Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
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típica, o que afasta as preliminares de fls. 1144/52, 1170/96 e 1202/9. Designo audiência de instrução e julgamento em 03 de
outubro de 2013, às 13:45 horas, intimando-se os réus, o representante da vítima, as testemunhas arroladas pela Acusação
e as de Defesa residentes na comarca, requisitando-se, caso necessário. I. C.MP. Votup., ds. JUIZ DE DIREITO - Advogados:
ACÁCIO FRANCISCO ROBIN CARVALHO - OAB/SP nº.:313877; IGOR BILLALBA CARVALHO - OAB/SP nº.:247190; JOSÉ
ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP nº.:249042; MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO - OAB/SP nº.:213098; ROMUALDO
CASTELHONE - OAB/SP nº.:121522; THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO - OAB/SP nº.:224802;
Processo nº.: 0013696-37.2012.8.26.0664 (664.01.2012.013696-8/000000-000) - Controle nº.: 000458/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ELIANA VIEIRA DOS SANTOS - Fls.: 0 - Intimando o Defensor para se manifestar sobre o cálculo da
multa imposta na sentença: 10 dias-multa, calculados até 02/08/2013 = R$ 219,84 (duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro
centavos) - Advogados: MAURILO PIMENTA DE MORAIS - OAB/SP nº.:274771;
Processo nº.: 0000031-17.2013.8.26.0664 - Controle nº.: 000001/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
L. A. G. - Fls.: 175 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 174. Vista ao Defensor e ao Ministério Público, sucessivamente por 8
dias, para oferta de razões e resposta. Votuporanga, ds. JORGE CANIL - JUIZ DE DIREITO (Intimando os Defensores para
apresentação das razões de apelação, no prazo legal) - Advogados: CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS - OAB/SP
nº.:315700; DANILO TALASSIO CAMPOS - OAB/SP nº.:310141; ROBERTA DE CASTRO PAULA - OAB/SP nº.:269029;
Processo nº.: 0000033-84.2013.8.26.0664 - Controle nº.: 000002/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
L. M. - Fls.: 95 a 97 - Vistos. Narra a denúncia que, em 25 de dezembro de 2012, por volta de 17h10min, na Rua Rui Barbosa,
1047, Distrito de Simonsen, nesta comarca, LUCIANO MACHADO dirigia automóvel, alcoolizado, acabou interceptando a
passagem da motocicleta em que viajava sua convivente, Érica Garcia da Costa, desferindo-lhe pedrada, empurrões e socos,
golpes que causaram ferimentos leves. Capitulação: arts. 306, caput, da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
e 129, § 9º, do Código Penal (CP). Recebimento, citação, defesa escrita, audiência de instrução, com declarações, três
depoimentos, interrogatório, debates, pleiteando o Ministério Público a condenação, enquanto a Defesa pediu a absolvição,
porque o réu não tinha condições de entender o caráter ilícito do fato, mostrando-se arrependido, a fls. 63, 67, 75/8e 85/91. É o
relatório. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. Materialidade dos crimes comprovada. O exame clínico de fls. 44/5 concluiu pela
embriaguez. O laudo descreveu a marcha oscilante, o hálito etílico, a fala pastosa. As lesões corporais, leves, foram atestadas
a fls. 41. O próprio réu, interrogado na polícia e em juízo, a fls. 12 e 92, confessou que estava bebendo cerveja, mas que não
teve intenção de provocar o acidente. Sua justificativa é pueril e revela baixo nível intelectual. A vítima e seu irmão notaram que
o acusado jogou o carro contra eles. Respeita-se, até por falta de elementos, a opinio delicti do Ministério Público. A prova oral é
robusta, no sentido de que o réu, depois de passar o dia inteiro bebendo, não pôde levar sua companheira ao trabalho, fazendo
com que ela pedisse ajuda ao irmão. Houve desentendimento, que resultou na agressão contra Érica. Não se depara alguma
excludente. Por força da teoria denominada actio libera in causa, a embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade. Ninguém
obrigou o réu a ingerir bebida alcoólica. Aplica-se ao caso a norma do art. 28, II, do CP. A combativa Defesa, provavelmente sem
tal escopo, acabou admitindo a embriaguez acentuada, caracterizando o delito de trânsito. Dosagem. Salvo quanto à FA e às
certidões de fls. 44/50, 57, 60, 63, 65 e 68, não há dados precisos sobre os antecedentes, que se presumem bons, pelo menos
para esta fase do cálculo. Circunstâncias judiciais peculiares para esses tipos de infração. Penas-base: 6 meses de detenção,
10 dias-multa e suspensão da habilitação por 2 meses, pela direção sob efeito de álcool, e 3 meses de detenção, pelas lesões
corporais. Adota-se acréscimo de um sexto em virtude da reincidência, certificada a fls. 57 e 63 do apenso. Não há atenuante
nem causa de aumento ou diminuição. Do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, condenando LUCIANO MACHADO, nos
autos qualificado, pela prática dos crimes dos arts. 306, caput, do CTB e 129, § 6º, do CP. Aplico-lhe as penas finais de 7 (sete)
meses de detenção, 11 (onze) dias-multa, com unidade mínima, e suspensão da habilitação, por 2 (dois) meses e 10 (dez)
dias, para o crime de trânsito, e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, para as lesões corporais. O regime inicial de
cumprimento da sanção corporal é o semi- aberto, com direito de apelar em liberdade. Observe o cartório o procedimento do
art. 293, § 1º, do CTB. Transitada em julgado, seu nome irá ao rol dos culpados, expedindo-se mandado de prisão, válido por
3 (três) anos. Custas pelo sentenciado, que demonstrou capacidade econômica para ter automóvel e ingerir bebida alcoólica
em excesso. P.R.I.C. Votuporanga, 2 de agosto de 2013. JORGE CANIL - JUIZ DE DIREITO - Advogados: ANGELO ROBERTO
JABUR BIMBATO - OAB/SP nº.:184594;
Processo nº.: 0000263-97.2011.8.26.0664 (664.01.2011.000263-0/000000-000) - Controle nº.: 000016/2013 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO DONIZETH DOS SANTOS - Fls.: 936 - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal. Prescrição até: 20/06/2033. Int. C.MP. Votuporanga, ds. JUIZ DE DIREITO Advogados: MARCUS ANTÔNIO GIANEZE - OAB/SP nº.:164235;
Processo nº.: 0001454-12.2013.8.26.0664 - Controle nº.: 000058/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO LEME
FEDERISSI - Fls.: 128 - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal.
Prescrição até: 2/7/2016. Int. C.MP. Votuporanga, ds. JUIZ DE DIREITO - Advogados: ORLANDO REGANIM - OAB/SP
nº.:35305;
Processo nº.: 0002500-36.2013.8.26.0664 - Controle nº.: 000094/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] M.
A. - Fls.: 0 - Intimando a Defensora da data designada para realização do Exame Médico Pericial, ou seja, 10/09/2013, às 16:50
horas, na Clínica Renascer, recomendando-se que o examinando compareça acompanhado, trazendo relatório ou atestado
médico e resultados de exames - ou cópias - se houver) - Advogados: RENATA HELOISE CASSIANO - OAB/SP nº.:311914;
Processo nº.: 0017162-10.2010.8.26.0664 (664.01.2010.017162-9/000000-000) - Controle nº.: 000237/2013 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X IVONEI PEDRO FREITAS - Fls.: 168 - Vistos. Fls. 167: torno sem efeito o ato, por ser fruto de equívoco.
Como a desclassificação se deu por decisão, e não por sentença de mérito, designo o dia 26 de agosto de 2013, às 15:00 horas,
para audiência preliminar de apreciação da proposta de transação penal, devendo o acusado ser conduzido coercitivamente.
CMP. Votup., ds. JUIZ DE DIREITO - Advogados: SIMONE CRISTINA DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:175998;
Processo nº.: 0008537-79.2013.8.26.0664 - Controle nº.: 000251/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON DA SILVA
SANTOS - Fls.: 55 - Vistos. Fica ratificado o recebimento da denúncia, a fls. 34. Não se pode acolher nenhuma das causas
absolutórias do art. 397 do CPP. A conduta imputada ao réu é, em tese, típica, o que afasta a preliminar de fls. 50/4. Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º