Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
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prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição
do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso,
de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto
será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.Art. 442.Ao jurado que, sem causa
legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será
aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.Art.443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses
de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do
juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445.O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados,
serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista
no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital, que
será afixado nos lugares de costume no edifício do Fórum local na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Taquarituba, Estado de São Paulo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (08/11/2013).
TATUÍ
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0013516-78.2011.8.26.0624
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Aurisson Ramos Marques
O(A) Doutor(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Tatuí,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AURISSON RAMOS
MARQUES, AV. GETULIO VARGAS, 16, CENTRO, Porto Seguro-BA, CPF 019.233.845-54, nascido em 02/07/1985, de cor
Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Coaraci-BA, pai Aurindo de Jesus Marques, mãe Maria Soelha de Oliveira Ramos, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 19 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0013516-78.2011.8.26.0624, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Consta do incluso auto de termo
circunstanciado que, no dia 26 de novembro de 2011, por volta das 10 horas e 30 minutos, na Praça Adelaide Guedes, centro,
nesta cidade e comarca de Tatuí, AURISSOM RAMOS MARQUES, qualificado a fls. 02, trazia consigo arma branca fora de casa
ou de dependência desta, sem licença de autoridade. Segundo restou apurado, na data e local dos fatos, o denunciado, que
era morador de rua, trazia consigo uma faca sob as vestes, sem que, para isso, tivesse autorização. Assim é que integrantes da
Guarda Municipal, em operação de rotina, abordaram o denunciado, contatando que portava uma faca, com aproximadamente
15 centímetros de lâmina (fls. 05). Questionado, AURISSOM informou que a arma era autilizada pra sua defesa, visto que
era morador de rua. Laudo de Exibição e apreensão a fls. 05/06, Laudo pericial da peça a fls. 12/15.” FICA, também, o réu
INTIMADO a comparecer perante este Juízo, sito na Avenida Virginio Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí, SP, no DIA 27 DE
FEVEREIRO DE 2014, ÀS 15:50 HORAS, a fim de participar da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Tatui, 18 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0013722-92.2011.8.26.0624
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Welder Felipe Alves da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º