Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção
do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou
expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
GUARÁ
EDITAL DE CITAÇÃO.
PROCESSO n. 1211/2010: EXECUÇÃO FISCAL. MUNICIPIO DE GUARA X JOSÉ CARLOS ANDRADE . O DR. RODRIGO
MIGUEL FERRARI, MMº. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ, situada na Rua Carlos de Campos nº 260, Guará-SP.
FAZ SABER ao requerido JOSÉ CARLOS ANDRADE, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este
Juízo a ação supramencionada para a cobrança das dívidas ativas: certidão da dívida ativa n° 1062, no valor de R$ 161,71;
certidão da dívida ativa nº 1162, no valor de R$ 176,14; certidão da dívida ativa nº 1258, no valor de R$ 198,93; certidão da
dívida ativa nº 1355, no valor de R$ 190,28; certidão da dívida ativa nº 2919, no valor de R$ 225,09; E considerando que o
requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido e para que não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente
edital para a CITAÇÃO de JOSÉ CARLOS ANDRADE, com prazo de 30(trinta)dias, para sua citação, devendo no prazo de
05(cinco) dias efetuar o pagamento do debito reclamado, no valor de R$ 952,15 (novecentos e cinquenta e dois reais e quinze
centavos), com os acréscimos legais, sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos de seus bens quanto bastem para
liquidação de debito, tudo de conformidade com o artigo 8°, inciso IV, da Lei n° 6.830/80, ficando também advertido de que,
querendo, dispõe do prazo de 30(trinta) dias para opor embargos, sendo que este será publicado e afixado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade de Guará, 21 de maio de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PROCESSO n. 1110/2010: EXECUÇÃO FISCAL. MUNICIPIO DE GUARA X SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA . O DR.
RODRIGO MIGUEL FERRARI, MMº. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ, situada na Rua Carlos de Campos nº 260,
Guará-SP. FAZ SABER ao requerido SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
que tramita por este Juízo a ação supramencionada para a cobrança das dívidas ativas: certidão da dívida ativa n° 647, no valor
de R$ 270,84; certidão da dívida ativa nº 685, no valor de R$ 295,14; certidão da dívida ativa nº 774, no valor de R$ 318,75;
certidão da dívida ativa nº 1555, no valor de R$ 347,55; E considerando que o requerido encontra-se em lugar incerto e não
sabido e para que não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de SERGIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA, com prazo de 30(trinta)dias, para sua citação, devendo no prazo de 05(cinco) dias efetuar o pagamento do
debito reclamado, no valor de R$ 1.232,28 (hum mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), com os acréscimos
legais, sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos de seus bens quanto bastem para liquidação de debito, tudo de
conformidade com o artigo 8°, inciso IV, da Lei n° 6.830/80, ficando também advertido de que, querendo, dispõe do prazo de
30(trinta) dias para opor embargos, sendo que este será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Guará, 21 de maio de 2013.
GUARARAPES
1ª Vara Cível
1º Oficio Judicial
Forum de Guararapes - Comarca de Guararapes
Juiz de Direito da 1ª Vara: HEVERTON RODRIGUES GOULART
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS ALBERTO
FERREIRA, REQUERIDO POR MARCOS ROBERTO FERREIRA - PROCESSO Nº 0003488-42.2010.8.26.0218.
O(A) Doutor(a) HEVERTON RODRIGUES GOULART, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Guararapes,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/03/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS ALBERTO FERREIRA (brasileiro, solteiro, RG. 23.714.181-4, residente na Avenida
Washington Luiz, 1236 Centro, em Guararapes-SP), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. MARCOS ROBERTO FERREIRA (brasileiro, casado,
segurança, RG. 22.526.348-8 CPF/MF sob nº 117.452.018-31, residente na Av. Washington Luiz, nº 1.236 Centro GuararapesSP). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Guararapes em 22 de maio de 2013.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RUTE REGIS RODRIGUES
SILVA, brasileira, solteira, RG 35.340.640-5SSP/SP, CPF 219.565.118-06, movidos por AMASILIA FRANCISCA REGIS,
brasileira, solteira, do lar, RG nº. 35.342.924-7 e CPF nº. 181.355.365-34, PROCESSO Nº 218.01.2011.002050-6/000000-000 ORDEM Nº 583/2011. O(A) Doutor(a) HEVERTON RODRIGUES GOULART, MM. Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca
de Guararapes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 1º de março de 2013, transitada em julgado na data de 03/04/2013, foi decretada
a INTERDIÇÃO de RUTE REGIS RODRIGUES SILVA, qualificada acima, declarando-o(a) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil. Consoante o artigo 1775, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º