Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
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ANDRADE (OAB 63703/SP), SUELI KAYO FUJITA (OAB 71582/SP), JULIANA TAMI KIYAMA (OAB 287532/SP), VANIA HARRIS
(OAB 105700/SP)
Processo 0028179-18.2012.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M. E. de A. - M. P. - Fica intimado o advogado a retirar
a guia de levantamento que se encontra em pasta própria. - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/
SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), ROBERTO
BARRIEU (OAB 81665/SP)
Processo 0028706-04.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. D. C. - M. C. C. - Aos 06/08/2013 às
14:00horas, na sala de audiências da 5.ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de
São Paulo, sob a presidência do(a) MM.ª Juiz(a) de Direito Dr(a). André Salomon Tudisco, comigo Escrevente ao final nomeado,
foi aberta a audiência de Conciliação nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e
apregoadas as partes acima mencionadas, acompanhadas dos respectivos advogados. Presente a Exma. Promotora de Justiça,
Dra. Cassiana Lucia Quercio de Barros Pereira. INICIADOS OS TRABALHOS, foi feita a proposta conciliatória, a qual restou
frutífera, nos seguintes termos: “1) Dos alimentos: 1º) a partir da presente data o requerente pagará ao menor as despesas
educacionais, assim entendidas as mensalidades escolares e matrícula, mediante depósito em conta bancária da representante
legal do requerido, todo dia primeiro (1º) de cada mês; 2º) o requerido atualmente estuda no Colégio Nossa Senhora Aparecida
e caso venha a mudar de escola deverá ser matriculado em entidade educacional similar à presente; 3º) o requerente pagará
o convênio médico do requerido, inclusive, eventuais gastos da mesma natureza que não forem cobertos pelo plano de saúde
que já possui; 4º) caso o requerente venha ficar desempregado o mesmo arcará com o convênio médico do requerido, similar ao
atualmente mantido. A seguir, dada a palavra a Dra. Promotora de Justiça, pelo mesmo foi dito que nada tinha a opor aos termos
do acordo acima estipulado. Após, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença. “Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo supra e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei, anotada
a gratuidade. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie”. Pelos procuradores das partes, bem como pela Dra. Promotora
de Justiça foi requerida a desistência do prazo recursal com relação à sentença ora prolatada. Pela MM. Juíza foi dito que
homologava os pedidos de desistência, para que produzissem seus jurídicos efeitos, certificando-se, de imediato, o trânsito em
julgado. Sentença publicada em audiência, intimadas as partes presentes em audiência. Registre-se e Cumpra-se. Anote-se e
comunique-se ao distribuidor. Arquivem-se os autos. Custas e despesas processuais, na forma da lei, anotada a gratuidade. ADV: ANNA LUIZA FERREIRA VITULE (OAB 166378/SP), CERES TOSOLD (OAB 210872/SP), PATRICIA DOS SANTOS ROSA
(OAB 288105/SP), RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP)
Processo 0029419-08.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. S. B. e outro - Vistos,
etc. Tendo em vista o decurso do prazo concedido, sem que providenciado o aditamento da exordial, deixando-se de promover
os atos e diligências de responsabilidade exclusiva da parte interessada (fls. 32), JULGO EXTINTA a presente Execução
de Alimentos, ajuizada por Luigi Sanches Buzá, contra PAULO ROGERIO SICOLI BUZA, sem a apreciação do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Honorários
advocatícios incabíveis, na espécie. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. ADV: ELAINE CRISTINA SILVA PRESSOTO (OAB 290152/SP)
Processo 0029432-75.2011.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - W. A. de M. - Vistos. Fls.202: Expeça-se o mandado
de averbação, conforme determinado na sentença de fls.162/164, com urgência. Após a juntada aos autos do comprovante
do registro da interdição, junto ao cartório da Sé, expeça-se a certidão de Curador Definitivo com prazo indeterminado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: URSULA SPISSO MONTEIRO (OAB 287274/SP)
Processo 0030161-04.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. C. S. S. - E. S. S. - Vistos, etc. Tendo em
vista o decurso do prazo concedido, sem que providenciado o regular andamento do feito, deixando-se de promover os atos e
diligências de responsabilidade exclusiva da parte interessada (fls. 92, 95 e 102), JULGO EXTINTA a presente Procedimento
Ordinário, ajuizada por A.C.S.S. em face de E.S.S., sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e §
1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se, ainda, que se procedeu à intimação pessoal do autor, conforme a certidão de fls.
108, verso. Proceda-se a Serventia ao desapensamento dos autos n.º 0037111-92.2012, para fins de prosseguimento. Custas e
despesas processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. R. I. - ADV: LUIS AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB 8272/BA), LEONARDO
ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 257000/SP)
Processo 0030846-11.2011.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. M. P. e outro - Providenciem os interessados
a retirada da da Carta de Sentença no prazo de 05 dias, no silencio, ao arquivo. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0031338-32.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Lira Morena - Noé Bernardo de Lira
- Para expedição da certidão de inventariante, fica intimada a interessada a assinar o termo de compromisso. - ADV: MARCIA
CHRISTINA OLIVA VILLELA (OAB 138382/SP)
Processo 0031933-31.2013.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. S. M. e outro - Cite-se e intime-se
o requerido, pessoalmente, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 06 de dezembro de
2013, às 14h30min, a se realizar no Setor de Conciliação das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, localizado no
Fórum João Mendes Júnior, 13º andar, sala 1311, acompanhado de seu advogado, ocasião em que, frustrado eventual acordo,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade
dos fatos articulados na petição inicial. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder à citação como faculta o art. 172, § 2º do
CPC. Faça acompanhar ao mandado de citação, cópia da decisão de fls. 29, para que o requerido tome ciência dos alimentos
provisórios fixados. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 0032656-02.2003.8.26.0100 (000.03.032656-7) - Inventário - Inventário e Partilha - ADELAIDE DOS ANJOS
ALVES - Vistos. Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 723 a 844 por trata-se de prestação de contas, deixando-a à
disposição do inventariante para que a distribua por dependência a este feito. Após, apense-a a estes autos, juntando-se àquela
a impugnação à prestação de contas, presente na contra capa destes autos. Int. - ADV: JOSE WILSON DE LIMA COSTA (OAB
52728/SP), JOSE WILSON DE LIMA COSTA (OAB 52728/SP), NELSON FERRAZ DE ARAÚJO FILHO (OAB 134757/RJ)
Processo 0032876-48.2013.8.26.0100 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - F. R. P. C. e outro - Em
cumprimento a sentença de fls. 29, datada de 04/07/2013, proferida pela MM.Juiza de Direito, Dra. Christina Agostini Spadoni,foi
julgado extinto o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. - ADV: ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/
SP)
Processo 0033329-34.1999.8.26.0100 (000.99.033329-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Ercilia Pereira da Silva
Sacchetto - Sergio Sacchetto e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º