Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
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- Antonio Roberto da Silva - Banco Itaucard Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000406 Vistos.
Comunique-se e arquive-se. Adamantina, 09 de setembro de 2013. - ADV: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB
136623/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA (OAB 119384/SP)
Processo 0002798-31.2013.8.26.0081 (008.12.0130.002798) - Exibição - Medida Cautelar - Maria Bernadete Maranha Banco Santander (brasil) Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000424 Vistos. Tendo-se me vista
o deposito nos autos, manifeste-se a autora no prazo legal. No mais, elabore-se o cálculo das custas. Se positivo intime-se
o devedor para pagamento em 05 dias sob pena de inscrição em divida ativa. Fluido o prazo, com ou sem pagamento volte
concluso para decisão. Adamantina, 11 de setembro de 2013. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP),
VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003233-05.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003233) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antonia Lima Sversut - Banco Bradesco Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000486
Vistos. Manifeste-se retro do requerido, manifeste-se a autora no prazo legal sob pena de deferimento. Int. Adamantina, 16
de setembro de 2013. - ADV: CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 175263/SP), REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB
178284/SP)
Processo 0003308-44.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003308) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Osmar de Camargo Akira Miura e outros - Isto posto julgo procedente esta ação movida por OSMAR DE CAMARGO contra VALDECIR RAMOS, GENI
LINO NASCIMENTO RAMOS, HERDEIROS DE HORACIO M. NAKADAIRA e ROSA KODAMA e ISSAMU MIURA e MUTSO para
determinar a manutenção da da posse do imóvel descrito na inicial, em favor do autor Expeça-se mandado. Em consequência,
julgo improcedente o feito nº 1012/10, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Condeno os requeridos
ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em R$ 500,00 de acordo com o artigo 20 § 4º do CPC, considerando a
simplicidade do procedimento. P.R.I. Adamantina, 09 de setembro de 2013. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV:
ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP)
Processo 0003349-45.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003349) - Monitória - Pagamento - Supermercado Ravazi Ltda Maria José Bento dos Santos - Ato Ordinatório - Manifestar o exequenteem prosseguimento, uma vez que o prazo do acordo
homologado expirou. - ADV: ADALBERTO TIVERON MARTINS (OAB 148507/SP)
Processo 0003464-32.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003464) - Exibição - Medida Cautelar - Lenira Tavares de Siqueira - Bv
Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2013/000524 Vistos. Fluido prazo
recursal, certifique-se nos autos após manifeste-se a autora no prazo legal em prosseguimento. Int. Adamantina, 16 de setembro
de 2013. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP)
Processo 0003482-87.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003482) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Regina Célia Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ISTO POSTO e considerando o tudo mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta ação movida por REGINA CÉLIA PEREIRA DOS SANTOS contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC. Por conseqüência, condeno
a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), considerando a natureza, dificuldade, importância da causa Entretanto, considerando que o vencido é beneficiário da
assistência judiciária gratuita, a exigência de tais valores fica condicionada a demonstração dos requisitos da Lei 1.060/50.
P.R.I. Adamantina, 16 de Setembro de 2013. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO
(OAB 245889/SP), MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE)
Processo 0003601-82.2011.8.26.0081 (001.01.2011.003601) - Outros Feitos não Especificados - Ferrari & Ferrari Fomento
Ltda - Geraldo Donizeti Fernandes - - Geraldo Donizeti Fernandes & Cia Ltda Epp - CERTIDÃO Processo n°:000360182.2011.8.26.0081 - Outros Feitos Não Especificados Classe - Assunto:Outros Feitos Não Especificados - Assunto Principal
do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Requerente:Ferrari Ferrari Fomento Ltda Requerido:Geraldo Donizeti
Fernandes e outro Situação do MandadoParcialmente cumprido Oficial de JustiçaHelio Cardoso Guimarães (27305)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
081.2013/001096-5 dirigi-me ao endereço indicado e aí DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO junto à Empresa Geraldo
Donizete Fernandes Cia Ltda EPP tendo em vista que ela não mais funciona no endereço indicado, onde funciona atualmente a
empresa Fernandes Fernandes Ltda, CNPJ 12.563.112/0001-30, cujo representante é o Sr. Edson Geraldo Fernandes. Certifico,
ainda, que PROCEDI A CONSTATAÇÃO junto a residência do Sr. Geraldo Donizete Fernandes, conforme segue: 01 refrigerador
marca Electrolux, mod DFN49; 01 fogão marca Dako, mod Diplomata; 01 TV marca LG, tubo, 29”; 01 multiprocessador marca
Walita Philips; 01 maquina de lavar roupas marca Cônsul; bem como os demais móveis e utensílios domésticos comuns em toda
residência, tais como camas, guarda-roupas, etc. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 12 de setembro de 2013. Número
de Atos: Guia 4.8E9.1FA.930.32F.FCA - ADV: APARECIDO FURLAN (OAB 260086/SP), VITOR ANTONIO ZANI FURLAN (OAB
305747/SP)
Processo 0003621-39.2012.8.26.0081 (001.01.2012.003621) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Ronivaldo Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola
2012/000556 Vistos. Tendo-se em vista a apresentação de recurso de apelação por parte do(a) requerente, certifique-se sobre
sua tempestividade, se em termos. Se no prazo recebo-o em seus jurídicos e legais efeitos de direito. Vista a parte contraria
para apresentação de suas contrarrazões. Após com ou sem as contrarrazões, subam a superior instância. Adamantina, 11 de
setembro de 2013. - ADV: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE), JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA
(OAB 110707/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP)
Processo 0003727-50.2002.8.26.0081 (001.01.2002.003727) - Procedimento Ordinário - Arlidno Barbosa da Silva Filho Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2002/001466 Vistos. Vistos.
Apense-se a estes autos os suplementares, dê-se baixa no sistema e carga da remessa frente ao tribunal, se em termos. Após
cumpra-se o V. acórdão com vista ao(a) autor(a), para manifestar no prazo legal de 10 dias sob as penas da lei. Int. Adamantina,
11 de setembro de 2013. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º