Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1551
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Proc. 0022721-13.2013.8.26.0576- Ordem: 2488/13-KLEBER DOS SANTOS DELBONE X ATLÂNTICO FUNDOS DE
INVESTIMENTO S/A- Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dra. Walkiria Portella
da Silva, providenciar a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca
e apreensão.) RODRIGO DE LIMA SANTOS, OAB-164.275, WALKIRIA PORTELLA DA SILVA-OAB-166.684, JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO-OAB-126.504.
Proc. 0022718-58.2013.8.26.0576- Ordem: 2485/13- KLEBER DOS SANTOS DELBONE X ATLÂNTICO FUNDOS DE
INVESTIMENTO S/A- Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dra. Walkiria Portella
da Silva, providenciar a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca
e apreensão.) RODRIGO DE LIMA SANTOS, OAB-164.275, WALKIRIA PORTELLA DA SILVA-OAB-166.684, JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO-OAB-126.504.
Proc. 0016298-37.2013.8.26.0576-Ordem: 1865/13-EVALDO ROMEIRO DA SILVA E OUTRO X MOLISE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E OUTRO- Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr.Rogério
Kairala Bianchi, providenciar a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
busca e apreensão.) ROGÉRIO KAIRALA BIANCHI, OAB-256.340, ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO-OAB-245.776.
Proc. 0036888-40.2010.8.26.0576-Ordem: 5289/10- SAMILO DA COSTA LOPES E OUTRO X HAWNY GARCIA JUSTINO
E OUTRO- Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr. Daniela Silva Zardini
Dourado providenciar a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e
apreensão.) REINALDO SIDERLEY VASSOLER-OAB-82.555, DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO-OAB-223.334, JUSCELINO
LUIZ DA SILVA-OAB-66.748.
Proc.0017761-48.2012.8.26.0576- Ordem: 1779/12-MARIA ROSA LOURENÇO X VIDRAÇARIA SOTELLO LTDA E OUTROAto Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr.Valter Piva de Carvalho providenciar a
devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) VALTER
PIVA DE CARVALHO, OAB-57.792, BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA-OAB-40.764.
Proc. 0005086-97.2005.8.26.0576-Ordem: 2198/05- CLEUSA MARIA SANCHES X LAVA JATO SANTA ROSA- Ato
Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr. Ronaldo Peres da Silva providenciar a
devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) RONALDO
PERES DA SILVA, OAB-248.929, ADRIANA FERREIRA DA SILVA- OAB-277.601.
Proc. 0029161-25.2013.8.26.0576-Ordem: 3135/13- MULTI COBRANÇAS TH E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA X
TEMPO SERVIÇOS LTDA- Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dra. Patricia
Yeda Alves Goes Viero providenciar a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de busca e apreensão.) PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO-OAB-219.886, GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO,
OAB-206.793.
Proc. 0028800-76.2011.8.26.0576- Ordem: 2745/11- GLEISSON CARDOSO MAIA X BANCO BV FINANCEIRA S/A- Ato
Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr. Nilson Grisoi Junior providenciar a
devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) NILSON
GRISOI JUNIOR-OAB-232.269, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA-OAB-68.723.
Proc.0072091-34.2008.8.26.0576- Ordem: 10548/08-JOSÉ GOMES DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A- Ato Ordinatório
artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr.Marina Emilia B.V.Baggio providenciar a devolução dos
presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO, OAB-109.631, LINDOLFO SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB-238.229.
Proc. 0013555-88.2012.8.26.0576- Ordem: 1428/12- PAULO RENATO MARIN X BANCO SANTANDER S/A - Ato Ordinatório
artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr.Marcelo Mansano providenciar a devolução dos
presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) MARCELO MANSANO,
OAB-128.979, FABIO ANDRÉ FADIGA,OAB-139.961, BERNARDO BUOSI, OAB-227.541.
Proc. 0017245-91.2013.8.26.0576-Ordem: 1969/13-ELIANA APARECIDA NAJEM RACANELI X BANCO BV FINANCEIRA
S/A- Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr.Luis Henrique Figueira providenciar
a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) LUIS
HENRIQUE FIGUEIRA-OAB-195.568, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB-23.134.
Proc. 0017243-24.2013.8.26.0576- Ordem: 1965/13-LUCIANA APARECIDA SGOTI X BANCO CIFRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado,
Dr. Luis Henrique Figueira providenciar a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de busca e apreensão.) LUIS HENRIQUE FIGUEIRA, OAB-195.568, JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHOOAB-126.504.
Proc. 0003430-27.2013.8.26.0576- Ordem: 439/13- MARIA DE LOURDES SILVEIRA DE ABREU X BV FINANCEIRA
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i.
Advogado, Dr. Leonardo Cardoso Ferrareze providenciar a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) LEONARDO CARDOSO FERRAREZE, OAB-292.798.
Proc. 0058241-68.2012.8.26.0576- Ordem: 5899/12- ARNALDO ALMENDROS MELLO X PORTO DESIGN IMPORTADORA
LTDA- Ato Ordinatório artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (deverá o i. Advogado, Dr. Leandro Alves Pessoa providenciar
a devolução dos presentes autos em Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.) LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º