Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
349
do crédito e a manutenção na posse do veículo, ao depósito das parcelas pelos valores contratados. Pelo exposto, estando a
decisão recorrida em confronto com jurisprudência dominante dos Tribunais, com fundamento no art 557, parágrafo 1°-A, do
Código de Processo Civil, dou provimento, em parte, ao recurso. Int. SP, 1º/04/2013 - Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs:
Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0053979-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guará - Agravante: Clerio de Oliveira Moura - Agravante: Milton de
Freitas Moura - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Vistos. Como a suspensão da
eficácia da decisão configura medida excepcional (art. 558, CPC), somente deve ser admitida quando efetivamente necessária
para evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorre no caso concreto. Assim, indefiro o pedido de efeito
ativo. Deverá o agravante comprovar o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
Intime-se o agravado para contraminuta, no prazo legal. Após, tornem os autos. Int. SP, 09/04/2013 - Magistrado(a) Ronnie
Herbert Barros Soares - Advs: Ivo Alves (OAB: 150543/SP) - Bruno Sandoval Alves (OAB: 261565/SP) - Ivo Alves (OAB: 150543/
SP) - Bruno Sandoval Alves (OAB: 261565/SP) - Armando Augusto Scanavez (OAB: 60388/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente
Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0054058-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Marlon Antonio Fogaça Correa (Assistência
Judiciária) - Agravado: Banco Fiat S/A - (...) E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto estritamente processual,
a lei “...permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, com base em jurisprudência
dominante do respectivo tribunal” (STJ 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER), mesmo sem a intimação
do recorrido para a resposta (STJ 1ª T., REsp. 789.025, REL. MIN. LUIZ FUX), razão pela qual, com fundamento no art. 557,
parágrafo 1°A, do CPC, ao recurso dou provimento, em parte, para permitir ao agravante que deposite em juízo as parcelas
pelo valor efetivamente contratado, se assim desejar, para que a instituição financeira exclua, ou se abstenha de incluir, se o
caso, seu nome dos cadastros restritivos de crédito, mantendo-o, com a efetivação dos depósitos, na posse do bem. Int. SP,
03/04/2013 - Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP) - Sem Advogado (OAB: /
SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0055005-56.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Inaya Jamil
Mroueh Me - Agravado: Inaya Jamil Mroueh - (...)Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo de instrumento,
com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil. SP, 04/04/13 - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Ana Ligia Ribeiro
de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0055351-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Eliete Carvalho Pessoa - Agravado:
HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - (...) E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto estritamente processual,
a lei permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, mesmo sem a intimação do recorrido
para a resposta (STJ - 1ª T., REsp. 789.025, REL. MIN. LUIZ FUX), razão pela qual, com fundamento no art. 557, § 1°A, do CPC,
ao recurso dou provimento para conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Int. SP, 05/04/2013 - Magistrado(a) Ligia
Araújo Bisogni - Advs: Viviane Raniel dos Santos (OAB: 266695/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas
207/209
Nº 0055358-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
David Marcos Orsi - (...) E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto estritamente processual, a lei permite
expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, mesmo sem a intimação do recorrido para a resposta
(STJ - 1ª T., REsp. 789.025, REL. MIN. LUIZ FUX), razão pela qual, com fundamento no art. 557, § 1°A, do CPC, dou provimento
ao recurso para o fim de afastar eventual caracterização de crime por desobediência. Int. SP, 04/04/2013 - Magistrado(a) Ligia
Araújo Bisogni - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Enzo Sciannelli (OAB: 98327/SP) - Jose Abilio
Lopes (OAB: 93357/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0056302-98.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Romeu de Carvalho - Agravante:
Thiago Chaves Barbosa - Agravante: Jose Antonio Nucci - Agravante: Maria Imaculada Chaves Barbosa - Agravado: Paloma
de Souza Baldo Scarpellini - Interessado: Zuafon Fomento Mercantil e Consultoria Empresarial Ltda. - (...) E, sob o aspecto
estritamente processual, a lei “...permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, com base
em jurisprudência dominante do respectivo tribunal” (STJ 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER), sem a
necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso: STJ 1ª T., REsp. 789.025, Min. LUIZ FUX; STJ 6ª T., AI
643.770-AgRg-EDcl., Rel. Min. QUAGLIA BARBOSA; STJ 2ª T., REsp. 982.325, Rel. Min. CASTRO MEIRA), razão pela qual,
com fundamento no art. 557, §1°-A, do CPC, dou provimento ao recurso para o fim de afastar a decisão de desconsideração da
pessoa jurídica com a inclusão dos sócios indicados às fls. 92, ora agravantes, no pólo passivo da execução. Int. SP, 05/04/2013
- Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB: 331804/SP) - Antonio Carlos Donini (OAB:
92038/SP) - Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB: 331804/SP) - Antonio Carlos Donini (OAB: 92038/SP) - Fernanda Ribeiro Guia
Reis (OAB: 331804/SP) - Antonio Carlos Donini (OAB: 92038/SP) - Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB: 331804/SP) - Antonio
Carlos Donini (OAB: 92038/SP) - Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB: 180867/SP) - Antonio Carlos Donini (OAB: 92038/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0152640-96.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Agropecuária Sbf Administração e Participações Ltda
- Apelante: Jose Almiro Bihl - Apelante: Paulo Roberto Bihl - Apelante: Marcio Maurilio Bihl - Apelante: José Ricardo Bihl Apelante: Dirce Simioni Bihl - Apelado: Iig Capital Llc - Em razão de consulta ao sitio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a
fim de cientificar-me sobre a fase da recuperação judicial da devedora principal - Redenção Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Couro Ltda, cujos garantidores são apelantes, determino a intimação das partes (apelantes e apelada) para que,
no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre o efetivo interesse no prosseguimento da execução e embargos. Int. SP, 05/04/2013 Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB:
147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da
Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB:
91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson
Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º