Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2%
do valor da condenação ao invés de 2% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RENATA HELENA PAGANOTO MOURA (OAB 312152/
SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP),
VITOR CASTILLO DE LIMA (OAB 300583/SP)
Processo 1006720-58.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Locadora Comercial Porto Seguro Ltda. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos de lei,
o acordo entabulado entre as partes (fls.37/40). Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código Processo Civil. P.R.I. - ADV: CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE
BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1007297-36.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - ROBERTA JUSSARA SILVA DINIZ DA CRUZ - TP VISION INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a empresa TP VISION INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.: 1. Ao pagamento da
quantia de R$ 1.979,10 (mil, novecentos e setenta e nove reais, e dez centavos), a título de danos materiais à autora, corrigida
monetariamente pela tabela prática divulgada pelo E. TJSP, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar
da data da compra do produto (22/10/2012 fl. 16). 2. Ao pagamento de R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais),
a título de danos morais à autora, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do E. TJSP, e juros de 1,0 % ao
mês, a contar desta data. 3. Na pena de litigância de má-fé, a qual fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 18, caput, do CPC, e 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 18, §2º, do
CPC, que deverão ser pagos à autora. Sem a condenação nos ônus da sucumbência, em razão do que dispõe o artigo 55, da
Lei nº 9.099/95. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, fica o vencido intimado a cumprir o julgado, após o
trânsito em julgado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da condenação. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE (OAB 292848/SP), DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB
230168/SP)
Processo 1007404-80.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BENEDITO
REINALDO JAHNEL BOCK - Vistos. Defiro o requerimento de consulta do endereço do requerido Tersio de Oliveira Neves pelo
BACENJUD, conforme procedimento que segue. Int. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1007890-65.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Devanir Alves Barbosa
- Devanir Alves Barbosa - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. P.R.I. - ADV: DEVANIR ALVES BARBOSA (OAB 73032/SP)
Processo 1008304-63.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sérgio dos Santos Oliveira - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as
partes (fls.46/47). Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado a fl.50 em favor do autor. P.R.I.C.. - ADV: MARCOS
TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009535-28.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSE RODRIGUES e outros
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes (fls.01/03). Por
consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. P.R.I. - ADV:
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1010945-24.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - IDIVALDO
ARISTIDES BOARETTO - Vistos. Junte o autor, no prazo de 10 dias, cópia dos seus documentos de identificação (RG/CPF), sob
pena de extinção. Cumprido o quanto determinado, designe o cartório audiência de conciliação. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS
DE CARVALHO (OAB 284285/SP)
Processo 1010965-15.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauro
Juanes Marianoff e outros - Vistos. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis Int.
- ADV: JULIO BORTOLATO (OAB 198488/SP)
Processo 1011182-58.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo MARIA BERNADETE SANTOS FREIRE - Vistos. Junte a autora, no prazo de 10 dias, cópia dos seus documentos de identificação
(RG/CPF), sob pena de extinção. Cumprido o quanto determinado, designe o cartório audiência de conciliação. Int. - ADV:
RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP)
Processo 1011516-92.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CAROLINA RASTELLI
RAMALHO - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes
(fls.40/41). Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil.
Fica cancelada a audiência designada para o dia 08 de outubro p.f.. P.R.I. - ADV: FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1011639-90.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - H2O COMÉRCIO DE
PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA ME - Posto isso, com base no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Fica
a autora intimada, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de dez dias e deverá recolher o valor do preparo
atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção. Fica, ainda, intimada de que
o recurso somente poderá ser interposto por advogado. P. R. I. - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP)
Processo 1011955-06.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - PATRIKIA
ABREU DA SILVA - Ante o exposto, com base no artigo 51, II da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
P.R.I. - ADV: ANDRESSA BELLEZZO (OAB 266699/SP)
Processo 1011977-64.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CAMILA COSTA LIMA DA SILVA - Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.009/95, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito, reconhecendo a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da presente causa diante da
complexidade da perícia que deverá ser realizada para o deslinde da questão. Sem condenação em custas e honorários diante
do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP), JACIANE
FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP)
Processo 1012095-40.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HUGO
ERICH ANTUNES DA SILVA - Posto isso, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 267, IV, do CPC, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito. P. R. I - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º