Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
531
151585/SP)
Processo 1014797-77.2008.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Dario Sion e outro - Condominio
Edificio Santa Terezinha - Vistos. Diante do teor de fls. 89, 129/130, 177/179, 197, esclareça a parte exequente - de maneira
expressa - se a manifestação de satisfação integral, exarada às fls. 199, abrange o co-exequente Dário Sion, solicitando,
em caso negativo, a sua ratificação, para fins de extinção da execução. Esclareçam, ainda, os co-exequentes - Rui e Dário
- também de maneira expressa - se têm ciência de que do valor depositado, às fls. 195, será descontada a diferença dos
honorários do perito, no valor de R$ 1.500,00. O silêncio será interpretado como concordância, ensejando, assim, a extinção da
execução. Intime-se. - ADV: RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/
SP), DARIO SION (OAB 13688/SP)
Processo 1015419-74.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/687) - Habilitação de Crédito - Luiz Almir Angelini - Masterbus
Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.524,93, em favor de LUIZ ALMIR
ANGELINI, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Vistas ao MP.
Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB
106313/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1018594-76.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/701) - Habilitação de Crédito - Silvado Rodrigues de Deus
- Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$12.453,39, em favor
de SILVADO RODRIGUES DE DEUS, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor privilegiado
trabalhista. Vistas ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ DE
SOUZA FILHO (OAB 106313/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP),
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1020751-22.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/689) - Habilitação de Crédito - Ivair Miranda - Masterbus
Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.703,84, em favor de IVAIR
MIRANDA, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Vistas ao MP.
Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB
106313/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE
XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP)
Processo 1021866-49.1997.8.26.0100 (583.00.1997.213041/1) - Cumprimento de sentença - Zaven Halablian e outro - Maria
Rita de Souza - Esclareça o autor seu pedido de alienação do imóvel, nos termos dos arts. 685-C do CPC e seguintes. Int.. ADV: RENATO BAEZ FILHO (OAB 30592/SP), WALTER BERTOLACCINI (OAB 35215/SP), GEORGE WASHINGTON GOMES
TEIXEIRA (OAB 77310/SP)
Processo 1024027-61.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/699) - Habilitação de Crédito - Osmar Justino Pereira
- Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.814,08, em
favor de OSMAR JUSTINO PEREIRA, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor privilegiado
trabalhista. Ciência ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO
LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 106313/
SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1024080-42.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/665) - Habilitação de Crédito - Esmeraldo Ribeiro de Oliveira
- Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$14.350,25, em
favor de ESMERALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor
privilegiado trabalhista. Vistas ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV:
JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE LUIZ DE SOUZA
FILHO (OAB 106313/SP)
Processo 1024138-45.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/682) - Habilitação de Crédito - Luzimar Luiz Pereira - Masterbus
Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.007,11, em favor de LUZIMAR
LUIZ PEREIRA, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Vistas ao
MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/
SP), JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 106313/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ADRIANO LIMA
DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
Processo 1029305-43.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/684) - Habilitação de Crédito - Jose Carlos Vieira - Masterbus
Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.236,81, em favor de JOSÉ
CARLOS VIEIRA, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Vistas ao
MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB
231713/SP), JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 106313/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE
XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP)
Processo 1029306-28.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/702) - Habilitação de Crédito - Umbelino de Brito Gonçalves
- Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.305,61, em
favor de UMBELINO DE BRITO GONÇALVES, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor
privilegiado trabalhista. Vistas ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV:
MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 106313/SP), MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP)
Processo 1029307-13.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959/703) - Habilitação de Crédito - Heleno Apolinario da Silva
- Masterbus Transportes Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 13.016,03, em favor
de HELENO APOLINÁRIO DA SILVA, na falência de MASTERBUS TRANSPORTES LTDA, na qualidade de credor privilegiado
trabalhista. Vistas ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º