Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
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ser considero pobre segundo acepção jurídica do termo, já que os serviços judiciais não são, ad primum, gratuitos. Com a
juntada do IRPF dos interessados, desde já decreto o segredo de justiça do processo, anotando-se o necessário. Desde já
deixo consignado que é entendimento deste Juízo que, em princípio, o jurisdicionado que aufere rendimento mensal superior
a R$ 2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais) não pode ser considerado hipossuficiente, porquanto segundo
pesquisa realizada pelo Dieese-Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, divulgada em 09 de
janeiro de 2014 pela rede mundial de computadores (www.folha.uol.com.br/mercado/2014/01/139561-custo-da-cesta-basica),
há estudos sólidos preconizando que o valor do salário mínimo para que o cidadão brasileiro possa cobrir as necessidades
básicas da família deveria ser da ordem aproximada de R$ 2765,00, sendo este o valor que o Juízo entende como limite para
concessão da gratuidade, salvo situações excepcionalíssimas, que, se não for o caso, ensejará, logicamente, o indeferimento
do pedido. Concedo o prazo de 10 dias para atendimento, sob pena de indeferimento da gratuidade. Após tais providências,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/
SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP)
Processo 4005134-29.2013.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João
Carlos Gonçalves - - Jair Alves da Silva - - Douglas Silva dos Santos - - David Silva dos Santos - Claudia Aparecida
Pereira do Nascimento - Encaminhar despacho para publicação: “Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificandoas de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Inclusive em relação às provas requeridas na
inicial e contestação, deverão as partes ratificar o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a
necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada. Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes
se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando desde já advertidas que, porventura se
manifestem favoravelmente à designação, e deixem de comparecer, deixem de trazer proposta concreta de acordo (que não se
confunde, por óbvio, com tentativa de convencer a parte adversa da procedência ou improcedência do pedido, e muito menos
com tentativa de convencer a parte contrária a desistir da ação), ou ainda que venha para o ato procurador sem poderes para
transigir, será aplicada penalidade por litigância de má-fé por este Juízo, por se cuidar de hipóteses de inescondível aviltamento
à dignidade da Justiça. Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a especificação de provas, uma
vez que considero desnecessária, em princípio, a designação da audiência referida no art. 331 do CPC, porque raros são
os casos de conciliação, e não poucos são os casos de julgamento antecipado da lide. A designação da referida audiência,
portanto, é contrária ao princípio da celeridade. Int. - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), JAILTON
ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), MARCOS ANTONIO FAVARELLI (OAB 204335/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA REGINA DE MIRANDA BARREIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
Processo 0000043-08.1991.8.26.0533 (533.01.1991.000043) - Outros Feitos não Especificados - Maria Jose Portes de
Godoi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifestou-se o INSS em face do v. acórdão encartado às fls. 190 verso,
que deu provimento ao agravo de instrumento por ele interposto - uma vez que houve a incidência de juros sobre juros na conta
de liquidação elaborada pela parte autora -, requerendo a restituição da quantia de R$ 1.465,39, paga a maior à autora e seu
advogado. Devidamente intimada sobre a decisão do acórdão, bem como quanto ao pedido manejado pelo Instituto, deixou a
autora de se manifestar (certidões às fls. 192 e 200). Assim, diante do decidido pelo v. acórdão e, em razão da inércia da parte
autora, deve a mesma e seu advogado restituírem os valores que lhes foram pagos a maior, no montante de R$ 1. 465,39. Int.
- ADV: SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 67563/SP),
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0000048-54.1996.8.26.0533 (533.01.1996.000048) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Santa Barbara D Oeste - Espolio de Pedro Azanha Galvao e outros - Sobre o cálculo de fls. 524/525,
manifestem-se os requeridos. Int. - ADV: MARIO CRISTINI (OAB 7334/SP), PAULO MACEDO DE SOUZA FILHO (OAB 118846/
SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), MONICA MACEDO DE SOUZA TIEPPO (OAB 219085/SP), PEDRO
ROBERTO ALMEIDA DE NEGRI (OAB 27761/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), CARLOS ALBERTO
AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), MARIA APARECIDA ROSSI HADDAD
BUENO (OAB 88299/SP), CLOVIS HADDAD (OAB 9385/SP)
Processo 0000481-62.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000481) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Volkswagen Sa - Transportadora Perdigão Ltda - Tendo em vista que do pedido inicial constaram dois veículos
e, uma vez que somente um deles foi apreendido (fls. 81), esclareça o autor o constante a fls. 131, informando se trata-se de
desistência com relação ao caminhão não localizado. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), LUCIANA CIA DA SILVA (OAB 136040/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000496-31.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000496) - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. dos S. - N. F. da
C. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o
julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio
implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Após, vista ao M.P.. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDES DIOGENES (OAB
314196/SP), RAFAEL BERLATO DE CAMARGO (OAB 286305/SP)
Processo 0000814-14.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000814) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Paulo
Saconi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo a apelação, por tempestiva, em seu duplo efeito. À(ao) apelada(o),
para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou inerte a parte, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: SANDRA MARIA TOALIARI (OAB 179883/SP), JULIANA
YURIE ONO (OAB 291466/SP), LÍVIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 210429/SP)
Processo 0000819-12.2008.8.26.0533 (533.01.2008.000819) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º