Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
2168
ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 0021068-02.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021068) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Jose Ramos de Vasconcellos Neto - Alessandra Maria dos Santos Moura - Vistos. Fls. 97: Defiro em parte,
somente para efetuar penhora “on line” pelo sistema BACENJUD. Providencie a Serventia o necessária para realização do ato.
O pedido para expedição dos demais ofícios não foi justificado e, aparentemente, não servem para realizar eventual constrição
de bens. Int. - ADV: CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP), VALTER DE ANDRADE (OAB 61933/SP)
Processo 0021108-81.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021108) - Procedimento Ordinário - Bancários - Erika Rodrigues de Assis
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Vistos. Fls. 50/68: Retifique-se o polo passivo para constar BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A., procedendo-se as devidas anotações. A Ministra Isabel Gallotti, do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, determinou, em 23 de maio de 2013, a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento em
que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que
seja sua denominação (TAC, TEC, dentre outras), ou a possibilidade de financiamento do IOF, até julgamento final do recurso
representativo da controvérsia. Nesse passo, como o conflito de interesses instaurado nos presentes autos envolve a questão
acima aludida, determino o sobrestamento do feito até final julgamento do recurso existente. Aguarde-se em local próprio
do Cartório. Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0021210-06.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021210) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Enedina do Amparo Alves - Renata Fialho - Vistos. 1-Recebo a reconvenção de fls.140/144 procedendo a serventia às anotações
necessárias. 2-Intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu procurador, para contestar reconvenção, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3-Defiro os benefícios da assistência judiciária à ré. 4-Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de
audiência de conciliação e especifiquem suas provas, justificando-as. Int. - ADV: ENEDINA DO AMPARO ALVES (OAB 294233/
SP), JOÃO PAULO VAZ (OAB 210309/SP)
Processo 0021732-33.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021732) - Procedimento Ordinário - Bancários - Jorge Luiz Grossi Banco Itaucard Sa - Vistos. Corretos os argumentos da petição de fls. 135/136, motivo pelo qual, também estribado na certidão
retificadora de fls. 138, revejo o despacho de fls. 131, declarando a tempestividade do recurso de apelação interposto. Desta
feita, recebo o recuso de apelação interposto pelo banco réu, no seu duplo efeito. Às contra-razões. Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP),
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0021807-72.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021807) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Familia Ventriglia Ltda Me - - Patricia Magda Ventriglia - Vistos. Recolhida a taxa devida
(Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD
R$11,00 por pesquisa), requisite-se as informações . Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências
necessárias no sentido de se proceder ao imediato BLOQUEIO da transferência de(s) veículo(s) registrado(s) em nome de
Familia Ventriglia Ltda Me e Patricia Magda Ventriglia, CNPJ: 11.889.585/0001-69, CPF: 097.729.698-90 até ulterior deliberação
deste Juízo. (x ) Autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). ( ) Não autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o autor providenciar sua impressão, por meio do site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, comprovando o seu encaminhamento, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0023926-06.2012.8.26.0223 (022.32.0120.023926) - Exibição - Medida Cautelar - Vitor Roberto de Souza - Banco
Itau Unibanco Sa - Vistos. Por ora, providencie a parte autora as informações pessoais pleiteadas pelo banco réu (fls. 56) para
que o mesmo efetue pesquisas para obtenção da documentação pleiteada. Int. - ADV: JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP),
ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 0023941-72.2012.8.26.0223 (022.32.0120.023941) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Benedito Jose dos Santos - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, no duplo efeito legal.
Não havendo necessidade de contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
formalidades de estilo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0024086-31.2012.8.26.0223 (022.32.0120.024086) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda
- Mitsuo Watanabe - Construtora Souto Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, os autos
encontram-se com vista ao autor para manifestação em 05 dias, diante da não citação do réu pelo correio, informando no AR:
“MUDOU-SE”. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0024112-29.2012.8.26.0223 (022.32.0120.024112) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Marcelino Germano de Almeida - Nos termos do Comunicado CG nº.
1307/2007, manifeste a parte autora, sobre o resultado do mandado, onde o oficial de justiça certifica às fls. 46, que dirigindo
ao endereço mencionado, o requerido declarou haver feito o pagamento do débito, apresentando o comprovante de pagamento
efetuado em 08/08/13, no valor de R$ 11.000,00, cuja cópias seguem anexas - fls. 47/8. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0024184-16.2012.8.26.0223 (022.32.0120.024184) - Procedimento Ordinário - Bancários - Waldecy Barbosa da
Cruz - Banco Bradesco Financiamentos Sa - A Ministra Isabel Gallotti, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, determinou, em
23 de maio de 2013, a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento em que se discuta a legitimidade
da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação (TAC, TEC,
dentre outras), ou a possibilidade de financiamento do IOF, até julgamento final do recurso representativo da controvérsia.
Nesse passo, como o conflito de interesses instaurado nos presentes autos envolve a questão acima aludida, determino o
sobrestamento do feito até final julgamento do recurso existente. Aguarde-se em local próprio do Cartório. Int. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), MARLI TAVARES BARBOSA (OAB 209326/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 3002007-70.2013.8.26.0223 - Monitória - Cheque - SHARLEI RODRIGUES DE ALMEIDA - VALDELUCI ALVES
DOS SANTOS ME - Republicado despacho de fls. 76: Vistos. 1 - Cadastrem-se no SAJ os advogados das partes. 2 - Diga a
autora sobre os embargos oferecidos. Int. - ADV: PAULO MIGUEL JUNIOR (OAB 127325/SP), FABIANE REGINA CORREA
VIANA (OAB 252827/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), ANDRE LUIZ CARNEIRO GONZAGA (OAB 112625/MG),
MARCIO EDUARDO GARCIA LEITE (OAB 257464/SP)
Processo 3003373-47.2013.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0012603-53.2010.8.26.0100 - JUIZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTRO PÚBLICOS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - JOAO BEZERRA
DE PINHO - Vistos etc. Cumpra-se e devolva-se à origem, com as cautelas e homenagens de estilo. Servirá o presente, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º