Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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edital de arrematação do imóvel por ele arrematado. Sustenta o recorrente, em síntese, que arrematou imóvel perante o juízo
da falência da agravada. Argumenta que não constou no edital de praça do referido bem qualquer ônus relativo a despesa
condominial. Aduz que vem sofrendo cobrança de todas as taxas pendentes de pagamento pela administradora do condomínio
no qual o imóvel está localizado, incluindo aquelas referentes ao período anterior à arrematação que não constaram do edital.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo, com provimento do agravo e reforma da decisão. 2. A análise do presente recurso
não permite vislumbrar a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação até a apreciação do mérito pela
Colenda Turma Julgadora, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 3.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à
formação do instrumento. 4. Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça e tornem conclusos. 5. Int. São
Paulo, 20 de maio de 2013. Erickson Gavazza Marques Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Breno Apio
Bezerra Filho (OAB: 125374/SP) - Hamilton de Oliveira (OAB: 20200/SP) - Adriano Nogaroli (OAB: 92744/SP) (Síndico Dativo)
- Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0271740-20.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ype Engenharia Ltda - Agravado:
Nelson Alfredo Kroneis - Agravado: Izercia Midori Ueda Kroneis - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 027174020.2012.8.26.0000 Relator(a): ERICKSON GAVAZZA MARQUES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Cumprase o item 3 de fls. 227 (Ficam os agravados intimados para, querendo, apresentarem suas respostas no prazo legal, bem
como as peças que entenderem necessárias à formação do instrumento.). Após, tornem. São Paulo, 17 de maio de 2013.
Erickson Gavazza Marques Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Eduardo Frederico Augusto Piovesan
dos Reis Dourado (OAB: 148966/SP) - Darci Cezar Anadao (OAB: 123059/SP) - Darci Cezar Anadao (OAB: 123059/SP) - Pátio
do Colégio, sala 411
Nº 0280115-44.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. F. de A. - Agravado: L. V. de A.
(Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. V. de A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. V. dos S. V. (Representando
Menor(es)) - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0280115-44.2011.8.26.0000 Relator(a): ERICKSON GAVAZZA
MARQUES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1.Fls. 328/329: defiro o prazo solicitado de vinte dias. 2.Após,
cumpra-se o já determinado a fls. 325, item 2. 3.Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2013. Erickson Gavazza Marques Relator
- Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Jose Eduardo Gomes Pereira (OAB: 11908/SP) - André de Castro Rizzi
(OAB: 183294/SP) - Jose Eduardo Gomes Pereira (OAB: 11908/SP) - André de Castro Rizzi (OAB: 183294/SP) - Jose Eduardo
Gomes Pereira (OAB: 11908/SP) - André de Castro Rizzi (OAB: 183294/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0000175-45.2009.8.26.0659 - Apelação - Vinhedo - Apelante: M. Â - Apelado: P. S. - Interessado: M. A. S. - Interessado:
R. A. S. - Despacho Apelação Processo nº 0000175-45.2009.8.26.0659 Relator(a): ERICKSON GAVAZZA MARQUES Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Os documentos juntados serão eventualmente analisados na ocasião do
julgamento do recurso. 2. Encaminhem-se os autos ao acervo, onde deverão aguardar a ordem cronológica de julgamento. 3.
Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2013. Erickson Gavazza Marques Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques Advs: Reinaldo Martins (OAB: 35018/SP) - Osmar Geraldo Pinhata (OAB: 55050/SP) - Paulo Roberto Pellegrino (OAB: 86942/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0002083-39.2011.8.26.0281/50000 - Embargos Infringentes - Itatiba - Embargte: Vera Lúcia Ramalho (Justiça Gratuita) Embargdo: Associação dos Proprietários do Loteamento “Terras de San Marco” - Despacho Embargos Infringentes Processo nº
0002083-39.2011.8.26.0281/50000 Relator(a): ERICKSON GAVAZZA MARQUES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Vistos. Recebo os embargos infringentes nos limites da divergência, posto que tempestivamente opostos. À nova distribuição.
Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2013. Erickson Gavazza Marques Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques Advs: Adriano Antonio Fontana (OAB: 242720/SP) - Rubens Rosa Castro (OAB: 28524/SP) - Ivone Aparecida da Rocha Castro
(OAB: 246865/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0003879-81.2009.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Apelante: Maria Aparecida da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado:
Laurindo Carlos Costa (Espólio) - Apelado: Maria de Almeida Costa (Inventariante) - Despacho Apelação Processo nº 000387981.2009.8.26.0266 Relator(a): ERICKSON GAVAZZA MARQUES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Fls.
315/318: presentes os requisitos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro os benefícios da prioridade na tramitação,
anotando-se. 2. Após, tornem conclusos. 3. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2013. Erickson Gavazza Marques Relator Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Paola Esteves Teixeira (OAB: 184454/SP) (Convênio A.J/OAB) - Viviane Costa
Cardoso (OAB: 261499/SP) - Viviane Costa Cardoso (OAB: 261499/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0010124-23.2010.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: E. V. M. - Apelado: S. L. - Despacho Apelação Processo
nº 0010124-23.2010.8.26.0477 Relator(a): ERICKSON GAVAZZA MARQUES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Vistos. 1. Fls. 364/365: presentes os requisitos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro os benefícios da prioridade na
tramitação, anotando-se. 2. Após, aguarde-se a ordem cronológica de julgamento. 3. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de
2013. Erickson Gavazza Marques Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Joao Batista Teixeira (OAB: 23497/
SP) - Izilda Dourado Carnio (OAB: 143189/SP) - Carlos Roberto Cristovam Júnior (OAB: 230713/SP) - Pátio do Colégio, sala
411
Nº 0021452-88.2007.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Altair Wilson Hostins (Espólio) - Apelante: Maria de Nasare
Figueira Hostins - Apelado: Mario Duran (Justiça Gratuita) - Despacho Apelação Processo nº 0021452-88.2007.8.26.0562
Relator(a): ERICKSON GAVAZZA MARQUES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fl. 305: Anote-se. Fls.
307/309: presentes os requisitos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro os benefícios da prioridade na tramitação,
anotando-se. 3. Após, aguarde-se a ordem cronológica de julgamento. 4. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2013. Erickson
Gavazza Marques Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB:
250510/SP) - Jose Alexandre Batista Magina (OAB: 121882/SP) - Joao Atoguia Junior (OAB: 78958/SP) - Pátio do Colégio, sala
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