Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1511
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CPC). De acordo com o art. 652-A, CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10%. Conforme o parágrafo único
deste artigo, caso o pagamento integral seja realizado no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int.”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jericó s/n,
Sala A2 e A3, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone: (11) 3815-0497, São Paulo-SP.
São Paulo, 20 de agosto de 2013.
XII - Nossa Senhora do Ó
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUÍZA Fernanda Mendes Simões Colombini
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL vALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012747-51.2013.8.26.0020
O(A) Doutor(a) Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Paulina Passos, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Bruna Caroline
Barros Guimarães Del Vechio, alegando em síntese:” Foi emitido pela autora o cheque nº 900024, c/c 001.0021246-5, agência
Caixa Econômica Federal, no valor de R$100,00, repassado para a requerida que o apresentou ao banco para pagamento,
porém o mesmo foi devolvido por improvisão de fundos.” Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta ou receba o valor consignado. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 3º andar, Freguesia do Ó - CEP 02736-000, Fone:
(11) 3992-5294, São Paulo-SP.
Eu, Maria Celeste Nunes Silva, digitei.
São Paulo, 27 de setembro de 2013.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2013
Processo 0004263-69.2010.8.26.0020 (020.10.004263-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. da S. G. e
outro - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCesso Nº 0004263-69.2010.8.26.0020. O(A) Dr(a)
Luciano Fernandes Galhanone, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Marcos da Silva
Gomes, Rua Basilio da Gama, 242, Laranjeiras - CEP 07700-000, Caieiras-SP, CPF 026.084.834-45, nascido em 08/03/1977,
Brasileiro, natural de Barreiros-PE, Balconista, pai Antonio Belarmino Gomes, mãe Maria Ana da Silva Gomes, que lhe foi
proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por Mateus da Silva Gomes e outro, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s)
requereu(ram) a fixação da importância de R$ 300,00 mensais, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para
comparecer ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões, sito à Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 2º Andar - Sala 205, Freguesia
do Ó - CEP 02736-000, Fone: (11), São Paulo-SP - E-mail: Nossa_sra_ofam@tjsp.jus.br, no dia 04/12/2013 às 14:00h, para
audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo se apresentar com as suas testemunhas e advogado, importando sua
ausência ou de seu advogado em confissão e revelia. Os alimentos provisórios foram arbitrados em R$ 300,00, devidos a partir
da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º