Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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documentos a fls.107/113, manifeste-se a exequente). Int. - ADV JANAINA LIMA FERREIRA OAB/SP 144140 - ADV IVANETE
CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA OAB/SP 268262 - ADV JANAINA LIMA FERREIRA OAB/SP 144140
0012140-64.2011.8.26.0072 (072.01.2011.012140-2/000000-000) Nº Ordem: 001795/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - BENEDITO ARCHANJO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 90
- V. Oficie-se para implantação, com urgência. Após, intime-se o INSS, para manifestação nos termos do requerido Ãs
fls. 88/89. Int. - ADV MARCELO FÃ?VERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301 - ADV RIVALDIR DÂ’APARECIDA SIMIL
OAB/SP 172180 - ADV ANDRÃ LUÃ?S DA SILVA COSTA OAB/SP 210855
0000221-44.2012.8.26.0072 (072.01.2012.000221-3/000000-000) Nº Ordem: 000065/2012 - Procedimento Ordinário
- Sistema Financeiro da Habitação - COMPANHIA DE HABITAÃÃO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X HÃLIO
FÃ?BIO MACHADO E OUTROS - Fls. 108 - Nomeado o Dr. Maurio Fragoas Caldeira como curador especial dos requeridos,
devendo apresentar contestação no prazo legal, na forma da lei, tomando ciência de todo o processado até então. - ADV
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA OAB/SP 215060 - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV FLÃ?VIA
ZANGRANDO CAMILO TORRES OAB/SP 201393 - ADV MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA OAB/SP 302083
0000221-44.2012.8.26.0072 (072.01.2012.000221-3/000000-000) Nº Ordem: 000065/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Financeiro da Habitação - COMPANHIA DE HABITAÃÃO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X HÃLIO FÃ?BIO
MACHADO E OUTROS - Fls. 105 - Vistos. Oficie-se à OAB para indicação de advogado para funcionar no feito como curador
especial. Int. Bebedouro, 14 de fevereiro de 2013. Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV MILTON CARLOS
GIMAEL GARCIA OAB/SP 215060 - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV FLÃ?VIA ZANGRANDO
CAMILO TORRES OAB/SP 201393 - ADV MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA OAB/SP 302083
0000415-44.2012.8.26.0072 (072.01.2012.000415-0/000000-000) Nº Ordem: 000082/2012 - Divórcio Litigioso Dissolução - A. C. C. C. X C. D. C. - Fls. 57 - V. Especifique a autora, provas que pretende produzir, justificando-as. Int. - ADV
FERNANDO DE MORAES TOLLER OAB/SP 111681 - ADV GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO OAB/SP 138794
0000516-81.2012.8.26.0072 (072.01.2012.000516-7/000000-000) Nº Ordem: 000094/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - G. H. S. C. X B. H. C. - Fls. 58 - V. Fl. 57: Defiro. Intime-se como requerido (Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento , no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da execução). Int. - ADV DAYENE CRISTINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 293527
0000775-76.2012.8.26.0072 (072.01.2012.000775-5/000000-000) Nº Ordem: 000153/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - H. M. O. R. G. X H. T. G. - Fls. 40 - Vistos. 1. Em pesquisa no sistema PRODESP, constatei que a carta precatória
de fl. 34 não foi cumprida (anexo). 2. Fl. 39: Defiro a pesquisa do endereço do réu nos sistemas informatizados BACENJUD,
INFOJUD e SIEL. Manifeste-se o autor sobre o resultado das diligências (anexo). 3. Comunique-se o CEJUSC, para retirada
de pauta da audiência designada para o dia 17/06/2013, Ãs 09h15min. Int. Bebedouro, 17 de abril de 2013. Hermano Flávio
Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV MICHELI PATRÃ?CIA ORNELAS RIBEIRO TEIXEIRA DE OAB/SP 283259
0002241-08.2012.8.26.0072 (072.01.2012.002241-1/000000-000) Nº Ordem: 000398/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - E. S. F. X L. C. I. - Fls. 57 - V. Fls. 54/55: Defiro. Intime-se como requerido. Int. (mandado expedido; oficial: Udisan). ADV FERNANDO DE MORAES TOLLER OAB/SP 111681 - ADV LAURA HELENA DA SILVA OAB/SP 135589 - ADV FERNANDO
DE MORAES TOLLER OAB/SP 111681
0002815-31.2012.8.26.0072 (072.01.2012.002815-9/000000-000) Nº Ordem: 000486/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. A. P. E OUTROS X R. C. P. - Fls. 95 - Manifeste-se as partes sobre a certidão do oficial de justiça: citou o
executado; deixou de penhorar bens. - ADV CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 276761
0003204-16.2012.8.26.0072 (072.01.2012.003204-0/000000-000) Nº Ordem: 000510/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - COMFRIO SOLUCOES LOGISTICAS SA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 184 - Vistos. 1. Diante da intempestividade da contestação apresentada pela FAZENDA PÃBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (fls. 1801/1809), certificada pela serventia (fl. 1812), decreto sua revelia. Nada obstante, autorizo seu ingresso no feito,
no estado em que se encontra, notadamente porque são inaplicáveis os efeitos da revelia na hipótese dos autos (art. 320, II,
CPC). 2. O julgamento da causa depende da produção de prova pericial de natureza contábil. Para o encargo, nomeio o Sr.
AntÃ’nio Luis Santâanna, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Os honorários periciais
são de responsabilidade da autora, que solicitou a produção da prova, e deverão ser disponibilizados em juà zo no prazo
de 10 (dez) dias contados do arbitramento. Com o depósito, o perito será intimado para dar inà cio aos trabalhos, podendo
requisitar ao juà zo eventuais documentos que estejam em poder das partes e que sejam necessários à consecução da
tarefa. Laudo em 60 (sessenta) dias. 3. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos em 05 (cinco)
dias, nos termos do art. 421 do CPC. Int. Bebedouro, 22 de maio de 2013. Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito
- ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
0003278-70.2012.8.26.0072 (072.01.2012.003278-7/000000-000) Nº Ordem: 000520/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - LEANDRA GUEDES SARTORI SOUZA RODRIGUES X SINVAL MALHEIROS PINTO JUNIOR
E OUTROS - Fls. 317 - V. 1. Esclareçam as partes (os requeridos â conforme certidão de fls. 326) se há interesse e viabilidade
de conciliação (acordo), a fim de que tenha proveito útil e prático a designação de audiência de conciliação, à luz
da interpretação sistemática do art. 125, II e IV, do CPC. 2. Em caso de desinteresse pela audiência de conciliação,
objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar conjuntura de cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em
discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de cinco dias, se há interesse na produção de outras provas,
indicando, de forma concreta, sua relevância e pertinência, para aquilatação à luz do art. 130 do CPC. - ADV HERCULES
HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV ADRIANA BORGES RODRIGUES OAB/SP 108152 - ADV PASCOAL BELOTTI NETO
OAB/SP 54914 - ADV NELSON GOMES HESPANHA OAB/SP 50402 - ADV MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º