defiro. Anote-se a renúncia, excluindo o nome dos advogados dos dados processuais.
Aguarde-se por mais dez dias que o inventariante se manifeste acerca do ofício de fls.104. No silêncio, arquivem-se. Intimemse. - ADV: PAULO SERGIO DEMARCHI (OAB 56486/SP)
Processo 0011947-93.2011.8.26.0510 (510.01.2011.011947) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Juliana Toledo
Lima - Hélio Lambertucci - Vistos. Fls.182/183: homologo o acordo a que chegaram as partes no tocante à sucumbência. Quanto
ao mérito, a lide já foi julgada a fls.116/117. Por conseguinte, julgo extinta a execução (artigo 794, I do CPC). Expeçam-se os
mandados de levantamento: em favor do advogado da autora no valor de R$1.700,00 e o restante dos depósitos judiciais em
favor do réu. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Rio Claro, 12 de junho de 2013. - ADV: DANIELA DE SOUZA LONARDONI
(OAB 193672/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP), EMMANOELA
AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 0011991-20.2008.8.26.0510 (510.01.2008.011991) - Inventário - Inventário e Partilha - Griselia Routh Liasch - João
Liasch - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls.67/71, elaborado nestes
autos de INVENTÁRIO, do(s) bem(ns) deixado(s) por João Liasch, em que figura como inventariante Griselia Routh Liasch,
uma vez que se encontram satisfeitas as exigências fiscais, atribuindo aos herdeiros ali mencionados o valor de seu respectivo
quinhão, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros.Transitada em Julgado, expeça-se o competente Formal
de Partilha, providenciando os interessados o necessário, e, após, certificado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SANDRA MARIA
DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP), ALINE DE FREITAS STORT (OAB 190849/SP)
Processo 0012027-23.2012.8.26.0510 (510.01.2012.012027) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Maria Eunice Moreira de Camargo - Espólio de Olímpio Scatolin - Vistos. Fls. 75/76: defiro a juntada da procuração, bem como
vista dos autos fora do Cartório pelo prazo legal. Comprove o réu, em dez dias, o recolhimento da contribuição devida à Carteira
de Previdência dos Advogados. No silêncio, comunique-se ao IPESP. No mesmo prazo, comprove o réu a nomeação do Sr.
Roberto como inventariante. Int. Rio Claro, 07 de março de 2013 - ADV: DANIELE JÚLIO DE CAMARGO ROSIN (OAB 213872/
SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
Processo 0012027-23.2012.8.26.0510 (510.01.2012.012027) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Maria Eunice Moreira de Camargo - Espólio de Olímpio Scatolin - Vistos. Comprove a Sra. Irene sua nomeação como
inventariante dos bens deixados por Olímpio Scatolin, bem como regularize sua representação processual (fls. 88) em dez dias.
No mesmo prazo, os representantes do espólio devem trazer cópia de sua última declaração de imposto de renda ou, no caso
de isenção, documento comprobatório de seus rendimentos, pois, como herdeiros do falecido, são responsáveis por eventual
recolhimento das custas. Fls. 84/87 e 116: manifeste-se a autora em dez dias. Int. - ADV: DANIELE JÚLIO DE CAMARGO
ROSIN (OAB 213872/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
Processo 0012051-56.2009.8.26.0510 (510.01.2009.012051) - Monitória - Cheque - Dirce Rita Ribeiro Lepre - Adriana
Aparecida Cortes - Vistos. Fls.46: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, independente de nova
intimação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: WILDSON
FITTIPALDI (OAB 217682/SP), ROBERTA WEYGAND (OAB 284863/SP)
Processo 0012165-24.2011.8.26.0510 (510.01.2011.012165) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Santander Brasil S.a. - Domingos Savio Ribeiro de Oliveira - - Adriana de Fatima Fernandes - Vistos. 1.
Fls.58/61: indefiro, pois a exequente não demonstrou haver esgotado os meios para tentativa de citação dos executados. 2.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, indicando endereço hábil à citação dos executados. 3. No silêncio, conclusos
para extinção (art. 267, IV do CPC).. 4. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012174-20.2010.8.26.0510 (510.01.2010.012174) - Despejo - Locação de Imóvel - Clarice Eugenio Leite Domingos B. de Souza Rio Claro-me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente acerca do decurso do prazo
para desocupação voluntária do imóvel.Nada Mais. - ADV: EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0012220-43.2009.8.26.0510 (510.01.2009.012220) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Créd Rural e dos Peq Empreend do Vale do Mogi Guaçu - Sicoob - Crediguaçu - Welltex Brasil Industria e
Comercio Ltda - - Roberto Charles Trevisan - - Marilia Seneme do Canto - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado ou carta de citação/
intimação, conforme a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 149, dos seguintes teores: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 510.2014/001492-9 dirigi-me ao endereço indicado e citei a executada pelo inteiro teor do
presente. Ciente(s), a representante legal recebeu(ram) a(s) cópia(s) oferecida(s) e assinou(ram) no anverso. CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 510.2014/001492-9 dirigi-me ao endereço indicado após o prazo para
pagamento, ocasião na qual a executada não comprovou o pagamento do débito. Entretanto, deixei de proceder à penhora tendo
em vista que o local trata-se de imobiliária onde a representante legal trabalha, e segundo ela os bens que ali se encontram
não pertencem a executada, que inclusive teria encerrado as atividades. Ao ser indagada, a representante legal da executada
alegou ainda não possuir nenhum bem que possa ser penhorado. Diante de tais fatos deixei de proceder à penhora, e devolvo o
mandado para, se de interesse do exequente, seja indicado bem a ser penhorado. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/
SP)
Processo 0012224-80.2009.8.26.0510 (510.01.2009.012224) - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd
Rural e dos Peq Empreend do Vale do Mogi Guaçu - Sicoob - Crediguaçu - Barbi & Barbi Marcenaria Ltda Me - - Jane Claudia
Madeira de Andrade Barbi - - Silvana Gabilin Milano Barbi - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, conforme
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 167 e 170, dos seguintes teores: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 510.2013/026839-1 dirigi-me ao endereço na Av. 14, 2435, Jardim São Paulo, nesta cidade de Rio Claro/SP, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º