Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1812
as providências de direito, no que tange a penhora de bens do devedor, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Decorrido no silêncio, fica
a execução sobrestada, anotando-se e certificado, aguarde-se provocação em arquivo Recall. Intime-se. - ADV: DEVANDIRA
MOREIRA E SILVA (OAB 135197/SP), MANUEL ROMAN MAURI (OAB 183904/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB
213425/SP)
Processo 0005122-55.2010.8.26.0127 (127.01.2010.005122) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S A - Jussi
Eduardo Costa - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa Bacenjud, fls. 67/68, e o comprovante de depósito judicial, fls. 71. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0005677-72.2010.8.26.0127 (127.01.2010.005677) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emilia Pacheco Massarioli
e outro - Certifico e dou fé que compulsando os autos constatei que a citação dos requeridos “Maria Aparecida Alves da Silva”
e “Raimundo Nogueira da Silva” restou negativa, conforme comprovantes de entrega postal às fls.71/72. Certifico ainda que
a citação da confrontante “Maria Aparecida Gomes” também restou negativa, conforme mandado juntado às fls.108/110. Isto
posto, procedo remessa a imprensa para fins de manifestação do autor. - ADV: ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA (OAB
126570/SP)
Processo 0005763-72.2012.8.26.0127 (127.01.2012.005763) - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 130283118260053/2007
- 12ª. Vara da Fazenda Pública) - Aparecida Maria Jose Oliveira Ravagnani - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 198, ante a proximidade da audiência e a ausência de fundamento legal para intimação de testemunha
com hora certa. Int. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB
118089/SP)
Processo 0005935-48.2011.8.26.0127 (127.01.2011.005935) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. M.
da S. - G. L. F. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP)
Processo 0006004-17.2010.8.26.0127 (127.01.2010.006004) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. L.
da C. - Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 96/106. - ADV: CARLOS JOSE DE FARIAS (OAB 143258/SP)
Processo 0006040-59.2010.8.26.0127 (127.01.2010.006040) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução I. O. F. - L. T. C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 127.2013/038906-9 dirigi-me ao endereço: Rua Regente Feijó, 10, Vila Anunciata, Carapicuíba-SP, aí sendo, deixei
de citar e intimar Lionizio Teixeira Costa porque não logrei encontrar na referida rua o número 10 diante da desorganização
numérica. Existem os números 11, 255, 32 e 12, nessa sequência. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 25 de março de
2014. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
Processo 0006103-16.2012.8.26.0127 (127.01.2012.006103) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Narcisa Alves de Souza - Banco Itaucard Sa - Providencie o requerido o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a
fim de viabilizar a intimação do autor para depoimento pessoal. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0006578-69.2012.8.26.0127 (127.01.2012.006578) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Miyako Nagoshi - Francisco de Assis Silva Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/000246-9 dirigi-me à Travessa Virginio Passini, 30 - 2 andar, sala 02 e
aí sendo, CONSTATEI QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE OCUPADO, e a Sra. Karine, informou que o local trata-se de escritório
de advocacia e desconhece o requerido, assim, DEIXEI DE IMITIR, o autor na posse do imóvel e em contato com o patrono da
parte autora, o Dr. Douglas, informou que o requerido desocupou e entregou as chaves há tempos. O referido é verdade e dou
fé. Carapicuiba, 18 de março de 2014. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)
Processo 0006873-34.1997.8.26.0127 (127.01.1997.006873) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Arcos - Solda Eletrica Autogena S/A - Arcos
Solda Eletrica Autogena S/A - Later Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Paulo Alvim Roberto da Silva - Nicoleta
Marina Ruzzi e outro - Primeiramente observo que a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - fls.5489, postulou certidão de
Objeto e Pé destes autos, requerendo rol de credores e ativo da massa. Contudo, entendo que deva justificar o pedido, mesmo
porque do próprio extrato do processo constam todos os habilitados, em sua maioria créditos trabalhistas que se encontram no
aguardo dos pagamentos. No mais, ante a concordância do Ministério Público na forma proposta pelo Síndico às fls. 5494/5495,
para os pagamentos das habilitações por crédito trabalhista de ordem preferencial, determino que o Síndico apresente para
fins de pagamentos relação indicando as habilitações com seus valores dos pagamentos na proporção indicada, qual seja
inicialmente até o limite de 150 salário mínimo por Trabalhador. Com a apresentação do rol, dê-se ciência ao M. Público e
Fesp. Oficie-se à Procuradoria da União Federal relativa as habilitações, instruindo-se com cópias desta decisão e rol de
beneficiários dos pagamentos. Oficie-se, ainda, para mera ciência desta e única determinação por via postal ao i. Advogado
que peticiona as fls. 5481, porquanto não esclarece tratar-de de representante legal nas referidas habilitações e tampouco,
junta procuração representando referida entidade. Verifique-se a serventia o cadastro de advogados, excluindo-se aqueles
de fls. 5.471/5.472. Após, tornem para deliberação quanto aos levantamentos. Publique-se e cumpra-se. - ADV: DACIER
MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), MARIA ANGELICA GUEDES
FERREIRA (OAB 160774/SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/
SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), ALESSANDRO ASSAD TARGINO BOTTO (OAB
153507/SP), CHRISTIANE DE GODOY ALVES IGLESIAS (OAB 150341/SP), LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA (OAB 139479/
SP), PAULO EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 140887/SP), CARLOS EDUARDO CURY GARUTTI (OAB 143705/SP),
JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HERON ALVARENGA BAHIA (OAB 43649/
MG), MARCOS ROBERTO RABECCA (OAB 100445/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE AUGUSTO
DE MELLO NOGUEIRA (OAB 105738/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP), LUIZ FERNANDO PUGLIESI ALVES
DE LIMA (OAB 111131/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), JOSE PAULO PRADO DE MARIA (OAB 117157/
SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/
SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/
SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), EUNICE NOVAIS PEREIRA
(OAB 72961/SP), VAGNER ROSSI (OAB 53925/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP), MARIO COSTA SERAFIM (OAB 67850/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), MARIA CONCEICAO DE MACEDO (OAB 53556/SP), BRUNO HUMBERTO
PUCCI (OAB 73129/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), MARIA
CRISTINA RENÓ CORTINA (OAB 90284/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), VITORIO DE OLIVEIRA
(OAB 93896/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º