Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
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Processo 0057230-80.2012.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sarah Jaldim Zaffarani e outros - Claudete
Jaldin Silva - Vistos. Diante dos documentos acostados as fls.17/20 e tendo em conta que o veículo trata-se de bem móvel,
determino de ofício a mudança da presente ação para o rito de alvará. Em dez dias, nos termos dos artigos 282 e 283 do
CPC, emendem as requerentes a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntada certidão negativa da Delegacia da
Receita Federal em nome da falecida, documentos pessoais RG/CPF da “de cujus” e procuração de Rubens. A qualificação
profissional das herdeiras-irmãs e o patrimônio arrolado às fls.17/20 não se coadunam com a alegada hipossuficiência
econômico-financeira, razão pela qual deverá ser providenciado, no mesmo prazo, o recolhimento das custas (Lei nº 11.608/03)
e do ITCMD, acompanhado da manifestação da Fazenda Estadual, inclusive acerca de eventual isenção. Int. São Paulo, 13 de
fevereiro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: ANA MARIA FERREIRA (OAB 97048/SP)
Processo 0057511-36.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. de S. L. e outro - J. C.
L. - Vistos. Recebidos os autos em 15 de fevereiro de 2013. 1) Concedo aos exequentes os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2) Cite-se o executado para, no prazo de três dias, pagar o valor apurado a fls. 06 (R$1.042,81) referente às pensões
de outubro, novembro e dezembro de 2012, assim como das demais que se vencerem no curso do feito, comprovar já tê-lo feito
ou justificar a impossibilidade de o fazer, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil. Defiro, desde
já, os benefícios do parágrafo 2º do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma da lei. 3) Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. - ADV: KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI (OAB 175458/
SP)
Processo 0104590-55.2005.8.26.0001 (001.05.104590-6) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida de Oliveira
Vieira - Manoel Vieira Filho - Vistos. Recebidos os autos em 15 de fevereiro de 2013. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
VIEIRA requereu a interdição de MANOEL VIEIRA FILHO alegando, em síntese, que, em virtude de doença, encontra-se o
cônjuge desprovido de capacidade de discernimento para gerir a própria vida. Juntou documentos às fls. 09/17. Deferida a
antecipação parcial dos efeitos da tutela a fls. 20, nomeando-se a requerente curadora provisória do requerido. Citado a fls.
45, o interditando deixou escoar “in albis” o prazo para oferecimento da impugnação. A fls. 71 sobreveio a notícia da internação
do requerido em casa de repouso. Laudo a que foi submetido o requerido por perícia junto ao IMESC às fls. 76/79. Instada a
fls. 85 se manifestar sobre o laudo médico-pericial, quedou-se inerte a requerente, conforme certidão a fls. 87. Às fls. 82/84
manifestou-se o Ministério Público pela interdição do requerido. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de requerimento
de interdição de MANOEL VIEIRA FILHO formulado por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIEIRA. Suficientemente esclarecida
a matéria fática pelos elementos de convicção de constantes dos autos, afigurando-se despicienda a produção de prova oral,
inclusive o interrogatório do requerido, para o desfecho do processo, de rigor o julgamento antecipado do feito. Pois bem,
submetido a exame médico, concluiu o perito do IMESC que o interditando “é portador de quadro demencial, em decorrência de
complicações degenerativas por alterações vasculo-metabólicas cerebrais, tornando-o incapaz para se manter, necessitando
de auxílio de terceiros para realizar atividades habituais, como alimentação e higiene. Psiquicamente encontra-se desorientado
com comprometimento do raciocínio lógico, estando impossibilitado para gerir seus bens e diretrizes de vida. Sob o enfoque
médico está total e permanentemente incapaz para realizar atos de vida civil” (fls. 78). Ante o exposto, julgo procedente o
pedido formulado na exordial para decretar a interdição de MANOEL VIEIRA FILHO, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeio-lhe curadora, de acordo com o art. 1.775, do Código Civil, a requerente
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIEIRA, mediante compromisso. A situação patrimonial do requerida, pelo que ora consta
dos autos (fls. 12/14, 17 e 31), autoriza a dispensa da especialização da hipoteca legal e de prestação de contas. Expeça-se
mandado para inscrição desta no Cartório de Registro de Pessoas Naturais respectivo. Publique-se, inclusive uma vez no órgão
oficial e duas na imprensa local, com intervalo de dez dias, e com observância do disposto no art. 1.184, do C.P.C. P.R.I.C. São
Paulo, 15 de fevereiro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDO PRADO AFONSO (OAB 87510/SP)
Processo 0105182-12.1999.8.26.0001 (001.99.105182-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Villalba da
Cunha - Arcy Villalba da Cunha- Espolio - cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANA PAULA TEIXEIRA (OAB
178247/SP)
Processo 0107097-82.1988.8.26.0001 (001.88.107097-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Walderley
Nascimento - Fábio de Lima Nascimento - Abilio Justino da Costa - Espolio e outro - Vistos. Recebidos os autos em 15 de
fevereiro de 2013. Fls. 168/170: comprovados os óbitos de Wanderley (fls. 142) e Laura (fls. 141), reporto-me integralmente à
decisão de fls. 165, autorizando tão-somente à expedição do alvará de fls. 106 em favor do espólio de Wanderley e de Laura,
representados pelo inventariante Fabio, conforme fls. 164. Ademais, tal bem deve ser, oportunamente, objeto de sobrepartilha
para, só então, ser adjudicada ao herdeiro-filho. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. - ADV: FERNANDO BARBOSA DE
MOURA (OAB 147252/SP)
Processo 0108875-87.1988.8.26.0001 (001.88.108875-9) - Interdição - Tutela e Curatela - Durvalina Correa de Alencar Archimedes Freitas de Alencar Filho - Acolhe-se a manifestação do MP para se fixar a remuneração da cuidadora em 01 salário
mínimo mensal retroativa a janeiro de 2012. Ademais, considerando que Há anos o interditado reside em Guarulhos, remeta-se
o feito a uma das Varas da Família daquela comarca, conforme solicitado pelo Ministério Público, intimando-se o curador para
dizer se aceita permanecer com o encargo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), JOAO AMBROSIO
BENINI (OAB 74057/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), JOSÉ ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 175238/SP)
Processo 0109512-37.2008.8.26.0001 (001.08.109512-4) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. T. G. - A. F. M. - Arquivese. - ADV: LAZARO TADEU POLATO (OAB 21404/PR), ANDREA DE FATIMA RUSCETTO POLATO (OAB 250726/SP), CELSO
DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP)
Processo 0111735-60.2008.8.26.0001 (001.08.111735-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. A. R.
- R. de P. B. - Vistos, etc. Fls.493 e 494/495: tendo-se em vista que o executado possui patrono nos autos, realmente basta sua
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