Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP)
- Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0040795-69.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Diretor de Pessoal da Polícia
Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio Apelado: Nelson Caetano Pereira - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA
D ELIA (OAB: 74104/SP) (Procurador) - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Gisleine Ianaconi
Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0047685-91.2009.8.26.0000 (992.09.047685-8) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado - Apelado:
Alexandre de Souza Delgadinho - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Luiz Fernando Roberto Débora Sammarco Milena - Andrea Ribeiro dos Santos Silva - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000954-07.2007.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria
Augusta M. Castro Landi - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Edmilsom Evangelista
(OAB: 90810/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000966-21.2007.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Sergio
Azoubel Coelho - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011
e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9001333-65.1995.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Moveis e
Decorações Ss Ltda. - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011
e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Cid Braga (OAB: 11520/SP) (Procurador) Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 0055513-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maria Jose Penteado Vascon - Agravante:
Michele Penteado Vascon - Agravante: Monique Penteado Vascon - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista
que a decisão agravada foi modificada por embargos de declaração, pois teve seus efeitos estendidos, dê-se vista à Fazenda
do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre o pedido da agravante. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo,
13 de junho de 2013. Rubens Rihl Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Regina Celia Davoli Barabino (OAB: 26759/SP) Regina Celia Davoli Barabino (OAB: 26759/SP) - Regina Celia Davoli Barabino (OAB: 26759/SP) - Wagner Manzatto de Castro
(OAB: 108111/SP) (Procurador) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0056516-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Maschietto - Agravante: Flavio
Maschietto - Agravante: Renato Mello Leal - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Amika Empreendimentos
e Participações Eireli - Interessado: Manzoli Empreendimentos e Participações Eireli - Interessado: Banco Fibra S/A - 8. A
seguir, intime-se a agravada para oferecimento da resposta recursal. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Renato Mello Leal
(OAB: 160120/SP) - Renato Mello Leal (OAB: 160120/SP) - Renato Mello Leal (OAB: 160120/SP) - Bruno Barrozo Herkenhoff
Vieira (OAB: 300906/SP) - Michelle de Souza Teixeira (OAB: 282875/SP) - Michelle de Souza Teixeira (OAB: 282875/SP) - Paulo
Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0061757-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Benedito de Oliveira - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - 3 . Denegada a antecipação da tutela
recursal (fls. 32/33), a Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento recursal (fls. 36/37). 4 . Em consulta ao andamento
processual da ação, em primeiro grau, verifica-se que os agravados já foram citados. Assim, cumpra-se o art. 527, V, CPC. 5.
Intimem-se. - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0107770-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Instituto de Previdencia dos Servidores
Publicos do Municipio de Ourinhos Ipmo - Agravado: Moyses Guglielmetti Netto - Numa análise perfunctória, entendo que é caso
do deferimento do pedido de efeito suspensivo, eis que presentes os requisitos legais para tanto, notadamente a relevância
da fundamentação, uma vez que de o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, proíbe a execução provisória de julgado que determine,
dentre outras, a inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, bem como aumento ou extensão de vantagens
a servidores. Sendo assim, defiro o efeito suspensivo pretendido para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo
d. magistrado a quo. Intime-se a agravado para que apresente sua resposta, no prazo legal, dispensadas as informações do
juízo ‘a quo’. Comunique-se o D. juízo singular quanto ao resultado da presente decisão, com cópia desta. A presente decisão
servirá de Ofício, a ser enviado ao Juízo ‘a quo’ pela via eletrônica. Int. São Paulo, 25 de junho de 2013. Rubens Rihl Relator
- Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Eliana Santarosa Mello (OAB: 185465/SP) - Kleber Cacciolari Menezes (OAB: 109060/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0111483-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º