Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
1721
MEIRE OBA OAB/SP 303797 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0001868-43.2012.8.26.0438 (438.01.2012.001868-1/000000-000) Nº Ordem: 000257/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - E. L. E OUTROS X D. P. D. S. L. - Fls. 72 - Sentença nº 1232/2013 registrada em 10/07/2013 no livro nº 105 às
Fls. 42: Tendo em vista o desinteresse da credora em providenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, inc. III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de exoneração de alimentos em que ETELVINO LOPES e MARIA FARIA
LOPES move em face de DANIELY PAULA DOS SANTOS LOPES, para que produza seus jurídicos efeitos. Arbitro honorários
advocatícios a procuradora do exequente (fls.05) em R$.435,39 (Código 206), expedindo-se a competente certidão, após,
arquivem-se os autos. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 05 de julho de 2013. - ADV MARIA ILZA DE SOUZA GIOVANETE
OAB/SP 72544
0001813-92.2012.8.26.0438 (438.01.2012.001813-0/000000-000) Nº Ordem: 000267/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VILMA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença nº 1005/2013 registrada em 12/06/2013 no livro nº 103 às Fls. 47/49: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de R$ 200,00, nos
termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei
n.º 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV SIMONE LARANJEIRA FERRARI OAB/SP 193929 - ADV
TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0001967-13.2012.8.26.0438 (438.01.2012.001967-3/000000-000) Nº Ordem: 000271/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIA DE LOURDES DE SOUZA SILVESTRE X BANCO BMG - DIGA O AUTOR SOBRE O OFÍCIO
INFORMANDO O DEPÓSITO EFETUADO FLS.116 - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817 - ADV CLEBER IVAO IVAMA OAB/SP
293005 - ADV RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
0002147-29.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002147-5/000000-000) Nº Ordem: 000287/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ELIZABETE PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DIGA O
AUTOR SOBRE O LAUDO MÉDICO - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV TIAGO BRIGITE
OAB/MS 11469
0002750-05.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002750-7/000000-000) Nº Ordem: 000350/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Obrigações - J. MAHFUZ LTDA X ANDREIA BRITO DE ARAÚJO - DIGA O AUTOR SOBRE
PETIÇÃO FLS.69 E SS. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV GERALDO BARBOSA
OAB/SP 180756
0002975-25.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002975-7/000000-000) Nº Ordem: 000379/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - GINO CORBUCCI FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DIGA O
AUTOR SOBRE O LAUDO MEDICO - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133 - ADV TIAGO BRIGITE
OAB/MS 11469
0003043-72.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003043-5/000000-000) Nº Ordem: 000383/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO MANOEL
RODRIGUES PENTEADO - DIGA O AUTOR SOBRE CERTIDÃO FLS.50 (O VALOR RECOLHIDO ESTÁ EM DESACORDO
COM A NOVA TABELA PUBLICADA NO DJE EM 22.04.2013 FLS.02, ALTEROU O VALOR PARA R$11,00) - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0003449-93.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003449-0/000000-000) Nº Ordem: 000429/2012 - Interdição - Capacidade - M. M.
D. X M. M. D. - DIGA O AUTOR SOBRE O LAUDO MEDICO - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042
0003702-81.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003702-0/000000-000) Nº Ordem: 000458/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - B. M. D. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº
1019/2013 registrada em 14/06/2013 no livro nº 103 às Fls. 98/100: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de R$ 200,00, nos termos do
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV ALEX FABIANO DRUZIAN DE PAULA OAB/SP 153928 - ADV TIAGO
BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV ALEX FABIANO DRUZIAN DE PAULA OAB/SP 153928
0004129-78.2012.8.26.0438 (438.01.2012.004129-4/000000">438.01.2012.004129-4/000000-000) Nº Ordem: 000511/2012 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - J. C. L. P. E OUTROS - Fls. 40 - Proc.nº. 438.01.2012.004129-4/0. Nº de
Ordem: 511/12. Vistos, Arquivem-se os autos. Int. Penápolis, data supra. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398
0004388-73.2012.8.26.0438 (438.01.2012.004388-2/000000-000) Nº Ordem: 000548/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VANDERLEI RODRIGUES DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença
nº 934/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº 102 às Fls. 186/189: Diante de todo o exposto, resolvo o processo com
julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido constante na exordial e conceder o benefício de auxílio-doença ao autor, a contar do indeferimento
do pedido administrativo em 19 de novembro de 2011 (fls. 34), bem como CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social ?
INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, desde o indeferimento administrativo em 19/11/11 (fls. 34), até a data do efetivo
pagamento, atualizados monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da Súmula n.º 8 do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a incidência de juros mora legais, a partir da citação. CONCEDO a antecipação
dos efeitos da tutela, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, o benefício seja restabelecido, sob pena de multa diária de
R$ 200,00. Ante a sucumbência recíproca, cada qual arcará com as despesas de seus respectivos patronos e com as custas
processuais, na proporção de metade, observado o artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. Expeça-se o necessário para a requisição e
pagamento dos honorários periciais junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, caso ainda não tenham sido pagos.
Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DIGA O AUTOR SOBRE OFÍCIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º