Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1551
1693
O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de setembro de 2013. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0004937-23.2013.8.26.0576 (057.62.0130.004937) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Giuliano
Bento de Campos - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Proc. 339/13: cite-se o réu no endereço localizado nesta comarca, recolhidas antecipadamente as
diligências* - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0010734-82.2010.8.26.0576 (576.01.2010.010734) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Souza Matos Distribuidora Ltda - - Gilberto Souza Costa - Vistos, etc... Manifeste-se o credor,
em 10 (dez) dias, quanto as declarações de imposto de renda obtida pelo INFOJUD, arquivadas em pasta própria em Cartório.
Observe-se que, nos termos do Provimento 293/86, é vedada a extração de cópia de referida documentação. Int.-se. d.s. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0016812-58.2011.8.26.0576 (576.01.2011.016812) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alessandra Cristina Favari - Ronaldo Horton da Silva - nº de ordem 749/11 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “esclareçam as partes se
desejam a produção de demais provas, ou designação de data para entrega de memoriais” - ADV: RODRIGO BRAIDA PEREIRA
(OAB 305083/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO. (OAB 315098/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP),
LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP)
Processo 0021797-36.2012.8.26.0576 (576.01.2012.021797) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Itauleasing Sa - Marcelo Quintino Alves - - Marcelo Quintino Alves - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 969/12: desentranhe-se o mandado para cumprimento
no endereço retro declinado* - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0037280-48.2008.8.26.0576 (576.01.2008.037280) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Creusa
Maria de Oliveira Bortolossi - Campo e Toledo Ltda - - Vandira Campo Toledo - - Fábio de Toledo - nº de ordem 1559/08 Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): “Ao patrono do autor para que providencie o recolhimento das diligências - após, expeça-se mandado para
cumprimento no endereço fornecido” - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ILUMA MULLER LOBÃO DA SILVEIRA
(OAB 321925/SP)
Processo 0043558-26.2012.8.26.0576 (576.01.2012.043558) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú
Unibanco Sa - Vistos, etc... Fls. 60 : Defiro o pedido de desbloquio de veiculo via “on line” pelo sistema RENAJUD. Providenciese. Int.-se. Data supra. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 0043558-26.2012.8.26.0576 (576.01.2012.043558) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco Sa - Rodrigo Toledo de Paula - Vistos, etc... Ciência quanto ao desbloqueio de veiculo junto ao sistema Renajud.
Cumpra-se no mais, a decisão de fls. 61. Intimem-se. Data supra. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP),
HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 0043558-26.2012.8.26.0576 (576.01.2012.043558) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú
Unibanco Sa - Rodrigo Toledo de Paula - nº de ordem 1889/12 Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição juntada
aos autos (fls. 60), a parte autora desiste do prosseguimento e requer sua extinção. É o relatório. DECIDO. Em face da regra do
art. 598 do Código de Processo Civil, mesmo porque “Não é exaustivo o elenco das causas de extinção da execução constantes
do art. 794 (RT, 482/272, LXIII). E o julgamento pode ser efetuado em qualquer estado do processo (art. 269)”, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os legais efeitos, a desistência em apreço. DECLARO, em conseqüência, EXTINTA a ação de
execução em epígrafe, condenado a parte exeqüente nas despesas processuais (Código de Processo Civil, arts. 795, 598, 329 e
20, “caput”, combinados). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Para
desbloqueio junto ao Sistema RENAJUD é necessário o recolhimento da taxa de R$.11,00 para cada CPF/CNPJ - providencie o
patrono do autor o recolhimento da taxa supra, em cinco (5) dias. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.
P.R.I. e C. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 0046920-41.2009.8.26.0576 (576.01.2009.046920) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Luis Antonio de Mattos Acosta - - André Luis da Silva Nogueira - Nadir Bega Nogueira - Nº de ordem
1.990/2009 Vistos. Cuida-se de ação de embargos à execução opostos por LUIS ANTONIO DE MATTOS ACOSTA em face da
ação de execução de titulo extrajudicial que lhe move NADIR BEGA NOGUEIRA, fundamentada em duas notas promissórias
objetivando o recebimento da quantia de R$ 15.903,22 (quinze mil novecentos e três reais e vinte e dois centavos) Em resumo,
o embargante diz da inexistência de pendência financeira entre as partes, pois o contrato de compra e venda formalizado entre
elas, encontra-se totalmente cumprido, frente aos pagamentos das notas promissórias em que se funda a execução. Esclarece
que aludidas notas promissórias, com vencimentos para 20.agosto.2005, e 15.maio.2007, ambas no valor de R$ 12.500,00,
encontram-se quitadas, conforme cópia de documento que junta. Acrescenta que terceira nota promissória, que a embargada
afirma ter débito parcial de R$ 1.450,00, também encontra-se quitada, conforme recibo de quitação assinado em 22 de novembro
de 2006. Alega que o mesmo ocorre com a quarta nota promissória que foi paga conforme depósito antecipado, em contacorrente da embargada, em 12 de maio de 2006, pois teria vencimento em 15 de maio de 2009. Assim tecendo consideração a
respeito dos pagamentos, inclusive com referência a ultima nota promissória que foi adimplida há mais de 3 anos, requer a
procedência dos embargos, inclusive com aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil, com a devolução em dobro do valor
cobrado pela embargada. À causa atribui o valor de R$ 15.903,33, trazendo com a inicial de fls. 02/05 os documentos de fls.
06/21, complementados às fls. 23/41. Conforme decisão de fls. 50, os presentes embargos foram recebidos tão somente em
relação a Luiz Antonio de Mattos Acosta. A parte embargada ofertou impugnação as fls. 54/61 acompanhada de documentos de
fls. 62/70, dizendo em resumo, inicialmente, quanto da inexistência de exigência durante todo este tempo do resgate das notas
promissórias supostamente pagas. No mesmo sentido, sendo pessoa zelosa, não ajuizou as sustações dos protestos quando
dos apontamento dos títulos, simplesmente porque as notas promissórias não foram pagas e via de consequência não foram
resgatadas. Informa, de outra parte, ser incontroverso o pagamento das duas primeiras notas promissórias, sendo que o
documento, em tese, de fls. 17, refere-se ao remanescente da 3ª. Nota promissória, havendo protesto parcial, posto que tal
documento pode ter sido conseguido mediante “abuso de confiança”, uma vez que o executado André Luis é sobrinho da
embargada e trabalhava na época em sua fazenda, o qual fica impugnado. No mais, repele todos os argumentos dos embargos
clamando, ao final pela sua improcedência. Seguiu-se com manifestação do embargante as fls. 72/76 acompanhada de
documentos de fls. 77/109. As partes especificaram provas as fls. 111/113. Com respeito aos documentos de fls. 77/109, a
embargada se manifestou as fls. 115/119. Realizou-se audiência conciliatória as fls. 127/128, oportunidade em que, infrutífera a
conciliação ou transação, foi determinado oficio solicitando informações de origem de TED, de 16.5.06 (fls. 129), ao Banco
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