Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1571
1602
Assim, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ILDEMAR DAUN (OAB 148538/SP)
Processo 0001453-58.2013.8.26.0201 (020.12.0130.001453) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento José Carlos Bragante Me - Ademir Reneis - Proc. nº 226/2013 Vistos. Certidão de fls. 30: Ciente. Julgo extinto o Processo nº
226/2013, entre as partes JOSÉ CARLOS BRAGANTE - ME -X- ADEMIR RENEIS, nos termos do Art. 269, III do CPC. Após
o trânsito em julgado, o(a) requerido(a) poderá retirar os documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 (noventa) dias,
cientificando-o(a) que decorrido o prazo sem manifestação os mesmos serão inutilizados nos termos do Prov. 1679/2009 do
C.S.M.. Anote-se a extinção junto ao sistema. P.R.I.C. - ADV: VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP)
Processo 0001913-45.2013.8.26.0201 (020.12.0130.001913) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Ivone Soares da Silva Perez - Elisangela Brito - - Sebastiana dos Santos - - Osvaldo Caetano dos Santos - - Eliana da Silva
Santos - - Maria Rosa dos Santos - - José Caetano dos Santos - - Vilma de Fatima Caparol dos Santos - Proc. nº 300/13 Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o Acordo celebrado entre as partes, nestes autos da
Ação de Cobrança nº 300/13, nos termos do parágrafo único do Art. 22 da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo do cumprimento
do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos serão julgados extintos nos termos do Art. 794, I do
C.P.C. e os documentos serão inutilizados nos termos do Prov. 1679/2009 do C.S.M. P.R.I.C. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES
(OAB 195990/SP), JOSE ANGELO PEREZ (OAB 43856/SP)
Processo 0002132-29.2011.8.26.0201 (201.01.2011.002132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Denise Mika Uchida Ogawa - João Alves da Silva - - Eduardo de Melo Cavalcante - Proc. nº 393/11 Vistos. Intime-se a credora
a dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO (art. 267, III, § 1º do C.P.C.). Int. - ADV: WALDEMAR
CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP)
Processo 0002299-46.2011.8.26.0201 (201.01.2011.002299) - Execução de Título Extrajudicial - Comércio de Móveis e
Estofados Ltda - Fabiana Donizete Freires - Proc. nº 413/2011 Vistos. Certidão de fls. 23: Ciente. Julgo extinto o Processo nº
413/2011, entre as partes COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA -X- FABIANA DONIZETE FREIRES, nos termos do Art.
794, I do CPC. Após o trânsito em julgado, o(a) executado(a) poderá retirar os documentos que instruíram a inicial, no prazo de
90 (noventa) dias, cientificando-o(a) que decorrido o prazo sem manifestação os mesmos serão inutilizados nos termos do Prov.
1679/2009 do C.S.M.. Anote-se a extinção junto ao sistema. P.R.I.C. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0002853-10.2013.8.26.0201 (020.12.0130.002853) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Josiane Gomes da Silva - Banco Cifra Sa - Proc. Nº 444/13. Vistos. Converto o depósito judicial de fls. 95 em penhora, ficando
a instituição bancária nomeada como fiel depositária dos valores, que serão atualizados com juros e correção monetária. Intimese o executado através de seu patrono por publicação no D.J.E., para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a
teor do que dispõe o artigo 475-J, §1º, do C.P.C., caso não possua procurador nos autos, a intimação desta decisão se fará via
postal. Int. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
Processo 0002992-30.2011.8.26.0201 (201.01.2011.002992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Rachel Miranda Garcia - Estado de São Paulo - Proc. nº 20/11 - Faz. Vistos. Verifica-se que
o recurso de Agravo de Instrumento interposto encontra-se ainda pendente de julgamento. Assim, aguarde-se a solução do
mesmo por mais 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA
PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0003198-73.2013.8.26.0201 (020.12.0130.003198) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Yoshimiti Miabara Mawatari - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. nº 493/13 Vistos. Certifique-se
o trânsito em julgado para o autor. Em atendimento ao Comunicado nº 111/2008, publicado no Diário da Justiça em 22 de
dezembro de 2008, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal de Marília/SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
JULIANO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 246720/SP)
Processo 0003208-20.2013.8.26.0201 (020.12.0130.003208) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Francisco Lucena - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 53/55: O autor insiste na obtenção dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, baseando-se tão somente na declaração de pobreza juntada, o que entende suficiente, nos termos da Lei
nº 1.060/50. Com efeito, o embargante limitou-se à assertiva de não poder arcar com o custo do processo sem prejuízo de sua
própria subsistência, olvidando-se, contudo e a propósito, da efetiva necessidade da comprovação dessa circunstância, vindo
a pêlo, nesse sentido, mutatis mutandis, a r. ementa abaixo transcrita, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. COMPETÊNCIA. Cumprimento de
sentença que pleiteia os expurgos julgados pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Competência da Vara
Cível da Comarca de São José do Rio Preto SP, por se tratar do Foro de domicílio dos exequentes. RECURSO PROVIDO, nessa
parte. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Sem informações precisas acerca das finanças dos agravantes, não há como se acolher
pedido de gratuidade. Declaração de pobreza. Documento insuficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas
processuais sem o comprometimento da renda familiar. Orientação nº 02 desta Colenda Câmara. RECURSO DESPROVIDO,
nessa parte. (TJSP- 17ª Câmara de Direito Privado -AI nº 2022745-86.2013.8.26.0000 -Relator(a): Afonso Bráz - Data do
julgamento: 10/01/2014) Portanto, para a eventual concessão do benefício, mister se faz haja a efetiva comprovação da carência
de recursos para os respectivos ônus. Nestes termos, deve o autor juntar aos autos os documentos conforme determinado no r.
Despacho de fls. 52, comprovante sua hipossuficiência no prazo improrrogável de 05 (cinco), sob pena de deserção do recurso.
Intime-se. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0003292-55.2012.8.26.0201 (201.01.2012.003292) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vita
Confecções Garça Ltda Me - Simone Lopes Peron - Proc. nº 706/12 Vistos, etc... Consoante se constata do(s) documento(s) de
fls. 76/77, o(a) executado(a) não possui saldo positivo em sua(s) conta(s) corrente(s), inviabilizando, pois, o bloqueio judicial.
Assim, intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP)
Processo 0003447-24.2013.8.26.0201 (020.12.0130.003447) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - José Antonio Bernardo - Aymore Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Proc. nº 530/13 Vistos. Recebo o
recurso interposto pela requerida de fls. 61/65. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
CAMILA BARROS PESSIN (OAB 309217/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0003519-11.2013.8.26.0201 (020.12.0130.003519) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Paulo Cezar Martins - Banco Finasa - Proc. nº 542/13 Vistos, etc... Certifique-se o trânsito em julgado para o requerido. Em
atendimento ao Comunicado nº 111/2008, publicado no Diário da Justiça em 22 de dezembro de 2008, encaminhem-se os autos
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