Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
1768
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCELO PRESOTTO (OAB 135050/SP), GUSTAVO OTONI FRANCISCO
(OAB 294361/SP)
Processo 0032513-98.2012.8.26.0196 (196.01.2012.032513)- Nº Ordem 1565/12 - Procedimento Ordinário - Prestação de
Serviços - Cpfl Total Serviços Administrativos Ltda - 1. Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei
11.232/05. 2. Providencie o cartório o cadastramento de incidente destes autos na fase de cumprimento de sentença. A etiqueta
correspondente deverá ser colada no anverso da autuação. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze
dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 4. Para o caso de não pagamento, fica desde logo
fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos
à penhora. Int. (obs. recolher diligências). - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0032513-98.2012.8.26.0196/01 - Nº Ordem 1565/12 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cpfl
Total Serviços Administrativos Ltda - Jaime Camilo Dias Me - 1. Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos
da Lei 11.232/05. 2. Providencie o cartório o cadastramento de incidente destes autos na fase de cumprimento de sentença. A
etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da autuação. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora para, no prazo
de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 4. Para o caso de não pagamento, fica
desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimado a parte credora para indicar
bens aptos à penhora. Int. (obs. recolher diligências). - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/
SP)
Processo 0034343-02.2012.8.26.0196 (196.01.2012.034343)- Nº Ordem 1665/12 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DOREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Rosemary Silva - Defiro a substituição do pólo ativo requerida a fls.
50. figurando como autora a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL
I. ANOTE-SE, inclusive o nome do patrono que receberá as futuras intimações. Certifique-se quanto ao decurso de prazo para
manifestação nestes autos, quanto ao efetivo andamento (fls. 48). - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0046858-69.2012.8.26.0196 (196.01.2011.013755/1)- Nº Ordem 765/11 - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Scala Sistemas Eletrônicos Ltda - Daniel Pires Borges - 1. Defiro o pedido da parte credora.
2. Com fulcro no artigo 791, III do CPC, suspendo desta execução. 3. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA TELINI
CINTRA (OAB 300455/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP)
Processo 0048530-15.2012.8.26.0196/01 - Nº Ordem 055/13 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Calçados Goge Ltda Epp - - Neuza Peixoto de Assis Barbosa - - Euripedes Marcos Barbosa 1. Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. 2. Providencie o cartório o cadastramento
de incidente destes autos na fase de cumprimento de sentença. A etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da
autuação. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos
do artigo 475-J, do CPC. 4. Para o caso de não pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida
(art 475 J CPC), devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. (obs. Fica(m) o(s) devedor(es)
intimado(s) através de seu(s) Procurador(es) para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 125.117,236, conforme fls.138,
atualizado até agosto/2013). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCOS ROGERIO BARION (OAB 144548/
SP)
Processo 3001926-08.2013.8.26.0196 - Nº Ordem 1405/13 - Impugnação ao Valor da Causa - Medida Cautelar - Bv
Financeira Sa - João Luís da Silva - (obs. manifestar-se sobre a impugnação ao valor da causa). - ADV: JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MARTINS GASPAROTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2013
Processo 0000472-30.2002.8.26.0196 (196.01.2002.000472) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonae
Enplanta Sa - B R dos Reis Me - - Marco Antonio Frezolone Martiniano - - Luzilene de Almeida Martiniano - Nota de Cartório:
manifeste-se a credora acerca do resultado das pesquisas pelos sistemas RenaJud e InfoJud (fls. 484 a 488). - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RITA DE CASSIA PAULINO COELHO (OAB
63635/SP), NELSON FRESOLONE MARTINIANO (OAB 67477/SP)
Processo 0000648-23.2013.8.26.0196 (019.62.0130.000648) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Marlene Martins da Silva - Jacó Eugenio da Silva - - Valmyr Campos - - Raquel Marilaque Gonçalves
Campos - Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 42/43. De acordo com o disposto no art. 241, II, do CPC, não há falar, por ora,
em revelia, posto que ainda não iniciado o prazo para resposta. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. - ADV: RENATO
VITORINO VIEIRA (OAB 200538/SP)
Processo 0000735-81.2010.8.26.0196 (196.01.2010.000735) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Acef
Sa - Cintia Dayani Faustino - Vistos. Diante do pagamento do débito efetivado nos autos, declaro extinto o processo nos termos
do art.794, I, do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos, os
quais deverão ser entregues à parte exequente, com exceção do cheque de fls. 09/11, que deverá ser entregue à executada.
Providenciem-se o desbloqueio do veículo (fls. 127), bem como as baixas do processo (cód. 22) e das partes (cód. 1) pelo
sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais (cód. 60154). Int. - NOTA DO CARTÓRIO: a minuta do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º