Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
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até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura
digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos. Havendo bloqueio, tornem com
minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação
do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente,
dê-se vista à exequente. Em caso de transferência na forma do item 03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se
o executado da penhora realizada por ato ordinatório ou por oficial de justiça, se não houver advogado constituído nos autos.
Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007103-54.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- H.N.P. Industria e Cemercio de Auto Peças Ltda - - Miguel Herrera Naves - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007134-11.2009.8.26.0666 (666.09.007134-4) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Arthur
Nogueira - Joaquim Ribeiro Queiroz - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES
Processo 0007144-55.2009.8.26.0666 (666.09.007144-1) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Arthur
Nogueira - Aildo Soares de Andrade - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES
Processo 0007194-47.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Sergio Antonio Barbosa Transportes Me - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007198-84.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Vanda Breves de Padua - Favor depositar guia de postagem - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007303-95.2009.8.26.0666 (666.09.007303-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Elizabete Ferreira Cavalcante da Silva - Manifeste-se sobre o não pagamento da dívida. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES
Processo 0007315-12.2009.8.26.0666 (666.09.007315-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Fernando José Marco - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do AR. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES
Processo 0007321-19.2009.8.26.0666 (666.09.007321-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Faga & Terci Artur Nogueira Ltda ME - Favor depositar guia de postagem - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES
Processo 0007364-53.2009.8.26.0666 (666.09.007364-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Jose Antonio Costa - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007365-38.2009.8.26.0666 (666.09.007365-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Josenildo Rito de Santana - Autor manifestar-se sobre Documentos Sigilosos em Cartório, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007365-38.2009.8.26.0666 (666.09.007365-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Josenildo Rito de Santana - Vistos. Compulsando os autos verifica-se contradição entre o pedido de fls. 21
e a certidão de fls. 22. Emende o autor para esclarecer tal incompatibilidade. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007365-38.2009.8.26.0666 (666.09.007365-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Josenildo Rito de Santana - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando
o disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros do requerido,
por meio do sistema Bacen-Jud, até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que
seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007384-44.2009.8.26.0666 (666.09.007384-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Jose Osvaldo Rijo Acciari - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007402-31.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Eugênia Alves Queiroz - Vistos. Diante do requerido pela Fazenda Pública às fls 23, determino o imediato desbloqueio dos
ativos financeiros em nome da Executada bloqueados através do sistema Bacen-Jud. Providencie a z. Serventia a inclusão da
minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da mesma. No mais, proceda-se conforme já determinado
no despacho de fls. 28. Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007439-92.2009.8.26.0666 (666.09.007439-4) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Marcelo Roris - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES
Processo 0007449-39.2009.8.26.0666 (666.09.007449-1) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira Marlene Soares - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos
do artigo 792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se
manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral
do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste.
Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007449-39.2009.8.26.0666 (666.09.007449-1) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Marlene Soares - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES
Processo 0007480-59.2009.8.26.0666 (666.09.007480-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Silvanir dos Reis Barbosa e Outro - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que FAZENDA
DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA moveu em face de Silvanir dos Reis Barbosa e Outro. Transitada esta em julgado e
oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva,
se o caso. Expeçam-se certidões. Proceda-se a liberação de eventuais valores bloqueados. Expeça-se o necessário, inclusive
guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,25 de setembro de 2012. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
Processo 0007498-80.2009.8.26.0666 (666.09.007498-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Vitor Vitorino da Silva - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º