Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000342-95.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. N. dos S. - M. F. R. da S. - Fls. 45: Vistos. Defiro
a benesse da gratuidade do acesso à Justiça. Anote-se. Não estão presentes os requisitos necessários à antecipação de tutela
pretendida. Não há provas nos autos de que o menor está sofrendo prejuízo sob a guarda materna. Aliás, como mencionado
pela DD. Representante do Ministério Público, não há como se afirmar que o pai tenha melhores condições que a mãe para
exercer a guarda. Por isso, indefiro o pedido de tutela antecipada, de forma que é razoável que se aguarde a manifestação
da requerida para a apreciação da tutela antecipada almejada. De qualquer forma, conforme requerido pela i.r. do Ministério
Público, oficie-se ao Conselho Tutelar local, com urgência, para que informe a este Juízo se foi realizada diligência/averiguação
nos termos da denúncia de fls. 24 e, em caso positivo, o que foi apurado. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação, a
ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 06 de MAIO de 2.014, às 15H10. Cite-se a requerida, com as
advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se a representante do autor a comparecer na audiência, inclusive de que sua ausência implicará no arquivamento dos
autos. Intime-se o requerente e sua defensora para comparecimento, esta pela Imprensa Oficial e aquele pessoalmente. Ciência
ao Ministério Público. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB
AS PENAS DA LEI. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 0000376-70.2014.8.26.0268 - Mandado de Segurança - Edital - Dpc Construções e Serviços Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Fls. 158: Vistos. Por primeiro, observo que a via eleita pela autora para a tutela de seus interesses
é inadequada. Com efeito, a presente ação padece dos requisitos autorizadores para seu ajuizamento, a saber: direito líquido e
certo. Por outro lado, ao que parece, a autora sequer participou do último certame, tendo sido, aqui, mencionado o nome de três
concorrentes, não estando ela autora entre eles. Há ilegitimidade ativa. De rigor, assim, o indeferimento da inicial e a extinção
do feito por falta de interesse, ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita, o que faço com base no art. 267, I e VI, cc. 295,
III, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ISMAEL MOISES DE PAULA JUNIOR (OAB
261344/SP)
Processo 0000417-08.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000417) - Alvará Judicial - Família - O. V. P. - - E. P. - - R. V. A. - - J. P.
de A. - - C. V. P. - - D. V. P. - - N. P. L. - - P. P. - N. V. P. - Fls. 48 e v.: Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de alvará
ajuizado por OZORIO VAZ PEREIRA e ESTHER PEREIRA, para levantamento de valores depositados em conta individual no
Banco Bradesco - 237 - 667636, em nome de NATANAEL VAZ PEREIRA, não recebidos em vida pelo respectivo titular. Por
força do preceito contido no artigo 1º da Lei 6858, de 24 de novembro de 1980, tais valores serão pagos, em cotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, não os havendo, aos sucessores previstos na lei civil. Provadas a
inexistência daqueles (fls. 26) e a qualidade de herdeiros do “de cujus”, impõe-se seja atendida a pretensão. Assim sendo,
DEFIRO o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento apenas da parte cabível ao herdeiro OZORIO VAZ
PEREIRA e ESTHER PEREIRA, conforme cálculo de fls. 46/47. Quanto ao valor remanescente, deverá ser oficiado ao Banco
Bradesco para que transfira o saldo para conta em favor deste Juízo para pagamento dos demais herdeiros. Após nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC - ADV: EDUARDO PAIVA BRANDÃO (OAB 162264/SP)
Processo 0000665-71.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000665) - Divórcio Litigioso - Dissolução - U. M. C. - R. A. C. - Fls.
40: Vistos. Fls. 39: a autora poderá obter a certidão sem intervenção do Judiciário. Publique-se e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 0000675-91.2007.8.26.0268 (268.01.2007.000675) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Dibens S/A - Francisco Lucinando Vieira Pereira - Fls. 189: Havendo restrição por parte deste juízo, defiro
o pedido retro, expedindo-se o necessário e com a possível urgência. No mais, cumpra-se a sentença proferida. Intime-se;
Certidão de fls. 190: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 189, e compulsando os presentes autos,
deles verifiquei que não houve restrição do bem objeto da ação por parte deste Juízo. Nada Mais”. - ADV: JAIME ANTONIO
MARTINS (OAB 109574/SP)
Processo 0000862-89.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. P. S. - J. R. da
S. - Fls. 31: Vistos. Não obstante a manifestação do i. r. do Ministério Público a fls. 21, observo que na petição inicial consta
o rito processual adotado pela parte interessada. Por fim, ante a certidão de fls. 18, manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DEROSDETE SERAFIM FERREIRA
(OAB 177982/SP)
Processo 0001017-63.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001017) - Averiguação de Paternidade - Expedito Ivan dos Santos - Igor Vitor dos Santos - Ivan Jose de Jesus - Fls. 63: Vistos. Intime-se a i. patrona dos autores para que, no prazo de vinte (20)
dias, requeira o quê de direito em termos de prosseguimento do feito, considerando que nenhuma das partes compareceu no
IMESC para exame pericial, conforme ofício juntado a fls. 56. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES
OLIVEIRA TURMINA (OAB 279291/SP)
Processo 0001023-07.2010.8.26.0268 (268.01.2010.001023) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Isaú Cunha
Freire - Imobiliária São Lourenço Ltda - (V.O.: Fls. 175: Vistos. Defiro a remessa dos autos ao contador. Após, vista regular às
partes pelo prazo comum de cinco dias. Int.; Fls. 176/177: Cálculo apresentado pelo senhor contador judicial; Fls. 179 e 184:
Comprovantes de depósitos judiciais nos valores de R$ 1.176,50 e R$ 68,99). - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB
325317/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), ISAU CUNHA FREIRE (OAB 21030/SP)
Processo 0001216-85.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001216) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
A. da R. - K. C. M. de L. - Fls. 56: Vistos.Tendo em vista que o filho do casal atingiu a maioridade, manifeste-se a requerida no
prazo de dez (10) dias no que diz respeito aos alimentos. Intime-se. - ADV: JOSINEI MARCOS DA SILVA (OAB 164035/SP),
SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 0001492-48.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. D. G. de C. - E. P. de C. - (V.O.:
Fls. 45 e ss.: Falar sobre a contestação. Sem mais). - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), CICERO GOMES DE
LIMA (OAB 265627/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º