Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1562
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Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo os autores imprimir e comprovar a entrega em dez
dias. No mais, aguarde-se a citação da ré. Intime-se. São Bernardo do Campo, 18 de outubro de 2013 - ADV: DANIELA GRASSI
QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ELAYNE PEREIRA FREIRE
(OAB 208216/SP)
Processo 4005503-37.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSEFA MARTINS
BOTTARO - - JOSE BOTTARO - - ALEXANDRE LOZANO MAGNO, - - SUZANA CRISTINA MONGELLI MARTIN - - Juarez
Martins Bottaro - CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SÃO BERNARDO PLAZA SHOPPING - Juarez Martins Bottaro - - Juarez
Martins Bottaro - - Juarez Martins Bottaro - - Juarez Martins Bottaro - - Juarez Martins Bottaro - Manifestem-se om autores
acerca da contestação apresentada pelo réu. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ELAYNE
PEREIRA FREIRE (OAB 208216/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), JUAREZ MARTINS BOTTARO (OAB
158369/SP)
Processo 4005871-46.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Nossa senhora do
Monte Carmelo - Lindoval Martinhão - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado pelas partes (fls. 55/56). Em conseqüência, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO
em face de LINDOVAL MARTINHÃO. 2. Após a publicação desta, considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se,
de imediato o trânsito em julgado. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser informado nos autos dando-se inicia à fase
executiva. 4. P.R.I. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 4006089-74.2013.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - PROFIMAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 564.2013/063758-6, UMA VEZ QUE ATÉ O
MOMENTO O AUTOR NÃO APRESENTOU OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
ASSIM DEVOLVO ESTE MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. O referido é verdade e dou fé.
São Bernardo do Campo, 04 de dezembro de 2013. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP)
Processo 4006089-74.2013.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - PROFIMAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 4006324-41.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA
DE ENSINO SUPERIOR - CLINIO TRUFFI JUNIOR - VISTOS. 1. Nos termos do Provimento CGJ n° 21/2006, procedi, nesta
data, solicitação de informações (endereço) do réu, junto ao Sistema Bacen-Jud, conforme extrato em anexo. 2. Providencie a
Serventia, em 48 horas, a consulta do resultado da diligência acima, intimando-se o autor oportunamente. 3. Int. Dilig. - ADV:
PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 4006860-52.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDER ANDRETA - NOVA
PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. (NOME FANTASIA PONTOFRIO.COM) - - MOTOROLA MOBILITY COM. DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - Vistos. Verifico que no ato de celebração de acordo somente esteve presente a corré
MOTOROLA MOBILITY COM. DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA (f. 77/78); houve menção acerca da realização de acordo
também com relação à corré NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. (NOME FANTASIA PONTOFRIO.COM.), porém
a mesma não foi citada conforme “AR” negativo de fls. 54. Assim, a fim de regularizar o trâmite, JULGO EXTINTA, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO
DE LIMINAR movida por EDER ANDRETA em face de NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. (NOME FANTASIA
PONTOFRIO.COM.), com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes (fls. 77/78). Em conseqüência, com fulcro no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR movida por EDER ANDRETA em face de MOTOROLA MOBILITY COM. DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS LTDA. Após o transito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA (OAB
283077/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4007480-64.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - João Batista Genaro - Ford Motor
Company Brasil Ltda - - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada pelo autor. - ADV:
MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 4007656-43.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SANDRA REGINA
GUADAGNINI - AUTO VIAÇÃO ABC LTDA. - Vistos. 1. A autora protocolou substabelecimento, erroneamente, como incidente
processual, gerando o número 3016775-45. Tratando-se de mero erro de sistema, providencie a patrona o protocolo correto,
inserindo a mesma petição no sistema como procuração. 2. Int. Dilig. - ADV: ARIELLA D’PAULA RETTONDINI (OAB 241892/SP),
MARIANA FIDELES (OAB 271582/SP), EMERSON DE MORAIS (OAB 278748/SP), NELSON DE PAULA NETO (OAB 284473/
SP)
Processo 4007921-45.2013.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - ROSALIA MONTEIRO DAMIÃO VASCONCELOS - Manifestese o autor acerca da contestação apresentada pela ré. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
Processo 4008386-54.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - PRO
MARK INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA - - ROSANA MARIA DOGO DE SALVE DA CUNHA SAMPAIO - DURVAL DA CUNHA SAMPAIO JÚNIOR - Manifeste-se o exequente acerca da certidão parcialmente positiva do oficial de justiça
(procedeu a citação dos executados, porém nada mencionou acerca da penhora). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 4009279-45.2013.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - banco bradesco
s/a - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP), TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP)
Processo 4009312-35.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício San Giacomo
- Mariano Leite da Silva - - Liliane Silva dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de condomínio pelo rito sumário.
Entendo ser desnecessária a designação de audiência de conciliação, além de prejudicial às partes e a seus procuradores, haja
vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de um dia de trabalho, gastos
com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências que são designadas para
o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. De toda forma, eventual acordo entre as partes pode ser realizado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º