Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
1782
das Dores de Oliveira Domingos - Banco Finasa Bmc Sa - Aguarde-se pelo prazo solicitado. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 3000162-48.2013.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Emilio Carlos Zamariolli - MARLEINE REMONTI ZAMARIOLLI - Nilton Goncalves Lopes - - Maria Aparecida Oliveira Lopes - - Neide Aparecida Lopes
- - Luiz Fernando Ayres de Araujo - - Darci Goncalves Lopes - Para a realização da audiência de Conciliação no Setor próprio
do Juízo, providencie a serventia o devido agendamento para as intimações das partes. Cite-se e intimem-se as partes para
comparecimento, ocasião em que, frustrada a conciliação, começará a fluir o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de
contestação (art. 4º, § 3º, do Provimento 953 do Conselho Superior da Magistratura). Int. - ADV: JULIANO BUZONE (OAB
154858/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRUSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2013
Processo 0000375-18.2007.8.26.0596 (596.01.2007.000375) - Outros Feitos não Especificados - Homicídio Simples - Justiça
Pública - Luis Sergio Rodrigues - - Erika Cristina Rodrigues - fls. 436: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARTA HELENA GERALDI (OAB
89934/SP)
Processo 0000985-49.2008.8.26.0596 (596.01.2008.000985) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Propriedade Intelectual - Justiça Pública - Odair José Prado - Retirar certidão de honorários em cartório. - ADV: FERNANDA
PAULA DE PINA ARDUINI (OAB 252132/SP)
Processo 0001266-97.2011.8.26.0596 (596.01.2011.001266) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - J. C. de P. G. - Vistos. Diante do teor da certidão restro, reitere-se a intimação à
defesa, para manifestação no prazo improrrogavel de 48 (quarenta e oiti) hotas. Decorrido o prazo e permanecendo a inércia,
dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP)
Processo 0001843-75.2011.8.26.0596 (596.01.2011.001843) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Crimes do
Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - Vanderley Soares dos Santos - Vistos. Considerando o fato do pedido de fls.
155 ter sido instruido com a documentação necessária, concedo ao réu o beneficio da assistência judiciaria, isentando-o do
recolhimento das custas processuais. Intime-se e, após, arquivem-se os autos procedendo às anotações necessárias. - ADV:
CLESIO VALDIR TONETTO (OAB 121275/SP)
Processo 0002249-28.2013.8.26.0596 (059.62.0130.002249) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Danilo de Oliveira da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
CONDENAR Danilo de Oliveira da Silva, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado,
e de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, devidamente atualizado
quando da execução, tendo-o como incurso nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade,
uma vez que inalterada a situação fática que ensejou sua prisão cautelar, anotando-se que permaneceu preso durante todo o
processo. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra, expedindo-se mandado de prisão. Após o trânsito em julgado,
oficie-se ao TRE. Custas pelo acusado, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei Estadual
nº 11608/03, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, ficando deferida a gratuidade de justiça. Decreto o perdimento do
dinheiro apreendido em favor da União, nos moldes do art. 63, “caput” da Lei n. 11.343/06. Determino, outrossim, a incineração
da droga apreendida, reservada a porção necessária à eventual contraprova, nos termos do art. 58, § 1º, do aludido diploma
legal. P.R.I.C. - ADV: EVERTON MARCELO XAVIER DOS SANTOS GOMES (OAB 289719/SP)
Processo 0002396-25.2011.8.26.0596 (596.01.2011.002396) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Raphael Gonçalves de Oliveira e outro - Pela MM. Juíza foi dito que arbitro honorários em 30 por cento da tabela, expeça
certidão. Saem cientes e intimados os presentes. Nada mais. (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA) - ADV: ANGELITA
CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 0002702-91.2011.8.26.0596 (596.01.2011.002702) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J. P. - V. A.
R. - Pelo(a) MM. Juiz(a): Concedo às partes o prazo de dez (10) dias, iguais e sucessivos, para a apresentação de memoriais,
observando-se que a contagem do prazo se inciará após a regularização dos autos e sua baixa em cartório. Após, tornem
conclusos para sentença. Saem cientes e intimados os presentes. - ADV: ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP)
Processo 0003038-61.2012.8.26.0596 (596.01.2012.003038) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.
P. - V. da C. S. - Pela Defesa do réu: MM. Juiz(a), requeiro prazo para alegações finais, atravéz de memoriais, Pelo(a) MM.
Juiz(a): Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de memoriais pela Defesa do réu. Após, tornem conclusos para
sentença. Saem cientes e intimados os presentes. - ADV: ANDRÉ MARCOZZI SOARES DE ARRUDA (OAB 202778/SP)
Processo 0004003-73.2011.8.26.0596 (596.01.2011.004003) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Guilherme Henrique Gonçalves - Vistos. Diante do teor da certidão supra, reitere-se a intimação à defesa,
agora pelo DJE, para manifestação no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo e permanecendo a
inércia, oficie-se a O.A.B para indicação de defensor em substituição. Com nomeação, intime-se nos termos da r. deliberação de
fls. 68 vº. - ADV: GUILHERME MARÇAL AUGUSTO PEREIRA (OAB 300330/SP)
Processo nº 1.013.352 Execução de Sentença CARLOS ROBERTO DE PAULA R. Decisão de fls. 29: Vistos. Considerando
que o requerimento de fls. retro veio acompanhado de comprovação documental de ocupação lícita em outra localidade e já
havendo manifestação do Ministério Público às fls. 24, DEFIRO o pedido para determinar a substituição da pena de prestação
de serviços a comunidade em prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo. Intime-se o sentenciado e seu defensor
para que comprove o pagamento do valor dentro do prazo de 30 (trinta) dias. ADV.: Dr. GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º